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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
"Dispões sobre a constituição de reserva com as
sobras do custeio das despesas administrativas do
exercício financeiro de 2016."
O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores Públicos de Pontes e Lacerda - PREVI-LACERDA, fundamentado no Artigo 69 da Lei nº 1.391 de 26 de junho de 2013, e
Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;
Considerando que a faculdade prevista no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº 402/208 encontra-se contida expressamente no inciso III do § 1º do artigo 67 da Lei nº 1.391 de 26 de junho de 2013;
Considerando o teor da Resolução de Consulta nº 32/2010 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2016, não utilizadas, no valor de R$ 228.616,34 (Duzentos e vinte e oito mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Instituída através da Resolução nº 002/2015 o valor de R$ 249.677,63 (Duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) referente a reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2015, totalizando assim o montante de R$ 478.293,97 (Quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos) referente as sobras dos exercícios financeiros de 2015 e 2016.
Art. 3º A reserva será constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.
Art. 4º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficit do Exercício e Credita - Reserva Administrativa do RPPS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Pontes e Lacerda - MT, 31 de Dezembro de 2016.
Jose Roberto Portero
Presidente do Conselho Previdenciário
Membros Conselho Previdenciário:
ADRIANA DOS SANTOS SOUZA _______________________________________________ DINOVAM LEONEL DA SILVA _______________________________________________ ITAMAR RODRIGUES BARBOSA _______________________________________________ MILTON CESAR BITTENCOURT DE SOUZA _______________________________________________ MARCINDO LEITE RIBEIRO DA COSTA _______________________________________________ MARIVANIA SANTOS SILVA _______________________________________________ WANDERLUCIO MOYA DUARTE _______________________________________________ |