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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 24.950.495.0001/88, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 03, nesta cidade de Campo Verde-MT, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, portador do Documento de Identidade RG. nº 3.296.068-5, Inscrita no CPF nº. 346.080.601-04, residente e domiciliado à Rua Tupi, S/N, Bairro Vale do Sol, nesta cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado simplesmente de PERMITENTE, e de outro lado, a 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE BOMBEIROS MILITAR - CORPO DE BOMBEIROS CAMPO VERDE, neste ato representado pela Comandante PRYSCILLA JORGE MACHADO DE SOUZA, situado na Av. Brasília, na cidade de Campo Verde/MT, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIO, têm, entre si, justos e contratados o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O PERMITENTE é proprietário de um imóvel urbano, denominado Mirante da Praça, área pública municipal, localizado na Praça João Paulo II, Centro, em Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por este Instrumento, o PERMITENTE cede para uso do PERMISSIONÁRIO, um espaço na torre localizada no Mirante da Torre da Praça Central, sem qualquer ônus, para a instalação de uma antena de rádio para comunicação de dados, para o melhor atendimento de urgências e emergências do Corpo de Bombeiros, permitindo uma melhor comunicação entre as equipes de trabalho.
A presente permissão é a título precário e gratuito, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a instalação e manutenção do necessário ao funcionamento do equipamento de comunicação a ser instalado.
CLÁUSULA TERCEIRA
O PERMISSIONÁRIO obriga-se a instalar e fazer a manutenção dos seus equipamentos, caixas herméticas ou cabos, sob as suas expensas; bem como designar servidor ou terceiro devidamente habilitado, para instalar e fazer a manutenção dos seus equipamentos, devendo manter atualizada a lista de pessoas permitidas a acessarem o equipamento a instalado.
CLÁUSULA QUARTA
O PERMISSIONÁRIO é responsável, direta e exclusivamente, pela instalação de seus equipamentos e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para ao PERMISSIONÁRIO ou para terceiros.
CLÁUSULA QUINTA
Na hipótese de evento decorrente de caso fortuito ou força maior que venha a danificar os bens instalados, estes correrão por conta única e exclusiva do PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo da vigência da permissão de uso fica estipulado em 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado pela vontade das partes, mediante aditivo ou podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenização ou compensações, mediante notificação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro da sede da Comarca de Campo Verde-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento.
E, por assim se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um único efeito, perante as testemunhas abaixo.
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, 16 de dezembro de 2016.
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FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
PERMITENTE
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PRYSCILLA JORGE MACHADO DE SOUZA
COMANDANTE DA 11ª CIBM – CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MATO GROSSO
PERMISSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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NOME:
CPF/MF. Nº.
RG. Nº
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NOME:
CPF/MF. Nº.
RG. Nº