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Portaria nº 069 /2016
Em 12 de Fevereiro 2016.
São Félix do Araguaia–MT.
Dispõe Sobre a Nomeação dos componentes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de São Félix do Araguaia – MT e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia – MT, Senhor Jose Antonio de Almeida, no uso das atribuições legais e em consonância com o disposto da Lei nº 8649 de 07 de abril de 2006 e Instrução Normativa nº 09/GS/SEDUC/2010.
RESOLVE:
Art. 1ºFicam nomeados os membros do conselho de alimentação escolar – CAE do Município de São Félix do Araguaia – MT, com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES, OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
Titular
Carmelucia Bento Aguiar
RG: 98125 – SSP/TO
CPF:607.239.711-53
Titular
Valdirene Aires Wanderley
RG: 11343001 – SJ/MT
CPF: 702.695.721-04
Suplente
Roseny Luiza Moro
RG: 20003244 – SSP/SP
CPF: 070.500.988-25
Suplente
Ana Torquatro Silva Rocha
RG: 887293 – SSP/MT
CPF: 495.947.101-87
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular
Deusvaldina Pereira de Sousa Aguiar
RG: 940283 – SSP/MT
CPF: 545.806.761-49
Titular
Keila Fernandes de Castro
RG: 11759989 – SSP/MG
CPF: 045.701.806-20
Suplente
Raimunda da Silva Campos
RG: 1779706-3 SSP/MT
CPF: 736.743.461-68
Suplente
Carlinhos Sousa Santos
RG: 895726 – SSP-MT
CPF: 569.066.411-15
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO
Titular
Maximiliano Marcus Cavalcante
RG: 865743-2 – SSP/MT
CPF: 460.131.721-53
Suplente
Jason Martins dos Santos
RG: 967239 – SSP/MT
CPF: 495.911.001-59
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL
Titular
Sandra Antonio Gonçalves
RG: 13601938 – SSP/MT
CPF: 870.360.701-10
Titular
Antonia Lima Araújo
RG: 333823 – SSP/MT
CPF: 568.995.991-04
Suplente
Genésio Alves da Silva
RG: 1316392-2 – SSP/MT
CPF: 895.606.801-10
Suplente
Maria das Graças Rezende Alves
RG: 1142976-3 – SSP/MT
CPF: 513.951.261-00
Art. 2º O conselho de alimentação escolar tem a finalidade de auxiliar na fiscalização da merenda escolar e do Programa Nacional com representantes da comunidade escolar, poder executivo municipal.
Art. 3º O Conselho de alimentação escolar deverá emitir parecer nas prestações de contas e relatórios.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL