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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Altera o Decreto Executivo nº 034/2011 que regulamenta o organograma e a nomenclatura dos órgãos do Poder Executivo Municipal e Decreto Executivo nº 035/2011 que regulamenta as atribuições e competências dos órgãos do Poder Executivo Municipal bem como as atribuições dos cargos em comissão de Campo Novo do Parecis, respectivamente, e dá outras providências.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 021, de 08 de abril de 2009, e alterações nas Leis Complementares 027/2011, 028/2011, 032/2011, 036/2012, 037/2012, 043/2013, 050/2014, 052/2014, 053/2014, 067/2015 e 070/2016 respectivamente,
Considerando a necessidade administrativa,
D E C R E T A
Art. 1ºO cargo de Coordenador de Recursos Humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Coordenador de Administração e Planejamento Orçamentário, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - elaborar em consonância com a Secretaria Municipal de Finanças, os programas e ações do Plano Plurianual, os anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual, Lei Orçamentária, o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
II - elaborar, executar e manter atualizados os instrumentos de planejamento;
III - desenvolver estudos voltados para a formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior;
IV - recomendar as linhas gerais de planejamento orçamentário, a partir de estudos com as áreas responsáveis;
V - assessorar as áreas na formulação do plano operacional anual da Prefeitura;
VI - compatibilizar a proposta de plano operacional anual, em consonância com a política da organização;
VII - acompanhar e avaliar a execução do plano operacional, propondo ajustes em função dos devidos ou necessidades existentes;
VIII - acompanhar e avaliar a execução do planejamento anual da Prefeitura;
IX - elaborar estudos sobre desempenho da organização para subsidiar decisões da Administração Superior;
X - realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura;
XI - realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento;
XII - propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;
XIII - manter contato com as agências de fomento para captação de recursos;
XIV - planejar, e controlar os Recursos financeiros, obtidos dos governos Federal e Estadual, para serem aplicados em projetos para o Município;
XV - captar recursos junto ao governo Federal e Estadual; no âmbito das Secretarias;
XVI - planejar, organizar, controlar, acompanhar e executar as propostas de custos das Secretarias voltados para projetos em geral;
XVII - receber as propostas de custos das Unidades/Subunidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso propor alterações para aprovação do Prefeito;
XVIII - demonstrar, com a necessária antecedência, ao Secretário de Finanças, a necessidade de dotações cujos montantes revelam-se insuficientes para o atendimento das despesas;
XIX - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
XX - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
XXI - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
XXII - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XXIII – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Administração ou dela estão diretamente dependentes;
XXIV – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
XXV - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
XXVI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
XXVII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.
Art. 2ºO cargo de Diretor de Departamento de Frotas e Almoxarifado, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Diretor de Departamento de Tecnologia, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I – elaborar melhorias na área de software e telefonia;
II – consertar e fazer manutenção em eletroeletrônicos;
III - fazer gestão de dados e informação;
IV – estabelecer regras para utilização da Rede Mundial de Computadores;
V – estabelecer regras gerais de segurança para uso do Sistema local;
VI – estabelecer regras de utilização da telefonia de voz sobre IP;
VII - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e acompanhar as atividades
do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior
relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
IX - participar da implementação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
X – executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, relativas
à sua área de atuação.
Art. 3ºO cargo de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Chefe de Divisão de Licitação, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações demandadas;
II - utilizar, preferencialmente, o sistema de registro de preços nas contratações mais comuns da Administração Direta e Indireta;
III - processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à homologação e adjudicação do titular do órgão ou entidade promotora do certame; art. 24 da Lei nº. 8666 de 21 de julho de 1993;
V - disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem;
VI - definir, com base na estratégia de contratações da Prefeitura de Campo
Novo do Parecis, entre a utilização de procedimentos convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão presencial, quando admitidos pelas normas gerais de licitações e
contratos;
VII - aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto;
VIII - constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal;
IX- garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta e Indireta, precedidas de licitação;
X - controlar e manter atualizado os contratos do Sistema de Registro de Preços;
XI - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município.
XII - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;
XIII - comunicar ao Chefe do Poder Executivo, ao órgão de Controle Interno da Administração Municipal e à Assessoria Jurídica do municipio todos os indícios de pos síveis ilícitos criminais que chegarem ao seu conhecimento, constituindo grave infração
funcional a omissão ou o retardo nesta providência.
Art. 4ºO cargo de Divisão de Patrimônio de Bens Móveis, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Divisão de Patrimônio de Bens Móveis e Imóveis, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - promover o tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura;
I - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços Municipais;
II - manter estoques mínimos de materiais indispensáveis ao bom andamento
das atividades municipais;
III - anotar o excesso de consumo do material nos órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente;
IV - promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer julgados
necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura;
V - fazer e manter atualizado o inventário geral do almoxarifado;
VI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do
pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
IX - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à
sua área de atuação.
Art. 5ºO cargo de Assistente de Administração – Distrito Marechal Rondon, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Assistente de Apoio Administrativo, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I – prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços da gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, da organização, informática e da documentação e informação e apoio geral aos órgãos e dos serviços que integram a Secretaria Municipal de Administração ou dela estão diretamente dependentes;
II – providenciar e responder os requerimentos e indicações encaminhados ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das informações;
III - observar o cumprimento das leis, instruções, regulamentos, resoluções e portarias;
IV - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
V - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
VI - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
VII - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
VIII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas
à sua área de atuação.
Art. 6ºO cargo de Diretor de Planejamento Orçamentário, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Diretor de Departamento de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão de pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna;
I - providenciar os expedientes necessários à admissão e demissão de pessoal, bem como os referentes à sua movimentação interna;
II - elaborar os termos de posse dos funcionários nomeados para cargos públicos;
III - manter registros e assentamentos sobre a vida funcional e financeira dos
servidores municipais;
IV - promover a identificação dos funcionários municipais e a expedição de
carteiras funcionais;
V - providenciar a inscrição dos servidores contratados no PASEP;
VI - encaminhar ao MPAS, ao Ministério do Trabalho e a outros órgãos, se solicitado, dentro dos prazos legais e regulamentares, informações e documentação sobre a
admissão, demissão, aposentadoria e quaisquer outros assuntos relacionados com o servidor público municipal;
VII - encaminhar processos relativos a deveres ou direitos de servidores públicos municipais, em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria ou Procuradoria
Geral do Município;
VIII - examinar e emitir parecer sobre requerimento ou petições relacionadas
com a vida funcional e financeira do requerente, mediante buscas e pesquisas nos registros e assentamentos dos fichários pertencentes à vida funcional do servidor;
IX - promover a verificação de dados relativos à situação familiar e o controle
do salário família, dos adicionais por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores
municipais, previstos na legislação vigente;
X - promover a apuração do tempo de serviço dos servidores para todo e qualquer efeito;
XI - fornecer certidões de tempo de serviço quando solicitadas;
XII - promover o controle de freqüência dos servidores municipais;
XIII - elaborar as folhas de pagamento e as relações de descontos
obrigatórios e autorizados;
XIV - conferir as folhas de pagamento e encaminha-las ao órgão competente;
XV - publicar as escalas de férias dos servidores de cada órgão da Prefeitura;
XVI - promover estudos, juntamente com o Departamento de Planejamento,
sobre a locação e relocação dos órgãos da Prefeitura, visando a racionalização do trabalho,
eficiência e aprimoramento dos serviços públicos;
XVII - executar, junto com o Departamento de Planejamento, programas de
treinamento e aperfeiçoamento de servidores ou providenciar o ato de inscrição dos
mesmos em cursos promovidos por outros órgãos públicos ou por entidades de iniciativa
privada, visando melhor eficiência nos trabalhos prestados pela Prefeitura;
XVIII - promover a inspeção médica para admissão, contratação, concessão
de licenças, aposentadoria e outros fins legais dos servidores da Prefeitura;
XIX - propor a nomeação, exoneração, demissão, suspensão, reintegração ou
aproveitamento dos funcionários, em conformidade com a legislação vigente no Município;
XX - realizar a seleção e recrutamento de candidatos a cargos, empregos e
funções na Prefeitura, de conformidade com a legislação municipal específica;
XXI - receber recém admitidos e orienta-los quanto às normas de funcionamento dos órgãos onde serão lotados;
XXII - fazer obedecer o regulamento de concurso ou seleção, quando da realização dos mesmos, através de provas ou de provas e títulos, para provimento das vagas existentes;
XXIII - assessorar as comissões de concursos e seleções designadas na forma do Regulamento próprio, preparando minutas de Editais para publicação, para a competente formalização e registros;
XXIV - receber documentação de candidatos a concurso e seleção, estudá-la
e dar parecer sobre a mesma, quando for o caso;
XXV - aplicar, fazer aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Prefeitura;
XXVI - traçar programas de treinamento e atualização dos servidores;
XXVII - coordenar estudos de classificação de carreiras e vencimentos;
XXVIII - propor a elaboração de normas internas com o objetivo de prevenir atos e condições inseguras, bem como adoção de medidas para eliminar ou neutralizar
atividades e/ou operações insalubres e perigosas;
XXIX - implantar, coordenar, designar e compor a avaliação de desempenho funcional, dos servidores da Prefeitura;
XXX - sugerir alterações no estatuto dos servidores;
XXXI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do
pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
XXXII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
XXXIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
XXXIV - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
XXXV - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato,
afetas à sua área de atuação.
Art. 7ºO cargo de Coordenador Municipal de Compras e Licitações, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, passa a corresponder com a nomenclatura de Coordenador de Administração Tributária e Financeira, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - realizar estudos para atualização da legislação tributária municipal juntamente com a Assessoria Jurídica do Município, Departamento de Tributação e Departamento de Fiscalização e Assessoria de Divida Ativa;
II - acompanhar e avaliar ações visando a atualização do cadastro de contribuintes do município;
III - buscar a implementação de tecnologias que gerem a otimização e efetivação da cobrança dos tributos, sobretudo, visando uma gestão fiscal eficiente;
IV - coordenar a busca por instrumentos para desenvolvimento da gestão tributária visando desenvolvimento das atribuições com eficácia, eficiência e efetividade;
V - supervisionar a programação das atividades de fiscalização, bem como a busca do aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização/auditoria, controles fiscais, em conjunto com o Departamento de Fiscalização e Chefia de Obras e Posturas;
V - realizar reuniões juntamente com a Assessoria Juridica e o Departamento de Fiscalização/Chefia de Obras e Posturas para elaboração de normas visando a padronização de procedimentos tributários, em consonância com legislação tributária vigente;
VI - assessorar o Secretário de finanças na gestão tributária quanto ao acompanhamento da realização da receita pública e busca de instrumentos de incremento da receita própria;
VII - desenvolver estudos voltados para formulação da política de organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Secretaria de Finanças
j)planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
VIII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
IX - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter a apreciação superior;
X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação;
XI - supervisionar e acompanhar o levantamento de contribuintes de maior potencial a substituição tributária, de modo a incorporar aqueles que efetivamente possam representar significativa retenção do tributo como forma de incrementar a receita própria de ISSQN.
XII - promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação;
XIII - propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público;
XIV – Prestar assessoramento, quando solicitado, a Secretaria de Finanças quanto a avaliação da execução orçamentária no que tange ao cumprimento dos limites Constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal com respeito as despesas publicas juntamente com a Assessoria contábil e Controladoria Municipal;
XV - coordenar e supervisionar a adoção de mecanismos visando ganhar agilidade e reduzir os custos financeiros para diminuir as potenciais perdas por fraudes, sonegação, inadimplência e elisão fiscal.
XVI - direcionar ações no sentido de manter treinado e capacitado o pessoal sob sua responsabilidade para garantir o desenvolvimento na modernização da administração tributária municipal com a finalidade de melhora da qualidade do sistema tributário e estimulo ao aumento de receita própria.
Art. 8ºO cargo de Chefe de Divisão de Tecnologia, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Chefe de Divisão de Frotas, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - acompanhar o fluxo de veículos leves pertencentes à frota municipal;
II - acompanhar o consumo e a manutenção dos mesmos através da emissão da requisição de abastecimento para liberação de combustível;
III - efetuar os lançamentos individuais de consumo de cada máquina e veículo no Sistema de Frota;
IV - fazer o apontamento de ingressos e saídas de veículos;
V - ter atualizado o cadastro de veículos do Município, bem como a documentação de cada veículo;
VI – identificar os veículos leves quando do consumo excessivo de combustíveis e encaminhá-las ao setor competente para análise;
VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
IX - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à sua área de atuação.
Art. 9ºO cargo de Chefe de Divisão de Distrital Marechal Rondon, vinculado a Secretaria Municipal de Administração passa a denominar-se Chefe de Divisão de Almoxarifado, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com as seguintes atribuições, dentre outras de sua natureza própria:
I - receber, guardar, conservar e distribuir os materiais adquiridos para os serviços Municipais;
II - manter estoques mínimos de materiais indispensáveis ao bom andamento
das atividades municipais;
III - anotar o excesso de consumo do material nos órgãos da Prefeitura, verificando se é ou não procedente;
IV - promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura e das especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer julgados
necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo padrões adotados na Prefeitura;
V - fazer e manter atualizado o inventário geral do almoxarifado;
VI - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do
pessoal que estiver sob sua responsabilidade;
VII - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
VIII - solucionar problemas surgidos em seu âmbito e quando de maior relevância e peculiaridade submeter à apreciação superior;
IX - elaborar relatório periódico com informações das atividades;
X - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afetas à
sua área de atuação.
Art. 10.Os cargos de Diretor de Departamento de Convênios, Assistente de Convênios, órgãos vinculados ao Gabinete do Prefeito, passam a vincular-se à Secretaria Municipal de Administração com as mesmas atribuições descritas nos Decretos Executivos nºs 040/2011 e 040/2015, respectivamente.
Art. 11. O anexo I – Organograma do Executivo Municipal e o Anexo II – Quadro Geral dos Órgãos e Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de janeiro de 2017.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de AdministraçãoAnexo II
QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Órgão | Cargo |
I - GABINETE DO PREFEITO | Prefeito |
Gabinete do Prefeito | Assessor de Gabinete |
Gabinete do Prefeito | Diretor de Gabinete |
Gabinete do Prefeito | Diretor de Comunicação |
Gabinete do Prefeito | Chefe de Comunicação |
Gabinete do Prefeito | Assistente de Comunicação |
II - GABINETE DO VICE-PREFEITO | Vice-Prefeito |
III - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Procurador Jurídico |
IV - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Assessor Jurídico |
Chefe de Divisão de Apoio Jurídico | Chefe |
V - CONTROLADORIA MUNICIPAL | Controlador |
Controladoria Municipal | Chefe de Divisão de Controladoria |
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | Secretário |
Coordenadoria de Administração e Planejamento Orçamentário | Coordenador |
Assessoria Técnica e Legislativa | Assessor Técnico e Legislativo |
Departamento de Licitações | Diretor |
Departamento de Compras | Diretor |
Departamento de Recursos Humanos | Diretor |
Departamento de Conciliação do PROCON | Diretor |
Departamento Executivo do PROCON | Diretor |
Departamento de Tecnologia | Diretor |
Divisão de Apoio Legislativo | Chefe |
Divisão de Patrimônio de Bens Móveis e Imóveis | Chefe |
Divisão de Serviço Militar e EMTPS | Chefe |
Divisão de Recursos Humanos | Chefe |
Divisão de Licitação | Chefe |
Divisão de Almoxarifado | Chefe |
Assistência Distrital Itanorte | Assistente Distrital |
Assistência Distrital Marechal Rondon | Assistente Distrital |
Assistente de Apoio Administrativo | Assistente |
Departamento de Convênios | Diretor |
Assistente de Convênios | Assistente |
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Secretário |
Coordenadoria do PAR – Plano de Ações Articuladas | Coordenador |
Departamento de Educação | Diretor |
Departamento de Gestão Administrativa | Diretor |
Departamento de Transporte Escolar | Diretor |
Departamento de Educação Infantil | Diretor |
Divisão Pedagógica | Chefe |
Divisão de Documentação Escolar | Chefe |
Divisão de Controle Financeiro | Chefe |
Divisão de Merenda Escolar | Chefe |
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Secretário |
Departamento de Informação e Monitoramento de Dados | Diretor |
Departamento de Saúde Municipal | Diretor |
Departamento de Vigilância Ambiental | Diretor |
Departamento de Vigilância Sanitária | Diretor |
Departamento de Administração | Diretor |
Departamento Administrativo de Atenção Especial à Saúde | Diretor |
Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Tecnologia | Chefe |
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | Secretário |
Coordenador Contábil e Financeiro | Coordenador |
Coordenadoria de Administração Tributária e Financeira | Coordenador |
Assessoria Técnica Contábil | Assessor Técnico Contábil |
Assessoria Jurídica Fiscal | Assessor Jurídico |
Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas | Diretor |
Departamento de Cadastro e Arrecadação | Diretor |
Departamento de Fiscalização | Diretor |
Departamento de Lançamento, Controle Tributário e Dívida Ativa | Diretor |
Departamento de Execução Orçamentária | Diretor |
Departamento de Administração | Diretor |
Divisão de Tesouraria | Chefe |
Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas | Chefe |
Divisão de Execução Fiscal | Chefe |
X-SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | Secretário |
Coordenadoria de Infraestrutura | Coordenador |
Coordenadoria de Administração e Serviços Urbanos | Coordenador |
Coordenadoria de Projetos | Coordenador |
Assessor de Transportes e Trânsito | Assessor |
Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos. | Diretor |
Departamento de Manutenção e Oficina | Diretor |
Departamento de Paisagismo e Jardinagem | Diretor |
Departamento de Obras Públicas | Diretor |
Divisão de Vias Públicas | Chefe |
Divisão de Manutenção de Infraestrutura | Chefe |
Divisão de Manutenção de Eletricidade | Chefe |
Divisão de Paisagismo | Chefe |
Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Manutenção e Oficina | Chefe |
Divisão de Frotas | Chefe |
Divisão de Almoxarifado | Chefe |
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | Secretário |
Coordenadoria de Trabalho e Ação Social | Coordenador |
Departamento de Gestão Social | Diretor |
Departamento Administrativo do SINE | Diretor |
Departamento de Habitação | Diretor |
Divisão de Assistência aos PNE's | Chefe |
Divisão de Ação Social – CRES | Chefe |
Divisão da Casa de Passagem | Chefe |
Divisão de Apoio aos Idosos | Chefe |
Divisão Administrativa | Chefe |
Divisão de Fomento e Trabalho | Chefe |
Divisão de Habitação | Chefe |
Divisão das Políticas Públicas para Mulheres | Chefe |
Divisão de Apoio à Proteção da Criança e do Adolescente | Chefe |
Assistência de Administração | Assistente de Administração |
Assistência de Geração de Renda Formal | Assistente de Geração de Renda Formal |
Assistência Administrativa ao SINE | Assistente de Apoio Administrativo ao SINE |
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | Secretário |
Departamento de Agricultura e Pecuária | Diretor |
Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo | Chefe |
Divisão de Meio Ambiente | Chefe |
Divisão de Centro de Atendimento Empresarial – CAE | Chefe |
XIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | Secretário |
Departamento de Administração | Diretor |
Divisão de Divisão de Apoio Administrativo | Chefe |
Divisão de Manutenção de Espaços Esportivos | Chefe |
Escolinha de Futebol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Basquetebol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Handebol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Voleibol | Treinador Desportivo |
Escolinha de Futsal | Treinador Desportivo |
Escolinha de Karatê | Treinador Desportivo |
Projeto Escolinha – Dist. Mal Rondon e PA Guapirama | Treinador Desportivo |
Escolinha de Futebol – Distrito Itamarati Norte | Treinador Desportivo |
Escolinha de Atletismo | Treinador Desportivo |
Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Nossa Senhora Aparecida | Treinador Desportivo |
Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Jardim das Palmeiras | Treinador Desportivo |
Projeto Ginástica Aeróbica – Bairro Boa Esperança | Treinador Desportivo |
Projeto Educador Físico Multidisciplinar | Treinador Desportivo |
Treinador Desportivo de Natação | Treinador Desportivo |
Treinador Desportivo de Tênis | Treinador Desportivo |
Treinador Desportivo de Fitness | Treinador Desportivo |