Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO Nº. 01/2017, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI para o exercício de 2017, da Controladoria e Auditoria Municipal de Pontes e Lacerda, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos a serem utilizados.

A CONTROLADORIA E AUDITORIA MUNICIPAL de Pontes e Lacerda-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 1.009/2007, Decreto nº. 058/2008 e a Lei Complementar 156/2016;

CONSIDERANDO, o disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa Nº 033/2012 – TP que aprova padrões e prazos de envio dos pareceres da Unidade Central de Controle Interno das organizações municipais sobre as contas anuais de gestão e de governo ao TCE/MT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SCI Nº 002/2009 que dispõe sobre Orientação e Procedimentos de realização de Auditoria Interna e inspeção no âmbito do poder executivo municipal;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria e Auditoria Municipal tem como foco principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados pelos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis recomendações para o aprimoramento de tais controles;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI – Exercício 2017, que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos com referência às instruções normativas já implementadas na administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Art. 2º - As auditorias internas serão desenvolvidas pelo Controlador Interno, auxiliado pelos Técnicos de Auditoria Pública Interna, os representantes das unidades executoras e servidores requisitados de outros órgãos, através de projetos de auditoria, e, caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos.

Art. 3º - Os objetivos, a metodologia utilizada, o tipo de auditoria, o período e a atividade executada pela Controladoria e Auditoria Municipal são:

§ 1º - Os objetivos serão de:

a) Dar ampla divulgação as Instruções Normativas Municipais e conscientizar os colaboradores das Unidades Executoras da importância das mesmas;

b) Que os procedimentos adotados nas Unidades Executoras sejam conforme o estabelecido em suas Instruções Normativas;

c) Incentivar as Unidades Executoras em revisar e aprimorar suas rotinas;

d) Estabelecer um índice de maturidade dos Controles Internos das Unidades Executoras;

§ 2º - A metodologia para a realização das verificações será:

a) Inspeção, com a aplicação de check-lists ao responsável pela Unidade Executora e Unidade Setoriais, com foco de averiguar o conhecimento sobre as Instruções Normativas e procedimentos;

b) Análise das verificações levantadas pelas inspeções para abertura de auditoria quando for julgado necessário;

Deverá ser realizada ao menos uma auditoria, dentro dos sistemas verificados no período conforme cronograma das atividades em anexo.

c) Realizar reuniões de esclarecimento das não conformidades com representantes das Unidades Executoras com cunho pedagógico sobre as atribuições, deveres e a necessidade de um controle interno eficiente do qual eles fazem parte.

§ 3º - A definição de Tipo de Auditoria será efetuada na fase de planejamento levando em consideração os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, complexidade, tempestividade ou outras nuances que podem surgir no transcorrer das inspeções.

§ 4º - O período de Execução será entre os meses de janeiro a dezembro/2017, conforme cronograma de atividade em anexo, divididos em períodos conforme segue:

a) janeiro – avaliação, planejamento de INs do Sistema de Controle Interno.

b) fevereiro, março e 15 dias iniciais de abril – Avaliações, inspeções, auditorias nas Unidades Executoras.

c) 15 dias finais de abril, maio e junho – Avaliações, inspeções, auditorias nas Unidades Executoras.

d) julho, agosto e 15 dias iniciais de setembro – Avaliações, inspeções, auditorias nas Unidades Executoras.

e) 15 dias finais de setembro, outubro e novembro – Avaliações, inspeções, auditorias nas Unidades Executoras.

f) dezembro – finalização dos trabalhos em aberto, avaliação e elaboração do PAAI 2017.

§ 5º - Outras Atividades:

I- Verificações periódicas por amostragem de procedimentos específicos (Geo-obras, Aplic, Licitações, Previdência, Consórcio...).

Art. 4º - O cronograma de execução de trabalhos de auditoria pode ser alterado, suprimido ou ampliado em função de fatores extraordinários que venham a influenciar sua execução.

Art. 5º - Este Plano entra em vigor na data de sua publicação.

Pontes e Lacerda - MT, 06 de janeiro de 2017.

Fernando Coelho Benicio

Controlador Interno