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PORTARIA N.º 502/2017 Poxoréu/MT, 02 de janeiro de 2017
Designa Gestores Financeiros na forma que especifica e dá outras providências.
O Diretor Executivo do POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º A Gestão Financeira do POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, autarquia de personalidade jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 32.972.572/0001-29, será exercida pelo Diretor Executivo, Sr. Agnaldo Francisco da Luz, inscrito no CPF/MF sob o n.º 531.928.341-53, conjuntamente com a Presidente do Conselho Curador, Sra. Maria Auxiliadora Silva e Silva, inscrito no CPF/MF n.º 109.244.771-72.
Art. 2.º A Gestão que se refere o artigo anterior deverá abranger todos os atos atinentes a movimentação de contas correntes e aplicações, incluindo as seguinte transações:
I – Abrir contas de depósito;
II – Emitir cheques;
III – Receber, passar recibo e dar quitação;
IV – Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
V – Requisitar talonários de cheques;
VI – Retirar cheques devolvidos;
VII – Endossar cheques;
VIII – Sustar/contraordenar cheques;
IX – Cancelar cheques;
X – Baixar cheques;
XI – Efetuar resgates / aplicações financeiras;
XII – Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
XIII – Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XIV – Efetuar transferências por meio eletrônico;
XV – Efetuar movimentação financeira no RPG;
XVI – Consultar contas / aplicações de programas de repasse de recursos;
XVII – Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
XVIII – Solicitar saldos / extratos;
XIX – Solicitar saldos / extratos de investimentos;
XX – Solicitar saldos / extratos de operações de crédito;
XXI – Emitir comprovantes;
XXII – Efetuar transferência para mesma titularidade;
XXIII – Efetuar transferência para outras titularidades;
XXIV – Encerrar contas de depósito.
Art. 3.º Toda movimentação dos recursos financeiros deverá ser realizada em conta bancária aberta em Banco Oficial, devendo constar em todos os documentos relacionados à conta, a assinatura conjunta dos Gestores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Poxoréu – MT, 02 de janeiro de 2017.
AGNALDO FRANCISO DA LUZ
Diretor Executivo
Publicada por afixação no no quadro mural do POXORÉU-PREVI - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu, conforme art. 108 da Lei Orgânica do Município de Poxoréu.