Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 69, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016 - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

Portaria nº 069 /2016

Em 12 de Fevereiro 2016.

São Félix do Araguaia–MT.

Dispõe Sobre a Nomeação dos componentes do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de São Félix do Araguaia – MT e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia – MT, Senhor Jose Antonio de Almeida, no uso das atribuições legais e em consonância com o disposto da Lei nº 8649 de 07 de abril de 2006 e Instrução Normativa nº 09/GS/SEDUC/2010.

RESOLVE:

Art. 1ºFicam nomeados os membros do conselho de alimentação escolar – CAE do Município de São Félix do Araguaia – MT, com a seguinte composição:

REPRESENTANTES DE DOCENTES, DISCENTES, OU TRABALHADORES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

Titular

Carmelucia Bento Aguiar

RG: 98125 – SSP/TO

CPF:607.239.711-53

Titular

Valdirene Aires Wanderley

RG: 11343001 – SJ/MT

CPF: 702.695.721-04

Suplente

Roseny Luiza Moro

RG: 20003244 – SSP/SP

CPF: 070.500.988-25

Suplente

Ana Torquatro Silva Rocha

RG: 887293 – SSP/MT

CPF: 495.947.101-87

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS

Titular

Deusvaldina Pereira de Sousa Aguiar

RG: 940283 – SSP/MT

CPF: 545.806.761-49

Titular

Keila Fernandes de Castro

RG: 11759989 – SSP/MG

CPF: 045.701.806-20

Suplente

Raimunda da Silva Campos

RG: 1779706-3 SSP/MT

CPF: 736.743.461-68

Suplente

Carlinhos Sousa Santos

RG: 895726 – SSP-MT

CPF: 569.066.411-15

REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO

Titular

Maximiliano Marcus Cavalcante

RG: 865743-2 – SSP/MT

CPF: 460.131.721-53

Suplente

Jason Martins dos Santos

RG: 967239 – SSP/MT

CPF: 495.911.001-59

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL

Titular

Sandra Antonio Gonçalves

RG: 13601938 – SSP/MT

CPF: 870.360.701-10

Titular

Antonia Lima Araújo

RG: 333823 – SSP/MT

CPF: 568.995.991-04

Suplente

Genésio Alves da Silva

RG: 1316392-2 – SSP/MT

CPF: 895.606.801-10

Suplente

Maria das Graças Rezende Alves

RG: 1142976-3 – SSP/MT

CPF: 513.951.261-00

Art. 2º O conselho de alimentação escolar tem a finalidade de auxiliar na fiscalização da merenda escolar e do Programa Nacional com representantes da comunidade escolar, poder executivo municipal.

Art. 3º O Conselho de alimentação escolar deverá emitir parecer nas prestações de contas e relatórios.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2016.

JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL