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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
2. DO PLANO DE CONTRAPARTIDA DA IES/ESCOLA TÉNCNICA E/OU PROGRAMAS DE RESIDENCIAS
Atendendo ao Artigo 12, item XV da Portaria Interministerial n. 1.124 de 04 de agosto de 2015, o CENTRO EDUCACIONAL LTDA – FASIPE/SINOP compromete-se com as Secretaria de Saúde de Sinop com as seguintes contrapartidas:
a) – Oferta de processos formativos para trabalhadores e gestores do SUS
Atividades propostas dentro do PAMEPS no qual a instituição é parceira na realização das atividades de educação permanente. O detalhamento das atividades está contemplado no plano de atividades (exposto acima) e, também no próprio PAMEPS.b) – Oferta de residência em saúde
Disponibilização de profissionais para auxiliar nas discussõesObs.: infelizmente a IES não possui meios de pleitear a residência porque não atende os quesitos por ser privada e não receber incentivos para tal atividade.
c) – Desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias
A Faculdade FASIPE compromete-se em ofertar pesquisas que atendam as necessidades não somente da IES, mas também que contribuam com a melhoria das questões de saúde do município. Fornecer material de uso individual por aluno/unidade/campo de estágio, para que não haja custos extras para o município. Fornecer material de estrutura física (previamente solicitados) mediante orçamento para que haja viabilidade de fornecer este material.2.1 – DAS ESPECIFICIDADES DAS CONTRAPARTIDAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS
No caso das Instituições Privadas de Ensino acrescentam-se às contrapartidas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 12 da Portaria Interministerial N. 1.124, de 04 de Agosto de 2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Sexta – “DOS RECURSOS” supracitada no COAPES, a possibilidade de investimento na aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens.
Assim sendo, a contrapartida das Instituições Privadas de Ensino, interessadas nos cenários de práticas ofertados pela(s) Secretaria(s) de Saúde regem-se mediante as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇOES DE PRIVADAS
O Parâmetro estabelecido nesta contratualização para assinatura é o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por aluno/hora, vivenciados nos cenários de prática da Secretaria de Saúde.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Cursos técnicos e Universidades de ensino a distância (EAD), o parâmetro pecuniário é de 0,25 (vinte e cinco centavos) por aluno hora/aula vivenciados nos cenários de prática da Secretaria de Saúde.
PARAGRAFO SEGUNDO- O valor é corrigido anualmente conforme o índice da inflação e/ou conforme correção da mensalidade paga pelo aluno.
CLAUSULA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO DO VALOR OU MUDANÇA DE PARAMETRO
Se a prestação do valor pecuniário se tornar excessivamente onerosa, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, a Instituição de Ensino poderárequerer formalmente a sua revisão ao Comitê Gestor Local do COAPES, que deverá analisar e emitir parecer.
CLAÚSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O Comitê Gestor Local do COAPES fica responsável pela realização do acompanhamento e avaliação do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO- As omissões ou dúvidas originadas a respeito deste instrumento serão resolvidas inicialmente pelo Comitê Gestor Local do COAPES, e caso não seja possível, serão encaminhadas aos signatários para que estes adotem as medidas legais cabíveis.
Sinop-MT, 21 de outubro de 2016
__________ DEIVISON BENEDITO CAMPOS PINTO DIRETORA PRESIDENTE DA FASIPE/SINOP | __________ MANOELITO DA SILVA RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SINOP/MT |