Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Janeiro de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

"Dispões sobre a constituição de reserva com as

sobras do custeio das despesas administrativas do

exercício financeiro de 2016."

O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores Públicos de Pontes e Lacerda - PREVI-LACERDA, fundamentado no Artigo 69 da Lei nº 1.391 de 26 de junho de 2013, e

Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;

Considerando que a faculdade prevista no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº 402/208 encontra-se contida expressamente no inciso III do § 1º do artigo 67 da Lei nº 1.391 de 26 de junho de 2013;

Considerando o teor da Resolução de Consulta nº 32/2010 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2016, não utilizadas, no valor de R$ 228.616,34 (Duzentos e vinte e oito mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Instituída através da Resolução nº 002/2015 o valor de R$ 249.677,63 (Duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) referente a reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2015, totalizando assim o montante de R$ 478.293,97 (Quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos) referente as sobras dos exercícios financeiros de 2015 e 2016.

Art. 3º A reserva será constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.

Art. 4º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficit do Exercício e Credita - Reserva Administrativa do RPPS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Pontes e Lacerda - MT, 31 de Dezembro de 2016.

Jose Roberto Portero

Presidente do Conselho Previdenciário

Membros Conselho Previdenciário:

ADRIANA DOS SANTOS SOUZA _______________________________________________

DINOVAM LEONEL DA SILVA _______________________________________________

ITAMAR RODRIGUES BARBOSA _______________________________________________

MILTON CESAR BITTENCOURT DE SOUZA _______________________________________________

MARCINDO LEITE RIBEIRO DA COSTA _______________________________________________

MARIVANIA SANTOS SILVA _______________________________________________

WANDERLUCIO MOYA DUARTE _______________________________________________