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Portaria nº 082 /2016
Em 18 de Fevereiro 2016.
São Félix do Araguaia–MT.
Dispõe Sobre a Nomeação dos componentes da Comissão de Transporte Escolar do Município de São Félix do Araguaia – MT e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia – MT, Senhor Jose Antonio de Almeida, no uso das atribuições legais e em consonância com o disposto da Lei nº 8649 de 07 de abril de 2006 e Instrução Normativa nº 09/GS/SEDUC/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão de Transportes Escolar do Município de São Félix do Araguaia – MT, com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
Titular
Ivania Ferreira Costa
RG: 1634600-9 – SSP/MT
CPF: 015.402.071-02
Suplente
Manoel da Silva Machado
RG: 0269866-B – SSP/MT
CPF: 240.570.101-49
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS
Titular
Job Pacheco Queiroz
RG: 1519303 – SSP/GO
CPF: 287.371.801-34
Suplente
Welma Leite Costa
RG: 16312589 – SSP/MT
CPF: 015.091.146-36
REPRESENTANTES DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Titular
Luiz Carlos Alves Araujo
RG: 834857 – SSP/MT
CPF: 545.880.301-91
Suplente
Claudean Brito Pacheco
RG: 410429 – SSP/TO
CPF: 693.322.401-59
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES ESTADUAIS
Titular
Edirene Soares Barbosa
RG: 1111599-8 SEJUSP/MT
CPF: 799.389.811-00
Suplente
Ilma Lima da Silva
RG: 737914 – SSP-MT
CPF: 317.961.501-00
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS
Titular
Jania Carllette Lins Querubino
RG: 11872705 – SSP/MT
CPF: 836.310.111-72
Suplente
Ilton Silva Pimentel
RG: 471286 – SSP/MT
CPF: 535.520.591-72
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular
Conceição Aparecida de Almeida Salustiano
RG: 536376 – SSP/MT
CPF: 360.713.401-44
Suplente
Jason Martins Santos
RG: 967239– SSP/MT
CPF: 495.+11.001-59
REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB/PNATE
Titular
Valdirene Aires Vanderley
RG: 1134300-1 – SJ/MT
CPF: 702.695.721-04
Suplente
Maria Dias dos Santos
RG: 771277 – SSP/MT
CPF: 495.917.461-72
Art. 2º A Comissão de Transporte Escolar tem a finalidade de auxiliar na fiscalização do transporte escolar e do Programa Nacional de Transporte Escolar com representantes da comunidade escolar, poder executivo municipal e Conselho do FUNDEB.
Art. 3º A Comissão de Transporte escolar deverá emitir parecer nas prestações de contas e relatórios acerca das condições do Transporte Escolar Municipal.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2016.
JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL