Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 004/2017
Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017.
JONAS MANOEL DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; e
Considerando o disposto no § 4º do art. 51 da Lei nº. 8.666/93................................................
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear como membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barra do Bugres, com a competência de desempenhar as funções de Comissão Processante de Licitações nas modalidades definidas pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os seguintes membros, cabendo a Presidência ao primeiro, e na ausência ou impedimento ao subseqüente na ordem que se apresenta: SIMÔNIA AUXILIADORA ARANTES – Presidente, ONERLINO BATISTA DA SILVA– Secretário e – JESULENE MARIA RODRIGUES - membro.
Art. 2º. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quorum mínimo de três membros.
Art. 3º. A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.
Art. 4º. São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barra do Bugres-MT, mas não limitada a:
a) Coordenar os processos de licitação;
b) Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Procuradoria Jurídica;
c) Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;
d) Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
e) Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
f) Processar e julgar a fase de habilitação das propostas;
g) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;
h) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
i) Julgar os recursos eventualmente interposto em 1ª (primeira) instância;
j) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;
k) Adotar outras providências que se fizerem necessárias;
Art. 5º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada e Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º. O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria, vedada à recondução de sua totalidade no período subseqüente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Gabinete do Presidente, aos 03 dias do mês de janeiro de 2017.
Jonas Manoel de SouzaPresidente