Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2017.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0189/2015

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 0189/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a empresa YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100 na forma e condições seguintes.

Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado pela sua prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15, residente e domiciliada no Município de Chapada dos Guimarães - MT, denominada CONTRATANTE, e de outro, a Empresa YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100, pessoa jurídica de direito privado, com sede Jangada Roncador, Nº 51, Assentamento, CEP:78.195-000, Chapada dos Guimarães- MT, inscrita no CNPJ sob nº 20.858.842/0001-96, neste ato representada pelo Sr. GERALDO MIGUEL ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade RG nº 1163080-9 SSP/MT, e CPF nº 387.005.652-53, doravante denominado de CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações:

1.1 Fica aditado a cláusula primeira do Contrato Principal – Do objeto.

1.2 O contrato principal tem por objeto a locação de veículos destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, na qual em reunião realizada em 09/01/2017, foi acordado o seguinte:

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT.

QTDE/KM

VALOR TOTAL

1

LINHA 1 FAZ CONCISÃO / SANTA HELENA

R$ 3,82

20.563,20

R$ 78.551,42

TOTAL

R$ 78.551,42

Valor total do contrato: R$ 78.551,42 (Setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo de vigência:

2.1 Fica aditado a Cláusula segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência para 11/01/2018, tendo inicio em 11/01/2017. Podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Base Legal

3.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.

CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação

4. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUINTA – Do Foro

5. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Chapada dos Guimarães – MT, 11 de janeiro de 2017.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Contratante

YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100

Contratada

Renato de Almeida Orro Ribeiro

OAB/MT 11.055

Procurador Geral do Município

Testemunhas:

Assinatura: _____________________________________________

Nome:

CPF:

Assinatura: _____________________________________________

Nome:

CPF: ­­­­­­­­­­