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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeia a Comissão Especial de Controle, Supervisão, Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa do Patrimônio Público do Poder Executivo do Município de União do Sul e dá outras providências.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o disposto no Art. 96, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO, que ao Poder Executivo cabe administrar os bens Municipais;
CONSIDERANDO, que os bens municipais devem ser cadastrados com a identificação respectiva para o devido controle;
CONSIDERANDO, que o Chefe do Executivo é o responsável pelo zelo e guarda de todos os bens patrimoniais do Município, e sendo assim, deve ter ciência da realidade dos bens patrimoniais que está recebendo e que estarão sob sua responsabilidade, nos conformes apregoados pela legislação vigente;
CONSIDERANDO, que se faz imprescindível o levantamento de bens patrimoniais móveis e imóveis devido à mudança de gestão, para estabelecer a real situação dos bens patrimoniais do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica nomeada a COMISSÃO ESPECIAL DE CONTROLE, SUPERVISÃO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT, composta pelos seguintes membros:
- Sr. LEANDRO ROBERTO DE SOUZA - Presidente;
- Sr. ANTONIO SÉRGIO FIORÍLLIO - Secretário;
- Srª. MARISTELA DE CARVALHO REZENDE - Membro;
- Sr. CÉSAR ITAMAR SARINHO GUERGOLETI - Membro;
- Srª. FABIANA APARECIDA SCHENATTO - Membro;
- Sr. MANOEL SILVANO - Membro;
- Sr. EVERALDO ANTUNES DE OLIVEIRA - Membro.
Parágrafo Único – Em caso de desligamento de um ou mais membros nomeados no artigo anterior, o Prefeito Municipal nomeará substituto(s) para suprir a(s) vaga(s).Art. 2º - Os trabalhos desta Comissão Especial têm a finalidade de localização, conferência, análise do estado de conservação, de reavaliação e baixa dos bens patrimoniais móveis e imóveis da municipalidade, devendo estar concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação dos trabalhos, devendo ao final ser apresentado relatório conclusivo.
Art. 3º - A Comissão ora constituída terá mandato até a data de 31 de dezembro de 2017.
Art. 4º - A Comissão de Controle, Supervisão, Avaliação, Reavaliação, Depreciação e Baixa do Patrimônio Público do Poder Executivo do Município de União do Sul, de que trata esta Portaria, será responsável pelo controle, gerenciamento, emplacamento, carga, responsabilidade e avaliação, bem como reavaliação e baixa de todo e qualquer bem (móvel, imóvel ou semovente) constituído como patrimônio público municipal, na forma da lei.
Parágrafo Único – Esta Comissão ainda observará as disposições contidas nas normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso atinentes ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - As atribuições dos integrantes da comissão são as previstas em lei e em normativas do Tribunal de Contas do Estado e do Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Os integrantes da Comissão ora nomeada não serão remunerados pelo exercício dessa função, sendo esses serviços considerados como de relevante interesse público.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as Portarias nº 006/2016 de 04/01/2016 e 140/2016 de 22/07/2016 e disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 02 de janeiro de 2017.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal