Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

​ANEXO DO TERMO DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE - COAPES

2. PLANO DE CONTRAPARTIDA DA IES/ESCOLA TÉCNICA E/OU PROGRAMAS DE RESIDÊNCIAS

Atendendo ao Artigo 12, item XV da Portaria Interministerial n. 1.124 de 04 de agosto de 2015, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – FUFMT, por intermédio do CAMPO UNIVERSITÁRIO DE SINOP-MT (CUS), compromete-se junto à Secretaria de Saúde de Sinop com as seguintes contrapartidas:

a) – Oferta de processos formativos para trabalhadores e gestores do SUS

Enfermagem:

A fim de contribuir com a qualificação e educação permanente dos funcionários das unidades ao final de cada semestre de aulas práticas, os alunos da disciplina realizarão uma atividade de educação continuada com os técnicos de enfermagem e enfermeiros das unidades sob a supervisão dos docentes responsáveis. O tema a ser abordado será escolhido de acordo com a necessidade e solicitação dos trabalhadores do local. Estas atividades de educação permanente poderão se estender aos profissionais responsáveis pela limpeza das unidades e pelo transporte dos pacientes dentro da instituição.

Assessoria técnica e/ou consultoria para elaboração e execução de projetos relacionados com a prestação de serviços de saúde e produção científica;

Oferecer Cursos de capacitação, compatíveis com o Plano Municipal de Educação Permanente em Saúde;

Uso de salas e auditório para eventos destinados aos funcionários que prestam atendimento na rede municipal de saúde;

Disponibilizar materiais de consumo, cuja utilização tenha caráter didático, lúdico ou cultural, desde que relacionada com as atividades desenvolvidas no estágio;

Gratuidade em inscrição para cursos, seminários, congressos ou equivalentes, promovido pela própria Instituição de ensino, devendo a inscrição ser precedida de seleção pública de servidores e autorizada pelo titular das áreas que administram estágios.

Realização de educação continuada nos programas da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Apoio na organização de eventos e campanhas de saúde do município.

Medicina

Caberá ao CUS/UFMT, por intermédio do Instituto de Ciências da Saúde – ICS, o cumprimento das seguintes obrigações:

I. Disponibilizar professores e técnicos capacitados para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução do objeto pactuado, os relatórios e demais atividades previstas;

II. Desenvolver cooperação técnico-científica e assessoria/consultoria seguindo os critérios de extensão e legislação da FUFMT, com envolvimento do corpo docente e/ou discente junto à equipe da SMS, no que se refere à planejamento, avaliação e atividades gerenciais, assim como, na realização da educação em serviço;

III. Credenciar os preceptores locais conferindo-lhes os respectivos certificados com a chancela da FUFMT;

IV. Cooperar técnica e cientificamente com a SMS na formulação, acompanhamento, execução e avaliação do Plano Municipal de Educação Permanente;

V. Participar do processo de execução da Política de Educação Permanente em saúde da SMS;

VI. Ressarcir os danos provocados em instalações, materiais e equipamentos, desde que, decorrentes do mau uso do aluno/residente e devidamente comprovado por ato administrativo;

VII. Designar um [01] Coordenador para conduzir os trabalhos pertinentes à realização do projeto, responsabilizando-se pelas informações;

VIII. Empregar seus melhores esforços, técnicas e métodos disponíveis na execução das atividades necessárias à consecução do objeto pactuado;

IX. Elaborar Relatório Técnico ao final do Projeto;

X. Assegurar o fiel cumprimento do objeto deste instrumento;

XI. Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na execução deste instrumento.

XII. Desenvolver atividades de educação continuada na formação de preceptores, na questão pedagógica do uso da metodologia ativa no aprendizado em saúde no contexto do ensino-serviço. Caberá ao CUS/UFMT, definir a programação das atividades de educação continuada através de Plano de Trabalho.

Farmácia

1 – Oferta de processos formativos para trabalhadores e gestores do SUS

Programa de educação permanente na área de ciências farmacêuticas:

Assistência farmacêutica:

- Capacitação nas áreas do ciclo da assistência farmacêutica: Seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação;

- Oficina de gestão e planejamento da assistência farmacêutica;

- Capacitação para atuação no consultório farmacêutico;

Atualização em Análises clínicas:

- Legislação;

- Novas tecnologias;

- Diagnóstico laboratorial;

- Controle de qualidade;

- Estudo de casos clínicos;

- Análise e solução de problemas em Análises clínicas;

- Planejamento de pesquisas em análises clínicas;

- Biossegurança.

Alimentos:

- Capacitação em boas práticas de manipulação de alimentos em creches e escolas municipais e outros estabelecimentos de produção e distribuição de alimentos;

b) – Oferta de residência em saúde

Medicina

Caberá a IES – UFMT – Curso de Medicina instituir a Comissão de Residência Médica e criar os programas de residência médica nas seguintes especialidades: Medicina Geral de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral, Ortopedia e Ginecologia e Obstetrícia.

Caberá a IES – UFMT – Curso de Medicina participar da formação dos preceptores dos Programas de Residência Médica da Comissão de Residência Médica da Prefeitura Municipal de Sinop e também participar na formação dos médicos residentes por meio da sua participação nas atividades de Ensino dos referidos programas.

Enfermagem, Medicina e Farmácia

- Residência Multiprofissional em Saúde.

c) – Desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias

Através da vivência prática poderão ser desenvolvidas pesquisas nas unidades de saúde por meio de trabalhos de conclusão de curso orientados pelos docentes da IES, o que contribuirá para melhoria da qualidade da assistência prestada aos usuário da rede municipal de saúde.

2.1 – DAS ESPECIFICIDADES DAS CONTRAPARTIDAS DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

No caso das Instituições Privadas de Ensino acrescentam-se às contrapartidas, nos termos do Parágrafo Único do Art. 12 da Portaria Interministerial N. 1.124, de 04 de Agosto de 2015 e do Parágrafo Único da Cláusula Sexta – “DOS RECURSOS” supracitada no COAPES, a possibilidade de investimento na aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens.

Assim sendo, a contrapartida das Instituições Privadas de Ensino, interessadas nos cenários de práticas ofertados pela(s) Secretaria(s) de Saúde regem-se mediante as seguintes cláusulas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇOES DE PRIVADAS

O Parâmetro estabelecido nesta contratualização para assinatura é o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por aluno/hora, vivenciados nos cenários de prática da Secretaria Municipal de Saúde.

PARAGRAFO PRIMEIRO – Cursos técnicos e Universidade de ensino a distancia (EAD), o parâmetro pecuniário é de 0,25 (vinte e cinco centavos) por aluno hora/aula vivenciados nos cenários de prática da Secretaria Municipal de Saúde.

PARAGRAFO SEGUNDO – O valor é corrigido anualmente conforme o índice da inflação e/ou conforme correção da mensalidade paga pelo aluno.

CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR OU MUDANÇA DE PARAMETRO

Se a prestação do valor pecuniário se tornar excessivamente onerosa, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá a instituição requerer formalmente a revisão do valor ao Comitê Gestor Local do COAPES. Cabendo a este último a análise e Parecer.

CLAÚSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS

O Comitê Gestor Local do COAPES fica responsável pela realização do acompanhamento e avaliação do presente instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO As omissões ou dúvidas originadas a respeito deste instrumento serão resolvidas inicialmente pelo Comitê Gestor Local do COAPES, e caso não seja possível, serão encaminhadas aos signatários para que estes adotem as medidas legais cabíveis.

Sinop-MT, 21 de outubro de 2016

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MYRIAN THEREZA DE MOURA SERRA

REITORA DA FUFMT

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MANOELITO DA SILVA RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SINOP/MT