Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2017.

DECRETO N° 520/2017

DECRETO N° 520/2017, de 06 de Janeiro de 2017.

INSTITUI A COMISSÃO DE POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, vinculada diretamente ao Prefeito, a Comissão de Política de Remuneração de Pessoas.

Art. 2º. À Comissão de Política de Remuneração de Pessoas, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:

I - fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política de remuneração de pessoas;

II - aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:

a) pela Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Coordenadoria de Recursos Humanos e com representantes dos órgãos e das entidades representativas de classes dos servidores públicos municipais, aos quais estejam vinculadas as propostas, acompanhadas de uma comissão de servidores municipais.

Art. 3º. A Comissão de Política de Remuneração de Pessoas é composta dos seguintes membros:

I - o Secretário Municipal de Administração, que é seu Presidente;

II - o Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

III –a Coordenadoria de Recursos Humanos;

IV -o Procurador Geral do Município;

V - o(s) representante(s) dos órgãos e das entidade representativa(s) de classe(s) dos servidores públicos municipais;

VI – o Tesoureiro Municipal;

VII – Comissão de servidores públicos municipais, formadas por 03 (três) servidores.

§ 1º. Os Secretários Municipais integrantes da Comissão de Política de Remuneração de Pessoas serão representados, em seus impedimentos legais, pelos respectivos substitutos imediatos.

§ 2º. Os demais Secretários Municipais poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.

§ 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política de Remuneração de Pessoas.

§ 4º. A Comissão de Política de Remuneração de Pessoas contará com o apoio técnico:

I - da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito da Administração Direta e Autarquias;

Art. 4º. Compete à Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política de Remuneração de Pessoas, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta e das Autarquias.

Parágrafo Único. Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Administração, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitas à aprovação da Comissão de Política de Remuneração de Pessoas.

Art. 5º. O Secretário Municipal de Administração, ouvida a Comissão de Política de Remuneração de Pessoas, poderá, mediante resolução, definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 6º. Depois de lavrada os termos finais da negociação, a mesma será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, para análise e, posterior deliberação.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, em 06 de janeiro de 2017.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal