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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº. 001/2017.
DATA: 03/01/2017.
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA E SUAS AUTARQUIAS, NO PERÍODO DE 2017 A 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1° - A composição dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e atas de registros de preços da Prefeitura Municipal de Marcelândia e suas Autarquias, no período de 2017 a 2018, passa a ser a seguinte:
1. Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: Jancarlos Rogério Pavaneli de Lima
2. Contratos de aquisições e prestação de serviços em geral: Elisiane Burati da Silva.
3. Contrato de Locação de Imóveis: Geisi Gláucia da Silveira Tirapelle.
4. Atas de Registro de Preço: Raphaella Espíndola Benício.
Parágrafo Único – Para os servidores em cargos de comissão, não efetivos, a administração se reserva o direito de substituí-los a qualquer momento, caso seja necessário.
Art. 2º - Os servidores serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos contratos sob sua responsabilidade durante o PERÍODO DE 2017 a 2018, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/93.
Art. 3º - Os servidores, ao final de cada semestre dos exercícios de 2017 a 2018, deverão realizar análise dos contratos através de relatório individual de cada um relatando seu andamento.
Art. 4º - Nos contratos de Obras e Serviços de Engenharia deverá constar relatório fotográfico do período analisado além do relatório escrito.
Art. 5º - Todo pagamento referente a contratos de 2017 a 2018 só poderá ser realizado após o ateste do fiscal respectivo.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 013/2014.
Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 2017.
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal