Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Em conformidade com o Art. nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011 e Lei Municipal nº. 980, de 13 de Abril de 2015, tornamos público que estaremos procedendo à seleção de Profissionais da Educação Básica para provimento de cargos por tempo determinado, conforme especificação abaixo.
1. - DA EXECUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1.1 - A seleção será promovida e executada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme o artigo nº. 71 da Lei Municipal nº. 836/2011 e a relação final dos candidatos selecionados serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito para solicitar contratação por tempo determinado através do Departamento de Recursos Humanos.
1.2 - Os trabalhos de seleção serão desenvolvidos por uma comissão especialmente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, por meio da Portaria de nº 236/2015, Publicada em 17 de Abril de 2015, no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Jornal da AMM.
1.3 - É de responsabilidade da Comissão Especialmente Nomeada: a elaboração do edital, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado.
1.4 – Os candidatos serão classificados conforme pontuação alcançada na prova objetiva e na prova de títulos.
2 - DOS CARGOS/ESCOLARIDADE, FORMAÇÃO, MOTIVOS, VAGAS E TÉRMINO DOS CONTRATOS
2.1 – Os cargos, motivos, vagas e salários, encontram-se devidamente amparados pelas Leis Municipais de números 726/2009, 859/2011, Anexo I, 836/2011 e Lei Municipal Autorizativa 942/2014 sendo os abaixo denominados:
CARGO ESCOLARIDADE |
MOTIVO |
QTDE VAGAS (Ampla Concorrência) |
VAGAS PNE |
LOCALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
Professor Substituto Licenciatura Plena em Pedagogia |
Vaga/Substituto Diretor e/ou Coordenador Pedagógico/Licença por interesse/Licença prêmio e/ou interesse/atestado médico |
05 |
0 |
Sede – Tabaporã |
30 horas semanais |
Pedagogo –R$ 1.909,64 |
Apoio Administrativo Educacional–Infraestrutura Com Ensino Fundamental |
Vaga para substituição de profissional em readaptação funcional, Licença por interesse e/ou saúde, remoção, demissão. |
05 |
0 |
Sede - Tabaporã |
30 horas |
R$ 800,74 |
Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Com Ensino Fundamental |
Vaga para substituição de profissional em readaptação funcional, Licença por interesse e/ou saúde, remoção, demissão. |
02 |
0 |
Sede - Tabaporã |
30 horas |
R$ 800,74 |
Técnico de Desenvolvimento Infantil Com Ensino Médio |
Vaga para substituir profissionais do cargo em extinção (monitora) que foram elevadas a professor |
02 |
0 |
Sede - Tabaporã |
30 horas |
R$ 886,77 |
Professor Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo – (Nível Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio cursando 5º Semestre de Pedagogia). |
Vaga/substituição de professor em licença por interesse/prêmio, atestado médico/ substituição de professor em cargo de direção e licença maternidade |
09 |
01 |
Projeto de Assentamento Mercedes Benz I e II |
30 horas semanais |
Pedagogo – R$ 1.909,64; Magistério – R$ 1.271,10; Leigo – R$ 891,17 |
Professor Com Licenciatura Plena em Letras e/ou Pedagogia/outras graduações (Nível Superior) |
Vaga para substituição de professor em cargo de direção |
01 |
0 |
Projeto de Assentamento Mercedes Benz I e II |
30 horas semanais |
Pedagogo - R$ 1.909,64; Outras Graduações- R$ 1.623,20; |
Professor Com Licenciatura Plena em História e/ou Pedagogia/outras graduações (Nível Superior) |
Vaga para substituição de professor em Licença por Interesse |
01 |
0 |
Projeto de Assentamento Mercedes Benz I e II |
30 horas semanais |
Pedagogo - R$ 1.909,64; Outras Graduações- R$ 1.623,20; |
Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura Com Ensino Fundamental |
Vaga |
02 |
0 |
Projeto de Assentamento Mercedes Benz I e II |
30 horas semanais |
R$ 800,74 |
Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Com Ensino Fundamental |
Vaga/substituição de profissional em readaptação funcional |
02 |
0 |
Projeto de Assentamento Mercedes Benz I e II |
30 horas semanais |
R$ 800,74 |
Técnico de Desenvolvimento Infantil Com Ensino Médio |
Vaga |
01 |
0 |
Projeto de Assentamento Mercedes Benz I e II |
30 horas |
R$ 886,77 |
Professor Com Licenciatura Plena em Pedagogia, Magistério e/ou Leigo – (Nível Superior, Nível Médio- Magistério e/ou Ensino Médio cursando 5º semestre de Pedagogia) |
Vaga/ substituição de professor em cargo de direção, Licença Saúde e/ou Prêmio, atestado médico. |
04 |
0 |
Escola Municipal Lili Maria Konzen – Comunidade de Americana do Norte |
30 horas semanais |
Pedagogo – R$ 1.909,64; Magistério – R$ 1.271,10; Leigo – R$891,17 |
Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura Com Ensino Fundamental |
Vaga para substituição de profissional em Licença Saúde |
01 |
0 |
Escola Municipal Lili Maria Konzen – Comunidade de Americana do Norte |
30 horas Semanais |
R$800,74 |
2.2 – Todos os contratos terão início e término conforme período de substituição.
2.3 - PNE: Em virtude ao ínfimo numero de vagas por cargo e de localidades diversas, para atender a necessidades excepcionais de interesse público desta municipalidade, os Portadores de Necessidades Especiais, concorrerão ao pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber o Capitulo disposto no item 4. e seus respectivos subitens de números 4.1. à 4.10.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Do Prazo
Os candidatos deverão efetuar inscrição, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente habilitado, com a entrega de seus documentos no período de 27/04/2015 à 11/05/2015, no seguinte horário e local.
Horário: De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Local 01: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Av. Dr. Carlos Vidoto, nº 360 - E, centro, Tabaporã-MT.
Local 02: Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues
Endereço: Av. Paranhos, s/nº. Agrovila, P. A. Mercedes I e II.
Local 03: Escola Municipal Lili Maria Konzen
Endereço: Rua 4, s/nº, Americana do Norte.
3.2. Da Taxa:
3.2.1 – Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.3 – Requisitos para Entrega dos Documentos:
3.3.1 - Os candidatos deverão preencher e assinar a ficha de inscrição, ANEXO I, deste Edital, e encaminhá-los, juntamente com os documentos descritos no subitem 3.3.3, aos locais indicados no item 3.1;
3.3.2 – Ser brasileiro, ou estrangeiro na forma da lei;
3.3.3 – Entregar fotocópia e apresentar original dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de escolaridade;
d) Comprovante de cursos na área da educação dos últimos três anos;
e) Comprovante de tempo de serviço prestado na rede pública de ensino;
3.4. Da Homologação e Publicação das Inscrições
3.4.1- As inscrições serão deferidas/ou indeferidas por comissão instituída, conforme cronograma definido no Anexo II, deste Edital e Publicada no jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Jornal da AMM – disponibilizado no site: www.diariomunicipal.org/mt/amm) e afixadas em Murais Públicos da Prefeitura Municipal de Tabaporã, Secretaria de Educação e Cultura, Escolas e demais locais de Amplo Acesso.
3.4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo, conforme cronograma definido no Anexo II, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.
3.4.3 - Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
3.4.4 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, com procuração por instrumento público, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.
3.4.5 - A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
3.4.6 - As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e assinado, anexando-se a documentação exigida.
3.4.7 - O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá a inscrição indeferida.
3.4.8 - Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
3.4.9- O Candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PNE)
4.1 – Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, o que deve ser atestado por profissionais credenciados pelo Município.
4.2 – Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, respeitando-se o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 7.853/89, Lei Municipal 218/99.
4.2.1 – Em Conformidade com a Lei Complementar Estadual nº.114/2002, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;
4.2.2 – Caso na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado resultar número fracionado inferior a 0,7 (sete décimos) por cargo ofertado, este não resultará em reserva exclusiva de vagas a Portador de Necessidades Especiais, devendo este concorrer em pé de igualdade com os demais candidatos, observando-se, no que couber o disposto neste capitulo.
4.3 – No requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas e curso introdutório.
4.4 – Os candidatos que necessitam de ambientes e materiais especiais para a realização das provas, deverão apresentar requerimento no ato da inscrição, atestando a necessidade.
4.5 – Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a referência contida no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.1999.
4.6 – O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição e será submetido à perícia médica oficial para ser verificada a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, mediante a apresentação de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, indicando o correspondente Código Internacional de Doenças – CID-10, no ato da contratação.
4.7 – Será de responsabilidade da Junta Médica Oficial a perícia médica a ser realizada, sem qualquer ônus para o candidato.
4.8 – Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o candidato não poderá ser contratado.
4.9 – Caberá recurso contra o resultado do parecer da Junta Médica Oficial no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo que o mesmo deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Protocolo.
4.10 – Ressalvadas as disposições especiais desta seção, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo de Seleção Pública em iguais condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e correção de provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência da Seleção Pública.
5. DAS PROVAS
5.1 - Data e local das provas objetivas.
5.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 31, de Maio, de 2015 às 08h30, na Escola Municipal Menino Jesus, sito a Rua João Malonyai Filho, 404 E, Bairro Centro, de Tabaporã-MT.
5.2 – Das características das provas objetivas:
5.2.1 – As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos;
5.2.2 – A constituição das provas objetivas é a seguinte:
Ord. | Cargos | Composição das provas |
1. | Professor Licenciatura Plena em Pedagogia (Nível Superior) e/ou Magistério (Nível Médio Magistério), | _ 10 Questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa; _ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais; _ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos. Cada questão terá o valor de um ponto; Duas fases: 1ª Prova Objetiva; 2ª Prova de Títulos. |
2. | Professor com Licenciatura em Letras Nível Superior área especifica/ ou outras graduações) | |
3. | Professor Licenciatura Plena em História (Nível Superior área especifica/ ou outras graduações) | |
4. | Professor de Magistério (Nível Médio) | |
5. | Professor Leigo - (Nível Médio) cursando 5º semestre de Pedagogia | |
6. | Técnico de Desenvolvimento Infantil (Nível Médio) | _ 10 Questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa; _ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais; _ 10 Questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos. Cada questão terá o valor de um ponto; Uma fase: Prova Objetiva. |
7. | Apoio Administrativo Educacional Infraestrutura e Nutrição (Nível Médio) | _ 10 questões de múltipla escolha, sendo 5 de Língua Portuguesa; _ 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Gerais; _ 10 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos. Cada questão terá o valor de um ponto; Uma fase: Prova Objetivas. |
5.2.3 – Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo III, do presente Edital.
6 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 – O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;
6.2 – Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;
6.3 – Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento de igual valor legal com foto Atual.
6.4 – Como este documento não será retido será exigido a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;
6.5 – O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;
6.6 – Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente;
6.7 – Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;
6.8 – Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;
6.9 – Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;
6.10 – Em hipótese alguma será admitida à entrada nos locais de exame de candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;
6.11 – Nas provas de múltipla escolha só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;
6.12 – No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;
6.13 – As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;
6.14 – As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;
6.15 – Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos presentes que tiverem relação com as mesmas;
6.16 – Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;
6.17 - Também não haverá vista ou revisão de provas na esfera administrativa;
6.18 – O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta;
6.19 – O candidato que terminar as provas após 02 (duas) horas do início, poderá levar o caderno de provas;
6.20 – O candidato que entregar as provas antes do prazo estipulado no item anterior deverá retirar seu caderno de provas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no dia 01 de Junho de 2015 das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas.
7 – Do conteúdo programático das provas objetivas
7.1 – Os programas das provas objetivas, onde constam as matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo III, do presente Edital;
8 – Da Prova de Títulos
8.1 – Somente farão prova de títulos os candidatos aos cargos de Professor Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério e Professor Leigo e Licenciatura em História/Letras/ outras graduações;
8.2 – Serão considerados para efeito de pontuação os seguintes títulos:
ITEM | CARGOS | TÍTULOS | PONTO |
1. | Professor | Magistério | 1,0 |
2. | Professor | Licenciatura Plena | 2,0 |
3. | Professor | Certificado na área da educação dos últimos três anos | Obtém-se 1,0 (um) ponto através do resultado da somatória dos certificados de até 40 (quarenta) horas, com limite de 5,0 (cinco) pontos. |
4. | Professor | Especialização | 3,0 |
5. | Professor | Mestrado | 4,0 |
6. | Professor | Doutorado | 5,0 |
8.3 – Na análise da Titulação Acadêmica, se for apresentado mais de um título em nível igual ou diferente, será computado apenas o título de maior valor;
8.4 – Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido;
8.5 – A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação de diploma original acompanhado de fotocópia legível;
8.6 – O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final;
8.7 – Só será aceito o Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado devidamente registrado nos termos da legislação vigente;
8.8 – Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 5.00 (cinco).
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 – Dos critérios de classificação.
9.1.1 – A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas na prova objetiva, acrescendo-a do ponto alcançado na prova de títulos, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente;
10 – Da desclassificação
10.1 – Será considerado desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Obtiver um percentual menor que 50% (cinqüenta por cento) das provas objetivas;
b) Ausentar-se das provas;
c) Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo nº 001/2015;
d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;
e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos que permitidos por lei;
g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.
11 – Dos critérios de desempate na classificação
11.1 – Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) O candidato doador de sangue na forma da lei;
d) Tempo de serviço prestado na Rede Publica de Ensino;
e) O candidato mais idoso;
12 - Do Regime Empregatício e Regime Previdenciário
12.1 - Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos sob o Regime Jurídico Administrativo previsto na Lei Municipal nº 726, de 13 de Abril de 2009, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências;
12.2 - No tocante à Previdência Social será adotado o RGPS (Regime Geral da Previdência Social) –INSS.
13 - DO RESULTADO
13.1 - O resultado das provas objetivas e de títulos, do presente Processo Seletivo será publicado dia 15/06/2015, e será disponibilizado em conformidade com o local e horário citados no anexo II.
14. DO RECURSO
14.1 - O prazo para interposição de recurso sobre o Gabarito da Prova Objetiva será dos dias 08 à 09/06/2015, das 8:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã.
14.2 – A Divulgação do Julgamento do Recurso sobre o Gabarito da Prova Objetiva, estará disponível na data de 11/06/2015 a partir das 08 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – www.diariomunicipal.org/mt/amm e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
14.3 – A Divulgação do Resultado das Provas Objetiva e de títulos do Seletivo estará disponível na data de 15/06/2015 a partir das 08 horas, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – www.diariomunicipal.org/mt/amm e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
14.4 - Prazo para interposição de Recurso sobre a Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e de Títulos, será dos dias 15 à 17/06/2015 das 08 às 11 horas e das 13 às 17 horas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
14.5 – No dia 19/06/2015, a partir das 08 horas será publicado o julgamento dos Recursos Interpostos e o Resultado Final, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – www.diariomunicipal.org/mt/amm e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
14.6 – Da Ordem de Classificação do resultado final, caberá recurso a ser interporto entre os dias 22 à 23/06/2015, das 8:00 às 11:00 horas, e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Município de Tabaporã.
14.7 – A Divulgação do Julgamento dos Recursos sobre a Ordem de Classificação do resultado final e a Divulgação do Resultado Final Definitivo, estará disponível na data de 29/06/2015 a partir das 08 horas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – www.diariomunicipal.org/mt/amm e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
15. Da Homologação DO RESULTADO FINAL
15.1 - Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, o qual divulgará o resultado definitivo, por meio de publicação, em 29/06/2015, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT – www.diariomunicipal.org/mt/amm e nos murais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Av. Dr. Carlos Vidoto, 360 E, Bairro Centro, nesta Cidade e Mural da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Fica definido que o prazo de validade do certame será 01 (um) ano, prorrogável por igual período.
16.2 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela comissão constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. Percival Cardoso Nóbrega e publicadas através de portaria, cabendo recurso diretamente à Secretaria de Educação e Administração da Prefeitura Municipal de Tabaporã.
Prefeitura de Tabaporã, de 27 abril, de 2015.
Ilson Ferreira Costa
Presidente da Comissão
Portaria nº 236/2015
Suely Soares da Silva José Luzia M. da Fonseca
Membro Titular Secretário
Portaria nº 236/2015 Portaria nº236/2015
VISTO:
PERCIVAL CARDOSO NOBREG ADAIR JOSÉ SCHNEIDER
Prefeito Municipal Secretário Mun. de Educação e Cultura
JESSIKA ALINE LEITE TOME
Secretária de Administração ANEXO I
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO: | CARGO: | ||
NOME: | |||
RG Nº | CPF Nº | ||
DATA NASCIMENTO: | ESTADO CIVIL: | ||
MÃE: | |||
PAI: | |||
ENDEREÇO: | |||
TELEFONE: | | ||
DOADOR DE SANGUE: ( ) SIM ( ) NÃO | FUNCIONÁRIO PÚBLICO ( ) SIM ( ) NÃO | ||
ESCOLARIDADE: ( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Magistério ( ) Superior | |||
POSSUI TITULOS: ( ) SIM ( ) NÃO | |||
ASSINATURA DO CANDIDATO: | |||
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nº. DE INSCRIÇÃO: | CARGO: | |
NOME: | ||
RG Nº | CPF Nº | |
ASSINATURA DO CANDIDATO: | ||
____________________________________
Assinatura
Comissão do Processo Seletivo nº 001/2015
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 001/2015
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
27/04/2015 | A partir das 08:00h | Publicação do Edital | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
27/04/2015 à 11/05/2015 | 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h | Período de Inscrições dos Candidatos ao Processo Seletivo Simplificado | Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Escola Municipal Valdecir Dias Rodrigues; Escola Municipal Lili Maria Konzen |
15/05/2015 | A partir das 07:00h | Divulgação da Relação de Inscrições e Títulos | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
18/05/2015 à 19/05/2015 | 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 | Prazo para Interposição de Recurso sobre as Inscrições e Títulos | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
20/05/2015 | 08:00 as 14:00 h | Julgamento dos Recursos sobre as Inscrições e Títulos | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
22/05/2015 | A partir das 08:00h h | Divulgação da Relação dos Inscritos Aptos para Provas Objetivas | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
31/05/2015 | 08:30 as 11:30 h | Realização das Provas Objetivas | Escola Municipal Menino Jesus |
01/06/2015 | 08:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00 h | Disponibilização dos Cadernos de Provas dos Candidatos | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
02/06/2015 | A partir das 08:00h h | Divulgação do Gabarito | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
08/06/2015 à 09/06/2015 | 08:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00 h | Prazo para Interposição de Recurso sobre o Gabarito. | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
11/06/2015 | A partir das 08:00h h | Divulgação do Resultado dos Recursos e Gabarito Oficial | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
15/06/2015 | A partir das 08:00h | Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e de Títulos | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
15/06/2015 à 17/06/2015 | 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00h | Prazo para Interposição de Recurso do Gabarito e do Resultado das Provas Objetivas e de Títulos | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
18/06/2015 | 8:00 as 14:00 h | Julgamento dos recursos sobre o resultado da Prova objetiva | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
19/06/2015 | A partir das 08:00h | Divulgação dos resultados dos Recursos interpostos e Resultado Final do Seletivo | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
22/06/2015 à 23/06/2015 | 08:00 às 11:00h, e das 13:00 às 17:00 h | Prazo para Recurso sobre a Divulgação do Resultado Final | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
24/06/2015 | 08:00h às 14:00 horas | Julgamento dos recursos e Encaminhamento P/ Publicar | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
29/06/2015 | A partir das 08:00h | Divulgação do Resultado dos Recursos Interpostos e Resultado Final Definitivo | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
29/06/2015 | Homologação do Teste Seletivo Simplificado 001/2015 | Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de MT –www.diariomunicipal.org/mt/amm |
ANEXO III
CARGOS: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL INFRAESTRUTURA, NUTRIÇÃO E TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL
LINGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
1. Leitura e interpretação de textos. 2. Gêneros e tipos de texto. 3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase. 4. Estrutura e formação de palavras. 5. Classes de palavras, flexão e emprego. 6. Sintaxe da oração e do período. 7. Concordância nominal e verbal. 8. Regência nominal e verbal. 9. Colocação pronominal. 10. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem. 11. Pontuação.
CONHECIMENTOS GERAIS
História do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal. 2. Estudos Sociais: Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; 3. Matérias sobre a área profissional do cargo; Atualidades e avanços tecnológicos; Vida e meio ambiente; Higiene pessoal; Cidadania e desenvolvimento; Sexo; Prevenções de saúde; Sociedade; Noções de saneamento básico e zelo pelo patrimônio público, Lei Municipal nº 836/2011.
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: APOIO AMINISTRATIVO EDUCACIONAL - INFRAESTRUTURA
1. Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; 3. Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 4. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 5. Transporte de móveis, máquinas e utensílios de pequeno porte; 6. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; 7. Prevenção contra incêndios; 8. Vigilância do patrimônio; 9. Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas; 10. Atitudes no serviço; 11. Seleção de lixos; 12. Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria; 13. Limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem das escolas;
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: APOIO AMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO
1. Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e materiais; 2. Controle de material e gêneros alimentícios usados na cozinha; 3. Higiene e limpeza da cozinha; 4. Higiene e limpeza dos utensílios; 5. Higiene e saúde corporal; 6. Reconhecimento de gênero alimentícios impróprios do consumo humano; 7. Limpeza de pisos, móveis e objetos diversos; 8. Conhecimentos inerentes ao funcionamento da cozinha/refeitório; 9. Regras de atendimento padrão de servir formalmente uma refeição; 10. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e refeições em geral; 11. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados; 12. Conhecimento sobre diversos tipos de equipamentos de cozinha; 13. Atitudes no serviço; 14. Regras de relação humanas.
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: TÉCNICO DESENVOLVIMENTO INFANTIL
1. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. O currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Noções sobre o estatuto da criança e do adolescente; 5.Noções de recreação, jogos infantis, Processos físicos, inspetorias escolares; 6. Noções de estoques; 7. Noções de Cardápios e merendas escolares; 8. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 9. Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei n.º 9.394/96; 10. Ética Profissional. 11. Prestação de atendimento básico salutar aos menores amparados pela escola de educação infantil; 12. Zelo pela higiene dos menores para se evitar fungos transmissíveis entre os menores e a propagação de lêndeas, piolhos e outros assemelhados; 13. Zelo pelo cumprimento das determinações superiores; 14. Manutenção de contatos com os pais dos menores para prestar-lhes esclarecimentos sobre o acompanhamento de saúde, alimentação e bem estar dos mesmos; 15. Manutenção da uniformidade de atendimento entre os menores, com tratamento diferenciado unicamente aos necessitados por motivos de força maior; 16. Coordenação e orientação das atividades de apoio ao funcionamento da escola; 17. Cuidados na entrada e saída de alunos no quadro da escola; 18. Encaminhamento de alunos, pais ou responsáveis à sala de aula ou à secretaria; 19. Organização de filas e cuidados na formação de alunos em ensaios, passeatas, desfiles ou passeios; 20. Cuidados na observação dos alunos no recreio e outras funções correlatas; 21. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 22. Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã – MT; 23. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 24. Zelo pelo patrimônio público.
CARGO: PROFESSOR
LINGUA PORTUGUESA
I – Esta prova busca atenção do candidato para: a) Leitura atenta do texto tendo a noção de conjunto; b) Demonstrar compreensão das relações entre as partes do texto. c) Ortografia; d) Acentuação gráfica; e) Conhecimento e uso das categorias gramaticais;
II – Esta prova busca conhecimento das disciplinas: 1. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos; 2. Conjugação de verbos regulares e irregulares; defectivos e abundantes; 3. Infinitivo pessoal e impessoal; 4. Concordâncias nominal e verbal; 5. Regência verbal; 6. Crase; 7. Emprego de pronomes de tratamento; 8. Predicação verbal.
CONHECIMENTOS GERAIS
História do Município de Tabaporã e do Estado de Mato Grosso: Aspectos históricos e geográficos; Aspectos econômicos e sociais; Executivo e Legislativo Municipal; Símbolos Nacionais e Municipais; Vultos Nacionais, estadistas, poetas, escritores e romancistas; Deveres morais e cívicos; Datas comemorativas do Município; Zelo pelo patrimônio público; Lei Municipal nº 836/2011 ; Lei Complementar 010/2011 Gestão Democrática; História do Brasil; Brasil Império; A República Velha (1889 – 1930); A Segunda República; Atualidades; Geografia do Município e Brasil: O Espaço Universal e o Espaço Terrestre; Aspectos Demográficos; Aspectos Econômicos; Organização Política e Socioeconômica do Mundo Contemporâneo.
CONHECIMENTOS ESPECIFÍCOS: PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA E/OU MAGISTÉRIO (NÍVEL MÉDIO MAGISTÉRIO) PROFESSOR LEIGO (NÍVEL ENSINO MÉDIO)
1. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. O currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 5. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 6. Fundamentos históricos e filosóficos da educação; 7. Fundamentos sociológicos da educação; 8. Fundamentos psicológicos da educação; 9. Fundamentos biológicos da educação; 10. Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei nº 9.394/96 - LDB; 11. Ética Profissional; 12. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13. Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã – MT; 14. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 15. Zelo pelo patrimônio público.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR HISTÓRIA1. História medieval; 2. História Moderna; 3. História contemporânea; 4. História do Brasil; 5. A organização política administrativa, econômica e social da colônia portuguesa; 8. Crise do sistema escravista e imigração; 7. Movimento cultural do II Reinado; 8. Crise política e institucional dos anos 20 e 30; 9. O Estado Novo; 10. História de Mato Grosso; Mato Grosso nos períodos colonial, imperial e republicano; 11. Processo de ocupação de Mato Grosso; 12. Movimentos políticos e sociais de Mato Grosso; 13. Assuntos atuais municipais, estaduais e mundiais.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR LETRAS/INGLÊS1. Compreensão acerca dos conceitos de sociedades, classes sociais, relações sociais, ideologias e suas implicações no processo educativo no mundo contemporâneo; 2. Compreensão de sistemas e teorias da aprendizagem da psicologia e abordagem sócio-construtivista no processo educativo; 3. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência; 4. O currículo e a organização do processo pedagógico nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 5. Abordagem interdisciplinar e as ciências básicas que integram o currículo mínimo das séries iniciais do Ensino Fundamental; 6. Fundamentos históricos e filosóficos da educação; 7. Fundamentos sociológicos da educação; 8. Fundamentos psicológicos da educação; 9. Fundamentos biológicos da educação; 10. Estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental à luz da Lei nº 9.394/96 - LDB; 11. Ética Profissional; 12. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; 13. Conhecimento do Estatuto e do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos do Magistério Público de Tabaporã – MT; 14. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 15. Zelo pelo patrimônio público. INGLÊS: The indefinite articles: a /an; Plural of nouns; Personal and reflexive pronouns; Possessive adjectives and pronouns; Interrogative words; Prepositions; Simple present tense; Present continuous tense; Simple future; Modal verbs; Question tag; Simple past tense; Present perfect tense.
ANEXO IV
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOSNº. DE INSCRIÇÃO:__________________
Nome do Candidato: ______________________________________________
Habilitação:______________________________________________________
PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO | |
ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA (certificados dos anos 2012/2013/2014) | |
T O T A L |
SOMENTE PARA DESEMPATE:
ESPECIALIZAÇÃO/PÓS-GRADUAÇÃO | |
MESTRADO | |
DOUTORADO | |
TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TABAPORÃ |
Data Cursos Carga horária
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
___________ _________________________________ _____________
Tabaporã-MT,______de __________ de 2015.
Comissão:
___________________________________
___________________________________
___________________________________