Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Janeiro de 2017.

DECRETO EXECUTIVO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

Altera o Decreto Executivo nº 034/2011 que regulamenta o organograma e a nomenclatura dos órgãos do Poder Executivo Municipal e Decreto Executivo nº 035/2011 que regulamenta as atribuições e competências dos órgãos do Poder Executivo Municipal bem como as atribuições dos cargos em comissão de Campo Novo do Parecis, respectivamente, e dá outras providências.

RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 021, de 08 de abril de 2009, e alterações nas Leis Complementares 027/2011, 028/2011, 032/2011, 036/2012, 037/2012, 043/2013, 050/2014, 052/2014, 053/2014, 067/2015 e 070/2016 respectivamente,

Considerando a necessidade administrativa,

D E C R E T A

Art. 1ºO cargo de Coordenador de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Coordenador de Administração e Planejamento Orçamentário, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - elaborar em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças, os programas e ações do Plano Plurianual, os anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;

II - elaborar, executar e manter atualizados os instrumentos de planejamento;

III - desenvolver estudos voltados para a formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior;

IV - recomendar as linhas gerais de planejamento orçamentário, a partir de estudos com as áreas responsáveis;

V - assessorar as áreas na formulação do plano operacional anual da Prefeitura;

VI - compatibilizar a proposta de plano operacional anual, em consonância com a política da organização;

VII - acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo ajustes em função dos devidos ou necessidades existentes;

VIII - acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual da Prefeitura;

IX - elaborar estudos sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração Superior;

X - realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura;

XI - realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento;

XII - propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;

XIII - manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;

XIV - planejar, e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município;

XV - captar recursos junto ao governo Federal e Estadual; no âmbito das Secretarias;

XVI - planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das Secretarias voltados para projetos em geral;

XVII - receber as propostas de custos das Unidades/Subunidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso propor alterações para aprovação do Prefeito;

XVIII - demonstrar, com a necessária antecedência, ao Secretário de Finanças, a necessidade de dotações cujos montantes revelam-se insuficientes para o atendimento das despesas;

XIX - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

XX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

XXI - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

XXII - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

XXIII – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Administração ou dela estão diretamente dependentes;

XXIV – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

XXV - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

XXVI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

XXVII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

Art. 2ºO cargo de Diretor de Departamento de Frotas e Almoxarifado, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Diretor de Departamento de Tecnologia, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I – elaborar melhorias na área de software e telefonia;

II – consertar e fazer manutenção em eletroeletrônicos;

III - fazer gestão de dados e informação;

IV – estabelecer regras para utilização da Rede Mundial de Computadores;

V – estabelecer regras gerais de segurança para uso do Sistema local;

VI – estabelecer regras de utilização da telefonia de voz sobre IP;

VII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e acompanhar as atividades

do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior

relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

IX - participar da implementação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a

simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

X – executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, relativas

à sua área de atuação.

Art. 3ºO cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Chefe de Divisão de Licitação, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações demandadas;

II - utilizar, preferencialmente, o sistema de registro de preços nas contratações mais comuns da Administração Direta e Indireta;

III - processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotora do certame; art. 24 da Lei nº. 8666 de 21 de julho de 1993;

V - disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem;

VI - definir, com base na estratégia de contratações da Prefeitura de Campo

Novo do Parecis, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão presencial, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e

contratos;

VII - aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto;

VIII - constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal;

IX- garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta e Indireta, precedidas de licitação;

X - controlar e manter atualizado os contratos do Sistema de Registro de Preços;

XI - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município.

XII - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;

XIII - comunicar ao Chefe do Poder Executivo, ao órgão de Controle Interno da Administração Municipal e à Assessoria Jurídica do municipio todos os indícios de pos síveis ilícitos criminais que chegarem ao seu conhecimento, constituindo grave infração

funcional a omissão ou o retardo nesta providência.

Art. 4ºO cargo de Divisão de Patrimônio de Bens Móveis, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Divisão de Patrimônio de Bens Móveis e Imóveis, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;

I - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços Municipais;

II - manter estoques mínimos de materiais indispensáveis ao bom andamento

das atividades municipais;

III - anotar o excesso de consumo do material nos órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente;

IV - promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer julgados

necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura;

V - fazer e manter atualizado o inventário geral do almoxarifado;

VI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do

pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

IX - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à

sua área de atuação.

Art. 5ºO cargo de Assistente de Administração – Distrito Marechal Rondon, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Assistente de Apoio Administrativo, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Administração ou dela estão diretamente dependentes;

II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;

III - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;

IV - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

V - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VI - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

VII - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

VIII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas

à sua área de atuação.

Art. 6ºO cargo de Diretor de Planejamento Orçamentário, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Diretor de Departamento de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão de pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna;

I - providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão de pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna;

II - elaborar os termos de posse dos funcionários nomeados para cargos públicos;

III - manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos

servidores municipais;

IV - promover a identificação dos funcionários municipais e a expedição de

carteiras funcionais;

V - providenciar a inscrição dos servidores contratados no PASEP;

VI - encaminhar ao MPAS, ao Ministério do Trabalho e a outros órgãos, se solicitado, dentro dos prazos legais e regulamentares, informações e documentação sobre a

admissão, demissão, aposentadoria e quaisquer outros assuntos relacionados com o servidor público municipal;

VII - encaminhar processos relativos a deveres ou direitos de servidores públicos municipais, em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria ou Procuradoria

Geral do Município;

VIII - examinar e emitir parecer sobre requerimento ou petições relacionadas

com a vida funcional e financeira do requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos dos fichários pertencentes à vida funcional do servidor;

IX - promover a verificação de dados relativos à situação familiar e o controle

do salário família, dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores

municipais, previstos na legislação vigente;

X - promover a apuração do tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito;

XI - fornecer certidões de tempo de serviço quando solicitadas;

XII - promover o controle de freqüência dos servidores municipais;

XIII - elaborar as folhas de pagamento e as relações de descontos

obrigatórios e autorizados;

XIV - conferir as folhas de pagamento e encaminha-las ao órgão competente;

XV - publicar as escalas de férias dos servidores de cada órgão da Prefeitura;

XVI - promover estudos, juntamente com o Departamento de Planejamento,

sobre a locação e relocação dos órgãos da Prefeitura, visando a racionalização do trabalho,

eficiência e aprimoramento dos serviços públicos;

XVII - executar, junto com o Departamento de Planejamento, programas de

treinamento e aperfeiçoamento de servidores ou providenciar o ato de inscrição dos

mesmos em cursos promovidos por outros órgãos públicos ou por entidades de iniciativa

privada, visando melhor eficiência nos trabalhos prestados pela Prefeitura;

XVIII - promover a inspeção médica para admissão, contratação, concessão

de licenças, aposentadoria e outros fins legais dos servidores da Prefeitura;

XIX - propor a nomeação, exoneração, demissão, suspensão, reintegração ou

aproveitamento dos funcionários, em conformidade com a legislação vigente no Município;

XX - realizar a seleção e recrutamento de candidatos a cargos, empregos e

funções na Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica;

XXI - receber recém admitidos e orienta-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados;

XXII - fazer obedecer o regulamento de concurso ou seleção, quando da realização dos mesmos, através de provas ou de provas e títulos, para provimento das vagas existentes;

XXIII - assessorar as comissões de concursos e seleções designadas na forma do Regulamento próprio, preparando minutas de Editais para publicação, para a competente formalização e registros;

XXIV - receber documentação de candidatos a concurso e seleção, estudá-la

e dar parecer sobre a mesma, quando for o caso;

XXV - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura;

XXVI - traçar programas de treinamento e atualização dos servidores;

XXVII - coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;

XXVIII - propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar

atividades e/ou operações insalubres e perigosas;

XXIX - implantar, coordenar, designar e compor a avaliação de desempenho funcional, dos servidores da Prefeitura;

XXX - sugerir alterações no estatuto dos servidores;

XXXI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do

pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

XXXII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a

simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

XXXIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

XXXIV - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

XXXV - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato,

afetas à sua área de atuação.

Art. 7ºO cargo de Coordenador Municipal de Compras e Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Coordenador de Administração Tributária e Financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - realizar estudos para atualização da legislação tributária municipal juntamente com a Assessoria Jurídica do Município, Departamento de Tributação e Departamento de Fiscalização e Assessoria de Divida Ativa;

II - acompanhar e avaliar ações visando a atualização do cadastro de contribuintes do município;

III - buscar a implementação de tecnologias que gerem a otimização e efetivação da cobrança dos tributos, sobretudo, visando uma gestão fiscal eficiente;

IV - coordenar a busca por instrumentos para desenvolvimento da gestão tributária visando desenvolvimento das atribuições com eficácia, eficiência e efetividade;

V - supervisionar a programação das atividades de fiscalização, bem como a busca do aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização/auditoria, controles fiscais, em conjunto com o Departamento de Fiscalização e Chefia de Obras e Posturas;

V - realizar reuniões juntamente com a Assessoria Juridica e o Departamento de Fiscalização/Chefia de Obras e Posturas para elaboração de normas visando a padronização de procedimentos tributários, em consonância com legislação tributária vigente;

VI - assessorar o Secretário de finanças na gestão tributária quanto ao acompanhamento da realização da receita pública e busca de instrumentos de incremento da receita própria;

VII - desenvolver estudos voltados para formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Secretaria de Finanças

j)planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

VIII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

IX - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter a apreciação superior;

X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação;

XI - supervisionar e acompanhar o levantamento de contribuintes de maior potencial a substituição tributária, de modo a incorporar aqueles que efetivamente possam representar significativa retenção do tributo como forma de incrementar a receita própria de ISSQN.

XII - promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;

XIII - propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;

XIV – Prestar assessoramento, quando solicitado, a Secretaria de Finanças quanto a avaliação da execução orçamentária no que tange ao cumprimento dos limites Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal com respeito as despesas publicas juntamente com a Assessoria contábil e Controladoria Municipal;

XV - coordenar e supervisionar a adoção de mecanismos visando ganhar agilidade e reduzir os custos financeiros para diminuir as potenciais perdas por fraudes, sonegação, inadimplência e elisão fiscal.

XVI - direcionar ações no sentido de manter treinado e capacitado o pessoal sob sua responsabilidade para garantir o desenvolvimento na modernização da administração tributária municipal com a finalidade de melhora da qualidade do sistema tributário e estimulo ao aumento de receita própria.

Art. 8ºO cargo de Chefe de Divisão de Tecnologia, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Chefe de Divisão de Frotas, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - acompanhar o fluxo de veículos leves pertencentes à frota municipal;

II - acompanhar o consumo e a manutenção dos mesmos através da emissão da requisição de abastecimento para liberação de combustível;

III - efetuar os lançamentos individuais de consumo de cada máquina e veículo no Sistema de Frota;

IV - fazer o apontamento de ingressos e saídas de veículos;

V - ter atualizado o cadastro de veículos do Município, bem como a documentação de cada veículo;

VI – identificar os veículos leves quando do consumo excessivo de combustíveis e encaminhá-las ao setor competente para análise;

VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a

simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

IX - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.

Art. 9ºO cargo de Chefe de Divisão de Distrital Marechal Rondon, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Chefe de Divisão de Almoxarifado, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:

I - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços Municipais;

II - manter estoques mínimos de materiais indispensáveis ao bom andamento

das atividades municipais;

III - anotar o excesso de consumo do material nos órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente;

IV - promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer julgados

necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura;

V - fazer e manter atualizado o inventário geral do almoxarifado;

VI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do

pessoal que estiver sob sua responsabilidade;

VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;

VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;

IX - elaborar relatório periódico com informações das atividades;

X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à

sua área de atuação.

Art. 10.Os cargos de Diretor de Departamento de Convênios, Assistente de Convênios, órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito, passam a vincular-se à Secretaria Municipal de Administração com as mesmas atribuições descritas nos Decretos Executivos nºs 040/2011 e 040/2015, respectivamente.

Art. 11. O anexo I – Organograma do Executivo Municipal e o Anexo II – Quadro Geral dos Órgãos e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de janeiro de 2017.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração

Anexo II

QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Órgão

Cargo

I - GABINETE DO PREFEITO

Prefeito

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

Gabinete do Prefeito

Diretor de Gabinete

Gabinete do Prefeito

Diretor de Comunicação

Gabinete do Prefeito

Chefe de Comunicação

Gabinete do Prefeito

Assistente de Comunicação

II - GABINETE DO VICE-PREFEITO

Vice-Prefeito

III - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Procurador Jurídico

IV - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO

Assessor Jurídico

Chefe de Divisão de Apoio Jurídico

Chefe

V - CONTROLADORIA MUNICIPAL

Controlador

Controladoria Municipal

Chefe de Divisão de Controladoria

VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário

Coordenadoria de Administração e Planejamento Orçamentário

Coordenador

Assessoria Técnica e Legislativa

Assessor Técnico e Legislativo

Departamento de Licitações

Diretor

Departamento de Compras

Diretor

Departamento de Recursos Humanos

Diretor

Departamento de Conciliação do PROCON

Diretor

Departamento Executivo do PROCON

Diretor

Departamento de Tecnologia

Diretor

Divisão de Apoio Legislativo

Chefe

Divisão de Patrimônio de Bens Móveis e Imóveis

Chefe

Divisão de Serviço Militar e EMTPS

Chefe

Divisão de Recursos Humanos

Chefe

Divisão de Licitação

Chefe

Divisão de Almoxarifado

Chefe

Assistência Distrital Itanorte

Assistente Distrital

Assistência Distrital Marechal Rondon

Assistente Distrital

Assistente de Apoio Administrativo

Assistente

Departamento de Convênios

Diretor

Assistente de Convênios

Assistente

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

Coordenadoria do PAR – Plano de Ações Articuladas

Coordenador

Departamento de Educação

Diretor

Departamento de Gestão Administrativa

Diretor

Departamento de Transporte Escolar

Diretor

Departamento de Educação Infantil

Diretor

Divisão Pedagógica

Chefe

Divisão de Documentação Escolar

Chefe

Divisão de Controle Financeiro

Chefe

Divisão de Merenda Escolar

Chefe

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário

Departamento de Informação e Monitoramento de Dados

Diretor

Departamento de Saúde Municipal

Diretor

Departamento de Vigilância Ambiental

Diretor

Departamento de Vigilância Sanitária

Diretor

Departamento de Administração

Diretor

Departamento Administrativo de Atenção Especial à Saúde

Diretor

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Tecnologia

Chefe

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário

Coordenador Contábil e Financeiro

Coordenador

Coordenadoria de Administração Tributária e Financeira

Coordenador

Assessoria Técnica Contábil

Assessor Técnico Contábil

Assessoria Jurídica Fiscal

Assessor Jurídico

Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas

Diretor

Departamento de Cadastro e Arrecadação

Diretor

Departamento de Fiscalização

Diretor

Departamento de Lançamento, Controle Tributário e Dívida Ativa

Diretor

Departamento de Execução Orçamentária

Diretor

Departamento de Administração

Diretor

Divisão de Tesouraria

Chefe

Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

Chefe

Divisão de Execução Fiscal

Chefe

X-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretário

Coordenadoria de Infraestrutura

Coordenador

Coordenadoria de Administração e Serviços Urbanos

Coordenador

Coordenadoria de Projetos

Coordenador

Assessor de Transportes e Trânsito

Assessor

Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos.

Diretor

Departamento de Manutenção e Oficina

Diretor

Departamento de Paisagismo e Jardinagem

Diretor

Departamento de Obras Públicas

Diretor

Divisão de Vias Públicas

Chefe

Divisão de Manutenção de Infraestrutura

Chefe

Divisão de Manutenção de Eletricidade

Chefe

Divisão de Paisagismo

Chefe

Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Manutenção e Oficina

Chefe

Divisão de Frotas

Chefe

Divisão de Almoxarifado

Chefe

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário

Coordenadoria de Trabalho e Ação Social

Coordenador

Departamento de Gestão Social

Diretor

Departamento Administrativo do SINE

Diretor

Departamento de Habitação

Diretor

Divisão de Assistência aos PNE's

Chefe

Divisão de Ação Social – CRES

Chefe

Divisão da Casa de Passagem

Chefe

Divisão de Apoio aos Idosos

Chefe

Divisão Administrativa

Chefe

Divisão de Fomento e Trabalho

Chefe

Divisão de Habitação

Chefe

Divisão das Políticas Públicas para Mulheres

Chefe

Divisão de Apoio à Proteção da Criança e do Adolescente

Chefe

Assistência de Administração

Assistente de Administração

Assistência de Geração de Renda Formal

Assistente de Geração de Renda Formal

Assistência Administrativa ao SINE

Assistente de Apoio Administrativo ao SINE

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Secretário

Departamento de Agricultura e Pecuária

Diretor

Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo

Chefe

Divisão de Meio Ambiente

Chefe

Divisão de Centro de Atendimento Empresarial – CAE

Chefe

XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Secretário

Departamento de Administração

Diretor

Divisão de Divisão de Apoio Administrativo

Chefe

Divisão de Manutenção de Espaços Esportivos

Chefe

Escolinha de Futebol

Treinador Desportivo

Escolinha de Basquetebol

Treinador Desportivo

Escolinha de Handebol

Treinador Desportivo

Escolinha de Voleibol

Treinador Desportivo

Escolinha de Futsal

Treinador Desportivo

Escolinha de Karatê

Treinador Desportivo

Projeto Escolinha – Dist. Mal Rondon e PA Guapirama

Treinador Desportivo

Escolinha de Futebol – Distrito Itamarati Norte

Treinador Desportivo

Escolinha de Atletismo

Treinador Desportivo

Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Nossa Senhora Aparecida

Treinador Desportivo

Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Jardim das Palmeiras

Treinador Desportivo

Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Boa Esperança

Treinador Desportivo

Projeto Educador Físico Multidisciplinar

Treinador Desportivo

Treinador Desportivo de Natação

Treinador Desportivo

Treinador Desportivo de Tênis

Treinador Desportivo

Treinador Desportivo de Fitness

Treinador Desportivo