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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste, entidade pública inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A n° 367, Bairro Jardim Santa Inês, neste ato representada pelo setor de engenharia na pessoa do Sr. Giovani Biff, Arquiteto e Urbanista, Servidor Público Municipal, brasileiro, casado, portador do RG n° 1600082-0 e inscrito no CPF/MF sob n° 009.790.281-08, residente e domiciliado neste Município, fiscal efetivo do Contrato n° 054/2014 e referente ao processo licitatório Tomada de Preço 006/2014, que tem por objetivo a Construção de uma praça recreativa central, núcleo urbano do município, vem através deste NOTIFICAR A EMPRESA META CONSTRUTORA C.V.E LTDA- ME, inscrita no CNPJ: 13.557.488/0001-02, situada a Rua José Rodrigues Filho n° 504, Centro, Montividiu Goiás, na pessoa do Sr. Christiano Anazio de Freitas, representante da empresa, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, atenda de forma satisfatória o fato abaixo descrito. O não atendimento do mesmo suspenderá o atendimento a solicitações de novas medições, sendo estas condicionadas ao préstimo dos fatos apresentados.
Seguem-se;
FATO 01: Trata-se do atendimento ao item orçamentário n° 1.1 (instalação do canteiro de obra (barracão)). da planilha executiva da Obra Tomada de Preço 006/2014, objetos de contrato n° 054/2014 entre entidade Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste e Empresa Meta Construtora C.V.E LTDA- ME.
FATO 02: Trata-se do atendimento ao item orçamentário n° 1.3 (instalação de placa de obra em chapa de aço galvanizado) da planilha executiva da Obra Tomada de Preço 006/ 2014, objeto de contrato n° 054/2014 entre entidade Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste e Empresa Meta Construtora C.V.E LTDA- ME.
FATO 03: Trata-se do atendimento as normas da ABNT/NBR1367 e NR18 quanto ao o uso de E.P.I.'s na execução da obra- Equipamento de Proteção individual, ordem e limpeza durante a execução da obra, sinalização e fechamentos de segurança do canteiro em geral e armazenamento e manipulação de insumos durante o período de construção, estando assim de acordo ao item 3.2 do presente contrato.
FATO 04: Trata-se da apresentação condicionada ao item contratual n°09.4 clausula D, na disposição de cópia do diário de registro de obra atualizado.
Fica a empresa NOTIFICADA a cumprir fielmente o contrato em questão vez que o não atendimento ensejará o encaminhamento das demais providencias que o caso requer nas esferas competentes de atuação do poder público, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
A Fiscalização informa ainda em conformidade ao contrato n° 054/2014, condicionado com o item n°17, a intervenção junto a administração notificando a contratada quando houver necessidade afim de que possa ser cumprido fielmente o presente termo contratual de forma satisfatória, sendo na medição final de obra inspecionados novamente todos os itens da planilha licitada.
Santo Antonio do Leste-24/04/2015
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Giovani Biff
Arquiteto e Urbanista
CAU 96414-0