Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº. 02/2017, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas pelo Inciso VI, do Art. 64 da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que os serviços públicos devem ser prestados ininterruptamente, sem prejuízo à população;

CONSIDERANDO a obrigação dos servidores para com a prestação dos serviços públicos.

CONSIDERANDO que a recepção do mandato requer ampla análise para o conhecimento das condições em que se encontra a situação financeira, patrimonial e dos recursos humanos da Prefeitura.

DECRETA:

Art. 1° - Fica estabelecido que no período compreendido entre os dias 03/01/2017 e 10/01/2017, inclusive, não haverá atendimento externo nos órgãos da administração pública municipal direta e nas autarquias.

§ 1.º - Serão mantidos os serviços e atendimentos previamente agendados, e os que por sua natureza não permitem paralisação, sobretudo educação e saúde e licitação, sendo estes, quando possível, executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidas pelos órgãos ou unidades a que estiverem vinculados.

Art. 2.º - O horário de expediente interno de serviço será das 07h:00 às 11h:00 e das 13h:00 às 17h:00.

Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Estado de Mato Grosso, em 03 de janeiro de 2017.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal