Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2017.

​DECRETO Nº 006/2017

DECRETO Nº 006/2017 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

Súmula: “Estabelece prazo para recolhimento de tributos municipais e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1o – Estabelece prazos para recolhimento dos tributos municipais, conforme previsto no artigo 217 da Lei Complementar Municipal n° 11/2008. Código Tributário Municipal de 04 de Novembro de 2008.

Art. 2o Fica estabelecido 28 de fevereiro de 2017 o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – Alvará.

Art. 3o Fica estabelecido o dia 28 (vinte e oito) de Abril o prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU.

§ 1o O contribuinte que optar por pagamento até o dia 30 de Março, será concedido desconto de 10% (Dez) por cento sobre o valor do tributo devido, caso não tenha débitos anteriores junto a Fazenda Municipal.

§ 2º O não pagamento até a data de vencimento será cobrado juros e multas e inscrição em divida ativa e posteriormente Execução Fiscal.

Art. 4o O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao fato gerador.

Art. 5o Os demais tributos de competência do Município serão cobrados no ato da ocorrência do seu fato gerador.

Art. 6o – Os créditos de tributos municipais vencidos cadastrados em divida ativa poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes desde que superiores a 12 UPFM cada.

Art. 7ª - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8o – Revogam-se as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste, 09 de Janeiro de 2017.

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Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal