Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

Lei Municipal n° 2.507/2015

Lei Municipal n° 2.507, de 24 de abril de 2015

Dispõe sobre a recomposição anual do subsídio dos Vereadores, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovada a recomposição anual do subsídio dos Vereadores, referente à data base de abril/2014 a março/2015, para a folha de pagamento do mês de abril de 2015, na ordem de 8,12% (oito inteiros e doze centésimos por cento), de recomposição da inflação do período, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Parágrafo único. O índice de que trata o caput não é aplicável ao Presidente da Câmara Municipal, em razão do limite disposto no Art. 29, VI, b da Constituição Federal.

Art. 2º A recomposição que trata o artigo anterior, obedece ao disposto no Art. 37, X da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 2.289, de 28 de setembro de 2012.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentárias próprias de conformidade com a Lei Municipal nº 2.450/2014, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, Lei Municipal nº 2.385/2013, alterada pela Lei nº 2.447/2014, que trata do Plano Plurianual do período de 2014-2017, e da Lei Municipal nº 2.479/2014, que estima a receita e fixa a despesa do município, para o exercício financeiro de 2015.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 24 de abril de 2015.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito do Município