Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2015

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2014

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.644/2014

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e quinze, pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.533.064/0001-46, com sede no Palácio Alencastro, situado na Praça Alencastro, nº. 158, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de seu Secretário, o Sr. ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR, portador da Carteira de Identidade RG nº. 04165861-1 e do CPF nº. 378.624.721-87, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MÓVEIS ANDRADE IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.910.323/0001-73, com sede à Av. União, Qd. 110, Lt. 01, St. Garavelo Residencial Park, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.930-600, FONE: 62 3588-2646, E-MAIL: andradehosp@terra.com.br, representada neste ato pela sua Representante Legal, Sra. ALINE SIMÕES ANDRADE DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade n.º 4734246 DGPC/GO, CPF/MF n.º 006.850.471-30, doravante denominada FORNECEDORA, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 069/2014 do Processo Administrativo Nº. 29.644/2014, RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada dos ITENS, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002; Decretos Municipais n° 5.011 de 21 de fevereiro de 2011; 5.456/2014 de 24 de fevereiro de 2014 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de materiais permanentes (equipamentos e mobiliários hospitalares), para atender o Hospital São Benedito de Cuiabá, conforme a Proposta de aquisição de Equipamentos/Material Permanente nº 12063.872000/1130-55 e Portaria do Ministério da Saúde nº 3.417, de 31 de dezembro 2013, de acordo com as condições e especificações contidas edital e seus anexos.

1.2 Este instrumento não obriga a Administração e outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para fornecimento do objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência para a execução do objeto, em igualdade de condições.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.1.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos convocatórios e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57, da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, através da Diretoria de Compras e Licitação no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município nas questões legais.

4 CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4.1 Os preços registrados, a especificação, quantitativos, marcas, empresas fornecedora do objeto e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:

5 CLÁUSULA QUINTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.1 Após homologação da licitação, a FORNECEDORA será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços e demais documentos necessários no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de Registro; caracterização de inexecução contratual e convocação dos classificados remanescentes e nos termos da legislação.

5.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data sua assinatura.

5.3 A ata de Registro de Preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e/ou na Associação Mato-grossense dos Municípios AMM-MT, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.

5.4 Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando a proponente vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para futura celebração do contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02, Decreto 4.336/2005, de 23 de setembro de 2005 e demais disposições vigentes.

5.5 No caso de descumprimento (não assinatura), a Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – DCL/SMPF se reserva no direito de convocar outra licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor;

5.6 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos nesta Ata, no edital e seus anexos;

5.7 É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, salvo às disposições contidas no art. 14 do Decreto n° 4.336 de 23 de setembro de 2005.

6 CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA

6.1 ENTREGA:

6.1.1 A contratada deverá entregar os produtos/equipamentos, sempre que solicitado, dentro do prazo de entrega fixado, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de empenho, devendo ser entregue junto a Gerencia de Material e Patrimônio/SMS.

6.2 PRAZO DE ENTREGA:

6.2.1 A Empresa fornecedora é obrigada a disponibilizar os produtos/equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho;

6.2.2 Mudanças que porventura ocorrem nos prazos de entrega serão autorizadas mediante documentos oficializados pela Diretoria Administrativa/Equipe Técnica;

6.3 AGENDAMENTO DE ENTREGA:

6.3.1 A empresa vencedora deverá agendar formalmente (via e-mail) com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias a entrega dos equipamentos/mobiliários. O agendamento deverá ser realizada na Diretoria Administrativa / SMS – 3617-7867 Sra. Janete Mânica (janete.manica@cuiaba.mt.gov.br) e Avaliação Técnica / Termo de Solicitação / HPMSC – 3617-7841 / 7811 Sra. Helenice S. Campos (helenice.campos@cuiaba.mt.gov.br) e Sra. Patrícia Gavenda (termodesolicitacao.hpsmc@cuiaba.mt.gov.br).

6.4 LOCAL DE ENTREGA:

6.4.1 A entrega do equipamentos/mobiliários deverá ser realizada na Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, sito Rua Fernando Correia da Costa, nº. 9650, Bairro São Francisco, Cep: 78098-260, telefone: (65) 8459-3802/3617-1343, ponto de referência: Ao lado da empresa Copagaz, no horário 07h30min as 11h00min e das 13h00min as 16h00min, ou em outro local determinado na Ordem de Fornecimento;

6.5 ENTREGA TÉCNICA:

6.5.1 O recebimento dos materiais/equipamentos/mobiliários deverá ser realizado com acompanhamento da equipe técnica sendo, Helenice Silva Campos - Coordenadora Técnica de Equipamentos; Patrícia Gavenda R. de S. Cardoso - Enfermeira.

6.5.2 A entrega deverá ser conforme especificação dos equipamentos / materiais permanentes com a qualidade e aceitabilidade dos produtos/equipamentos e quando relativos a materiais/equipamentos permanente á ser instalado deve se primeiramente entregues no endereço acima citados, para que seja Patrimônio do e posteriormente levado à unidade onde se fará a instalação nas dependências do Hospital São Benedito de Cuiabá, Rua Odorico Tocantins, n° 200 – Esquina com a Avenida São Sebastião Bairro Quilombo, Cuiabá – MT;

6.5.3 A entrega deverá ser acompanhada pela equipe técnica designada juntamente com o responsável do Patrimônio / SMS. Nesta entrega técnica será conferido se o equipamento entregue está de pleno acordo conforme solicitado no Edital (check list). Somente após a conferência será dado o aceite final;

6.5.4 Os produtos/equipamentos deverão vir com as embalagens contendo marca do fabricante, data de fabricação, procedência, Nº de lote e validade. Os produtos/equipamentos devem ser embalados adequadamente, para que não sofram danos durante o transporte ou armazenamento;

6.5.5 Equipamentos que apresentar defeitos no período da garantia, a Empresa responsável terá o prazo para realizar o atendimento em 48 até (quarenta e oito) horas. Após o primeiro atendimento, sem conclusão do serviço e caso necessite a retirada do equipamento para manutenção externa ou interna, a Empresa responsável deverá cumprir o prazo para conclusão do serviço em até 5 (cinco) dias úteis. Caso ocorra algum imprevisto, a empresa deverá comunicar formalmente o setor responsável pelo equipamento justificando o atraso da devolução e/ou conclusão do serviço;

6.5.6 No ato da entrega os equipamentos deverão acompanhar: Manual operacional para o usuário em português; Manual Técnico em português (Traz instruções para: verificação da instalação, verificação dos programas de controle, rotina de verificações periódicas, manutenções preventivas/corretivas, diagrama elétrico e eletrônico, lista de peças de reposição, transporte e armazenamento, precauções, advertências e orientação para suporte técnico autorizado); Certificado de Calibração com validade mínima de 1 (um) ano (caso aplicável).

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 Serão designados como gestor e fiscais do contrato, os servidores abaixo relacionados, ou outros designados para essa função:

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

RG

CPF

IRACEMA MARIA DE QUEIROZ

GESTOR

SEC ADJUNTA PLANEJAMENTO OPERAÇÕES

1588636

446.153.536-34

HELENICE SILVA CAMPOS

FISCAL

HPSMC

4849297

136.0042-7

923.087.591.00

PATRÍCIA GAVENDA RODRIGUES DE SOUZA CARDOSO

FISCAL

HPSMC

4031085

139.0159-1

960.734.031.00

7.2 São atribuições do fiscal do contrato:

7.2.1 Acompanhar, fiscalizar as aquisições, a execução da entrega contratada;

7.2.2 Indicar as eventuais glosas das faturas;

7.2.3 Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

7.2.4 Fiscalizar a manutenção, pela contratada, durante todo o período de vigência contratual das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

7.2.5 Notificar a contratada quando da ocorrência de inexecução contratual ou em caso falhas na execução da entrega dos produtos, estabelecendo prazo para manifestação por parte da contratada e para o saneamento das irregularidades constatadas, certificando-se de inserir esta notificação no Sistema de Controle de Contratos e de cientificar a Diretoria de Planejamento e Contratos – SMPF;

7.2.6 Instruir processos de aplicação de sanções administrativas decorrentes de inexecução contratual, desde que a contratada não sane as irregularidades constatadas, propondo a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização, encaminhando o referido processo a Diretoria de Planejamento e Contratos – SMPF para apreciação;

7.2.7 Encaminhar por escrito a Diretoria de Planejamento e Contratos – SMPF questões relativas a quaisquer problemas detectados na prestação do serviço ou aquisição de bens, que tenham implicações no pagamento;

7.2.8 Ler e conferir o documento de sua designação como fiscal de contratos para ciência da extensão de suas responsabilidades;

7.2.9 Anotar em formulário próprio, inclusive no Sistema de Controle de Contratos Municipal, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

7.2.10 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, inserindo as informações e documentações pertinentes no Sistema de Controle de contratos Municipal, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

7.2.11 Certificar quanto a fiel comprovação das despesas da aquisição de bens, atestando os documentos comprobatórios e/ou registrando e justificando fatos que impeçam o cumprimento dos prazos estabelecidos;

7.2.12 Receber, conferir e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, caso não haja nenhuma restrição;

7.2.13 Confrontar os preços, quantidades, marcas e demais informações constantes na Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

7.2.14 Realizar, juntamente com a contratada, a conferencia da entrega dos produtos, antes de atestar as respectivas Notas Fiscais.

7.2.15 Recusar, com a devida justificativa, qualquer material fora das especificações constantes no instrumento contratual, bem como qualquer documento ou Nota Fiscal apresentados em desacordo;

7.2.16 Inserir no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal mensalmente, e sempre que solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da entregados produtos contratados;

7.2.17 Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à Autoridade Competente ocorrências que podem gerar dificuldades à conclusão da entrega de bens;

7.2.18 Informar a Autoridade competente e ao setor de controle de contratos da SMPF sobre pedido de substituição de fiscal de contratos, acompanhado dos documentos comprobatórios e da respectiva justificativa, para a adoção das providências pertinentes;

7.2.19 Solicitar à Diretoria de Planejamento e Contratos – SMPF, com autorização do Secretário Municipal de Saúde, a extinção dos contratos decorrentes de decurso de prazo e de conclusão da execução do contrato, referentes à sua Secretaria, certificando de que não haja pendências no contrato tais como o não lançamento das notas de pagamento no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal;

7.2.20 Solicitar à Diretoria de Planejamento e Contratos – SMPF, com autorização do Secretário Municipal de Saúde, a rescisão de Contratos referentes à SMS, certificando de que não haja pendências no contrato constantes no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal;

7.2.21 O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada: contrato; todos os aditivos (se existentes); edital da licitação; projeto básico ou termo de referência; proposta da Contratada; relação das faturas recebidas e das pagas; correspondências entre Fiscal e Contratada.

7.2.22 O Fiscal de contratos deverá inserir no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal, relatório final de acompanhamento e fiscalização da execução da obra ou entrega do serviço ou do objeto do contrato, no término do prazo de vigência do contrato, fazendo constar todas as atividades desenvolvidas pela contratada, assim como todas as ocorrências e irregularidades apontadas durante a execução do ajuste.

7.2.23 Quando do pedido de substituição do Fiscal de Contratos durante a execução do contrato, o Fiscal atual deverá apresentar além da justificativa da sua saída, relatório circunstanciado das ocorrências apresentadas durante a fiscalização e execução do contrato, a fim de subsidiar o novo fiscal, o qual deverá ser indicado neste momento. O fiscal atual deve aguardar a efetivação da nomeação do substituto para cessar o atesto das notas fiscais.

7.3 São atribuições do Gestor de contrato:

7.3.1 O Gestor ficará responsável por acompanhar a vigência, valor e demais clausulas contratuais, havendo necessidade de alterações ou prorrogação, o Gestor deverá montar o processo devidamente instruído com justificativa assinada pela Autoridade competente da pasta, documentações de regularidade fiscal e as demais que se fizerem necessário,

7.3.2 O Gestor deverá realizar e conferir as notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar os pagamentos.

7.3.3 O gestor deverá se atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato.

7.3.4 O Gestor deverá acompanhar e analisar os relatórios do Fiscal do contrato.

7.3.5 Havendo qualquer apontamento no relatório do Fiscal, que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o Gestor deverá notificar a Contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria.

7.3.6 O Gestor deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Municipal.

7.3.7 Havendo qualquer duvida em relação ao gerenciamento e clausulas contratuais, o Gestor deverá solicitar atendimento junto a Diretoria de Planejamento e Contratos para o saneamento de quaisquer divergências.

7.4 Dos requisitos do servidor designado como Fiscais ou Gestor de contratos:

7.4.1 Em face da relevância do encargo, é necessário que o servidor designado como fiscal ou Gestor do contrato seja dotado das seguintes qualificações:

7.4.2 Não estar respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar;

7.4.3 Não haver sido responsabilizado por irregularidades junto aos Tribunais de Contas da União ou dos Estados;

7.4.4 Estar preferencialmente lotado na unidade requisitante do objeto.

7.4.5 Não pode ser fiscal de contratos:

7.4.6 Servidor que possua relação comercial, econômica, financeira, civil ou trabalhista com a contratada;

7.4.7 Tenha parentesco com a contratada ou com membros de sua família.

7.4.8 O servidor não pode se recusar a cumprir tarefas que sejam compatíveis com os níveis de complexidade das atribuições do cargo.

7.5 Atesto e encaminhamento de nota fiscal:

7.5.1 Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal dos produtos entregues deverá ser atestada pelo Gestor em conjunto com o(s) Fiscal(ais) do Contrato e/ou servidor(es) designado(s), e encaminhado a Diretoria/Coordenadoria Administrativa da SMS, para providências cabíveis.

8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA

8.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços a FORNECEDORA se obriga, nos termos do Edital, a assinar o contrato no período de vigência da ATA, onde passará a ser CONTRATADA e posteriormente retirar a Nota de Empenho no prazo não superior a 05 (cinco) dias uteis, contados do recebimento da convocação formal;

8.2 A FORNECEDORA é obrigada a fornecer os produtos deste certame dentro dos padrões de qualidade, validade, quantidade, especificações, registros e demais exigências conforme estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

8.3 A FORNECEDORA é obrigada a fornecer os produtos deste certame dentro dos padrões de qualidade, validade, quantidade, especificações, registros e demais exigências conforme estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

8.4 A empresa FORNECEDORA é obrigada a fornecer os produtos/equipamentos deste certame dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Cuiabá através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, zelando pelo assíduo fornecimento do objeto;

8.5 Caso não se cumpra tais especificações os produtos/equipamentos poderão ser totalmente devolvidos para correção da Nota Fiscal; Sem custo para a Secretaria Municipal de Saúde;

8.6 Os produtos/equipamentos permanentes a serem entregues serão recebidos de acordo com a necessidade do solicitante, garantindo adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo da origem até o Patrimônio da Secretaria de Saúde de Cuiabá;

8.7 O transporte deve ser feito pela empresa Contratada, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos/equipamentos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos;

8.8 Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes conforme as informações das notas fiscais;

8.9 Identificar cada produto com etiquetas adesivas constando às informações de lotes inclusive quanto à fragilidade se for o caso;

8.10 Não serão aceitos produtos/equipamentos com especificação diferente ao que foi proposto, com irregularidade, de inconsistência de informações sobre o produto bem como se apresentar quaisquer descumprimentos da qualidade e quantidade, além das exigências requeridas no edital e seus anexos;

8.11 A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos/equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

8.12 A empresa deverá efetuar a troca dos produtos/equipamentos em caso de avariais, inconsistências ou perdas cujas embalagens não estejam integras ou desacordo com o exigido ou que apresentem alguma alteração no máximo de 15 (quinze) dias corridos;

8.13 A partir desse prazo de troca, o Patrimônio da SMS solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital referente aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto decorrente do mesmo, inclusive por questão de transporte e ônus dos produtos/equipamentos;

8.14 Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através do setor de compras, manutenção de equipamentos do HPSMC, sendo a responsabilidade da FORNECEDORA a substituição de imediato, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;

8.15 O recebimento não excluirá a FORNECEDORA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos produtos/equipamentos, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;

8.16 A FORNECEDORA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;

8.17 A empresa FORNECEDORA é obrigada a manter, durante a vigência do contrato, a regularidade documental habilitatória apresentadas na licitação, sob pena de retenção financeira de seus créditos;

8.18 A empresa FORNECEDORA é obrigada a prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;

8.19 A empresa FORNECEDORA é obrigada a prover todos os meios necessários á garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

8.20 A empresa FORNECEDORA é obrigada a comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

8.21 A FORNECEDORA é obrigada a fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

8.22 A empresa FORNECEDORA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões serem resultantes de acordo entre as partes;

8.23 A empresa FORNECEDORA é obrigada a atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pelo CONTRATANTE;

8.24 A empresa FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou quantidade;

8.25 A empresa FORNECEDORA é obrigada a responsabilizar pelos danos causados ao município de Cuiabá ou a terceiros por ocasião do fornecimento dos materiais ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo;

8.26 Se a FORNECEDORA recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades legais.

8.27 A FORNECEDORA é obrigada ainda:

8.27.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

8.27.2 Assumir também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele.

8.27.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e ao presente CONTRATO, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência.

8.27.4 Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO.

8.27.5 A inadimplência da FORNECEDORA com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste CONTRATO, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com o CONTRATANTE.

9 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 A Secretaria Municipal de Saúde – SMS é obrigada a proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da FORNECEDORA às dependências da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, desde que devidamente autorizados.

9.2 A CONTRATANTE é obrigada a prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA, com relação ao objeto deste certame;

9.3 A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização por servidos designados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

9.4 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a serem os mais vantajosos para o Município de Cuiabá;

9.5 Controlar e documentar as ocorrências havidas;

9.6 Designar Gestor/Fiscal do contrato para fiscalizar, o cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, a seguir:

Unidade Gestora: 16601 – Fundo Único Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0038 – Investimento (SUS).

Projeto Atividade: 1239 – Investir na Atenção Secundária, Atenção Terciária e Gestão.

Fonte: 113 – Transferência do SUS – Remuneração de serviços produzidos pela Rede.

Elemento de despesa: 449052 – Equipamentos e Material permanente.

Origem do Recurso Financeiro: Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde.

Bloco: Investimento.

Componente: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Ação: Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Portaria: 3417/GM/MS – Data: 31/12/2013.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, sempre que houver ordem de fornecimento, por demanda de quantidade solicitada, dentro do período de vigência do registro, até a quantidade fixada no registro.

11.2 Os produtos entregues serão pagos após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor e Fiscais do contrato;

11.3 Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:

Razão social.

Número da nota fiscal,

Data de emissão,

Produto (descrição),

Lote de cada produto,

Empresa contratada para transporte,

Nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo) e da ata de registro de preço,

Não rasurar as notas.

11.4 O pagamento será efetuado a(s) empresa(s) através de ordem bancária a ser depositada em conta corrente que o contratado indicar no ato de assinatura do contrato;

11.5 A Secretaria Municipal de Saúde reserva o direito de não receber os produtos que não estiverem de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referencia, no Edital e Anexos, ficando suspenso o pagamento da nota fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções;

11.6 A Secretaria Municipal de Saúde reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações apresentados e aceitas;

11.7 A Secretaria Municipal de Saúde poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Termo de Referencia, Edital e Anexos;

11.8 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

11.9 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

11.10 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de todas as certidões de regularidades fiscais devidamente válidas;

11.11 A SMS não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

11.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou quando convocado não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais:

12.2 Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

12.2.1 Advertência.

12.2.2 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no início ou na interrupção do cumprimento do objeto, que incidirá sobre o valor adjudicado, até o limite máximo de 10% (dez por cento).

12.2.3 Após o limite previsto anteriormente, poderá ser caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto onde sujeitará a multa de até 20% (vinte por cento) somando mais 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado.

12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.3 As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE.

12.4 Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.

12.4.1 Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

12.5 As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS ILÍCITOS PENAIS

13.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA

14.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

14.1.1 Quando a FORNECEDORA não cumprir as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e/ou no Edital;

14.1.2 Quando a FORNECEDORA não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

14.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

14.1.4 Quando a FORNECEDORA der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

14.1.5 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

14.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

14.1.7 Por presentes razões de interesse público, devidamente justificado;

14.2 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a FORNECEDORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata;

14.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da FORNECEDORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou na Associação Mato-Grossense dos Municípios - AMM-MT no endereço eletrônico http://www. diariomunicipal.com.br/amm-mt/ e/ou Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;

14.4 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão Gerenciador, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata;

14.5 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da FORNECEDORA, relativas aos fornecimentos do objeto;

14.6 Caso o Órgão Gerenciador, não se utilizem da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.;

15.1 Correrão por conta exclusivas da FORNECEDORA

15.1.1 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata, do Edital;

15.1.2 As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento do objeto.

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

16.1.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;

16.1.2 A presente Ata de Registro de Preços Integra o Edital de Pregão Registro de Preços nº 069/2014 e seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s);

16.1.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Órgão Gerenciador.

17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.

Cuiabá - MT, 10 de abril de 2015.

CONTRATANTE:

________________________________________

ARY SOARES DE SOUZA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

FORNECEDORA:

_________________________________________

ALINE SIMÕES ANDRADE DA SILVA

CPF/MF n.º 006.850.471-30

MÓVEIS ANDRADE IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA

CNPJ/MF nº. 04.910.323/0001-73

TESTEMUNHAS:

01)__________________________ 02)_________________________

RG Nº. / CPF/MF Nº. RG Nº. / CPF/MF Nº.