Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2017.

DESIGNAÇÃO DE GESTORES FINANCEIROS

PORTARIA N.º 502/2017 Poxoréu/MT, 02 de janeiro de 2017

Designa Gestores Financeiros na forma que especifica e dá outras providências.

O Diretor Executivo do POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º A Gestão Financeira do POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, autarquia de personalidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 32.972.572/0001-29, será exercida pelo Diretor Executivo, Sr. Agnaldo Francisco da Luz, inscrito no CPF/MF sob o n.º 531.928.341-53, conjuntamente com a Presidente do Conselho Curador, Sra. Maria Auxiliadora Silva e Silva, inscrito no CPF/MF n.º 109.244.771-72.

Art. 2.º A Gestão que se refere o artigo anterior deverá abranger todos os atos atinentes a movimentação de contas correntes e aplicações, incluindo as seguinte transações:

I – Abrir contas de depósito;

II – Emitir cheques;

III – Receber, passar recibo e dar quitação;

IV – Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

V – Requisitar talonários de cheques;

VI – Retirar cheques devolvidos;

VII – Endossar cheques;

VIII – Sustar/contraordenar cheques;

IX – Cancelar cheques;

X – Baixar cheques;

XI – Efetuar resgates / aplicações financeiras;

XII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XIII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIV – Efetuar transferências por meio eletrônico;

XV – Efetuar movimentação financeira no RPG;

XVI – Consultar contas / aplicações de programas de repasse de recursos;

XVII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XVIII – Solicitar saldos / extratos;

XIX – Solicitar saldos / extratos de investimentos;

XX – Solicitar saldos / extratos de operações de crédito;

XXI – Emitir comprovantes;

XXII – Efetuar transferência para mesma titularidade;

XXIII – Efetuar transferência para outras titularidades;

XXIV – Encerrar contas de depósito.

Art. 3.º Toda movimentação dos recursos financeiros deverá ser realizada em conta bancária aberta em Banco Oficial, devendo constar em todos os documentos relacionados à conta, a assinatura conjunta dos Gestores.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Poxoréu – MT, 02 de janeiro de 2017.

AGNALDO FRANCISO DA LUZ

Diretor Executivo

Publicada por afixação no no quadro mural do POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, conforme art. 108 da Lei Orgânica do Município de Poxoréu.