Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

LEI Nº 2.471 DE 22 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a inclusão da “CORRIDA CICLÍSTICA” no calendário de eventos do Município de Cáceres/MT – Evento esportivo de iniciativa da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Cáceres, de forma oficial e permanente, a “Corrida Ciclística”, realizada anualmente, dentro da programação esportiva em comemoração ao aniversário da cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, cujo evento será realizado pela Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 22 de abril de 2015.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal