Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

Lei Municipal n° 2.504/2015

Lei Municipal nº 2.504, de 24 de abril de 2015.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal n.º 2.479 de 29 de dezembro de 2014 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2015.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.479, de 29 de dezembro de 2014, no valor de R$ 491.700,00 (quatrocentos e noventa e um mil e setecentos reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:

07.001

Divisão de Obras Urbanas

15

Urbanismo

15.451

Infraestrutura Urbana

15.451.0200

Qualidade de Vida

15.451.0200.1666

Execução de calçadas no Município

44.90.51.00

Obras e Instalações R$ 491.700,00

Art. 2ºPara dar cobertura ao crédito aberto na dotação acima mencionada será utilizado, em igual valor à anulação parcial das dotações abaixo mencionadas, na forma do artigo 42 da Lei Federal 4.320/64.

02.001

Chefe do Executivo Municipal

04

Administração

04.122

Administração Geral

04.122.0600

Crescer com Sustentabilidade

04.122.0600.2002

Manut. com Chefe do Executivo Municipal

33.90.39.00

Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00

33.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00

04.001

Coordenação de Administração

04

Administração

04.122

Administração Geral

04.122.0700

Qualidade dos Serviços

04.122.0700.2020

Manut. e Encargos com Secretaria Munic. de Administração

33.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 50.000,00

33.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

33.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores R$ 30.000,00

09.001

Divisão de Obras e Serviços Gerais

26

Transporte

26.782

Transporte Rodoviário

26.782.0700

Qualidade dos Serviços

26.782.0700.2093

33.90.30.00

Manut. da Secretaria de Transportes e Divisões

Material de Consumo R$ 100.000,00

99.999

Reserva de Contingencia

99

Reserva de Contingencia

99.999

Reserva de Contingencia

99.999.9999

Reserva de Contingencia

99.999.9999.9999

Reserva de Contingencia

99.99.99.99

Reserva de Contingencia R$ 191.700,00

Art. 3ºFica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.450/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, Lei Municipal nº 2.385/2013, que trata do Plano Plurianual, período de 2014 a 2017 e da Lei Municipal nº 2.479/2014, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 24 de abril de 2015.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito do Município