Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

PORTARIA N.º 6.721, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

PORTARIA N.º 6.721, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Altera em parte dispositivos constantes na Portaria n.º 6.629/2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município e dá outras providências, na Lei Municipal n.º 1.835, de 21 de outubro de 2014, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, e demais legislação pertinente à matéria, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 6.629, de 12 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Nomear Comissão Interna para realizar Processo Seletivo Simplificado, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação ano letivo de 2015, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

- Daniella Sehnem – Membro titular – GF 62

Assistente Administrativa - Matricula Funcional nº 3579

- Leonardo Nunes Manoel – Membro titular – GF 62

Assistente Administrativo – Matrícula Funcional n.º 812

II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Carla Beatriz Pereira – Membro titular – GF 62

Assistente Administrativa – Matrícula Funcional n.º 765

- Marta Helena da Silva Negrão – Membro titular – GF 62 - Presidente

Secretária Municipal de Educação – Matrícula Funcional n.º 134

III – Representantes dos Servidores Públicos Municipais:

- Kelly Maria Bispo Campos – Membro titular – GF 62 – Secretária

Técnica Administrativa Educacional - Matricula Funcional n.º 3698

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Portaria n.º 6.629/2015.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de abril de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal