Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Verde/MT – CMDCA/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 2076 de 23 de Abril de 2015, faz publicar o Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 2076/2015 e Resolução nº 20/2015 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2

Em cada Municipio e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para o mandato de 04(quatro) anos, permitida 01(uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes;

a) O processo será realizado para o preenchimento de 05(cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus conseqüentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá criar uma Comissão Especial instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Edital Especifico no Diário Oficial ou meio equivalente, contendo todas as fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do processo de Escolha Em Data Unificada; e

V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 3.1 Ter idoneidade moral, apresentando os seguintes documentos: 3.1.1 Certidões negativas dos distribuidores criminais das Justiças Estadual e Federal;

3.1.2 Na hipótese de recondução, deverá apresentar Certidão negativa fornecida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

3.2 Idade superior a vinte e um anos, com cópia de documento de identidade civil;

3.3 Residir no município, há mais de 2(dois) anos, apresentando documento comprobatório idôneo;

3.4 Comprovação de diploma de nível superior ou médio, com cópia de documento do certificado de conclusão;

3.5 Atestado médico comprovante de pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de Conselheiro Tutelar;

3.6 01 (uma) foto 3x4, atual e colorida;

3.7 Cópia do comprovante das duas últimas eleições;

3.8 Após ter apresentando a documentação citada acima submeter a uma prova escrita de conhecimento específicos do estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, português e informática básica (Windows, Word e Excel), devendo o candidato alcançar uma nota igual ou superior a 60% (sessenta) por cento, a ser formulada por uma entidade competente para o devido fim e fiscalizada por um representante do Ministério Público Estadual, OAB, Poder Legislativo Municipal e CMDCA

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 4.1 Os conselheiras tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. 4.2 O valor do vencimento será de R$ 2.355,68, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 5.1 As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. DA COMISSÃO ELEITORAL 6.1 A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos. 6.2 É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios. 6.3 A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa. 6.4 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências. 6.5 Das decisões da Comissão Especial do processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 6.6 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público. 6.7 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do Conanda. 6.8 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de noticias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem. 6.9 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 6.10 O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. 6.11 O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação. 6.12 A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação. 7. DOS IMPEDIMENTOS 7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteados, conforme previsto no Art. 140 do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estendem-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com a autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com autuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

7.4. Aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990 e na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar.

7.5. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, exceto àqueles que foram empossados em 2013, cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada, conforme previsto na Resolução nº 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.

7.6. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.

7.7. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato e que foram empossados para exercer um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos; II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; III – Terceira Etapa: Exame de conhecimentos específicos, homologação e aprovação das candidaturas; IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada; V – Quinta Etapa: Formação inicial; VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse. 9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS 9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de Requerimento e Ficha de inscrição que serão disponibilizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e do Adolescente – CMDCA em um anexo a este Edital, e será efetuado no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. 9.2 A inscrição será efetuada pessoalmente, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

9.3 As inscrições serão realizadas no período de 08:00hs de 27 de Abril de 2015 às 16:00hs de 29 de Maio de 2015, de acordo o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municipio de Campo Verde/MT.

9.4 A veracidade das informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1 A Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 20(vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3 O candidato impugnado terá 05(cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados para apresentar sua defesa. 11.4 Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015. 11.5 No dia 04 de junho de 2015, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

11.6 O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada

12 DA TERCEIRA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 12 de Julho de 2015, as 07:30 horas, local a definir

12.2 Após a publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05(cinco) dias para a Comissão Eleitoral.

13 DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

13.2 O Processo de Escolha em data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h. horários local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

13.3 O resultado oficial da votação será publicaado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14 DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

14.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

15 DO EMPATE

15.1 Em caso de empate terão preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimentos Específicos; e persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

16 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Eleitoral divulgará no Diário oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17 DOS RECURSOS

17.1 Realizado o Processo de escolha em data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

17.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em data Unificada.

17.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Eleitoral do processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

17.4 Das decisões da Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em data Unificada caberão recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

17.5 A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Eleitoral do Processo de escolha em data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

17.6 Esgotadas a fase recursal, a Comissão Eleitoral do processo de Escolha em data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18 DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO

18.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

18.2 As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do processo de Escolha em Data Unificada.

19 DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou a pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 2076/2015 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

20.2 São de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao processo de escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de escolha em Data Unificada.

Campo Verde/MT, 24 de Abril de 2015.

______________________________

Izabel Cristina Gutierrez

Presidente do CMDCA- Campo Verde - MT

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS ETAPAS

ITEM

ETAPA

DATA

01

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

24/04/2015

02

INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO

27/04 a 29/05/2015

03

ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÕES

01/06 a 19/06/2015

04

PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS

19/06/2015

05

INICIO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

22/06/2015

06

PRAZO FINAL PARA RECURSO AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

27/06/2015

07

ANALISE DOS RECURSOS

28/06 a 02/07/2015

08

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

03/07/2015

09

PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA

06/07/2015

10

DIVULGAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

06/07/2015

11

REALIZAÇÃO DO CURSO PRÉVIO DE CAPACITAÇÃO

10/07/2015

12

REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS

12/07/2015

13

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

17/07/2015

14

PRAZO FINAL PARA RECURSO À PROVA

22/07/2015

15

PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

27/07/2015

16

DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS APTOS

28/07/2015

17

PERÍODO DA CAMPANHA

29/07 a 30/09/2015

18

ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

04/10/2015

19

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Após Apuração

20

POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS

10/01/2016

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos

- Constituição Federal: art. 5ª e incisos, art.6º e incisos, art. 37, caput, incisos IX, XVI eXVII, art. 196 a 200, art. 205 a 214, art. 226 à art. 230.

- Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Informática

- Windows

- Microsoft Word 2007

- Internet

Língua Portuguesa

Gramática (Ortografia, Pontuação, Sintaxe, Acentuação, Morfologia e Semântica).

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

CANDIDATURA PARA CONSELHEIROS TUTELARES

INSCRIÇÃO N° ________________

DADOS PESSOAIS

NOME:

SEXO F ( ) M ( )

RG:

ORGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO:

FILIAÇÃO:

NOME DO PAI: _____________________________________________________________

NOME DA MÃE:

ESTADO CIVIL:

PROFISSÃO:

ENDEREÇO:

RUA/AV:

MUNICIPIO:

ESTADO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE: ( )

E-MAIL:

LOCAL DE TRABALHO:

ENDEREÇO

NUMERO DE FILHOS

ESCOLARIDADE:

CURSO SUPERIOR NA AREA DE:

ANO DA GRADUAÇÃO:

POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( )

QUAL?

DAS CONDIÇÕES GERAIS

O candidato DECLARA, para os devidos fins, que têm pleno e integral conhecimento e concorda expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO VERDE- MT e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 2.076/2015 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA) a ele relacionados.

O preenchimento e entrega da presente ficha de inscrição não confere nem tampouco garante ao candidato direito a participar do processo eleitoral, ficando o mesmo integralmente sujeito ao cumprimento de todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO VERDE-MT, e demais documentos, legislações (em especial a Lei Municipal nº 2.076/2015 e a Lei Federal nº. 8.069/90 – ECA).

O candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo EDITAL, sob pena de impedimento no recebimento da inscrição ou no seu imediato cancelamento.

Campo Verde, _____ de ____________________ de 2015.

_________________________________________

Assinatura do candidato

....................................................................................................................................................

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO VERDE – MATO GROSSO

INSCRIÇÃO N° ______________________

NOME:_______________________________________________________________

DATA:____/_____/________

ASSINATURA:______________________________________________________

ANEXO IV

MODELO REQUERIMENTO

REQUERIMENTO

EU, ________________________________________________Portador(a) do

RG_________________________Orgão Expedidor_____________________,

Estado Civil____________________Domiciliada na______________________

Bairro_________________________Na cidade de Campo Verde-MT, venho através deste requerer ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o Registro de Candidatura para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Mandado 2016/2019, nesta Cidade

_______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

Campo Verde, _____ de _________________de 2015.