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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 0189/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT e a empresa YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100 na forma e condições seguintes.
Aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado pela sua prefeita, a Srª. THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, enfermeira, portadora do documento de Identidade n.º 303000 SSP/MT, e inscrita no CPF n.º 171.785.171-15, residente e domiciliada no Município de Chapada dos Guimarães - MT, denominada CONTRATANTE, e de outro, a Empresa YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100, pessoa jurídica de direito privado, com sede Jangada Roncador, Nº 51, Assentamento, CEP:78.195-000, Chapada dos Guimarães- MT, inscrita no CNPJ sob nº 20.858.842/0001-96, neste ato representada pelo Sr. GERALDO MIGUEL ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade RG nº 1163080-9 SSP/MT, e CPF nº 387.005.652-53, doravante denominado de CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações:
1.1 Fica aditado a cláusula primeira do Contrato Principal – Do objeto.
1.2 O contrato principal tem por objeto a locação de veículos destinados ao transporte de alunos da rede municipal de ensino, na qual em reunião realizada em 09/01/2017, foi acordado o seguinte:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | QTDE/KM | VALOR TOTAL |
1 | LINHA 1 FAZ CONCISÃO / SANTA HELENA | R$ 3,82 | 20.563,20 | R$ 78.551,42 |
TOTAL | R$ 78.551,42 |
Valor total do contrato: R$ 78.551,42 (Setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo de vigência:
2.1 Fica aditado a Cláusula segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência para 11/01/2018, tendo inicio em 11/01/2017. Podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Base Legal
3.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.
CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação
4. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – Do Foro
5. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 11 de janeiro de 2017.
THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Contratante
YVETE PEREIRA DE ARAUJO 34041893100
Contratada
Renato de Almeida Orro Ribeiro
OAB/MT 11.055
Procurador Geral do Município
Testemunhas:
Assinatura: _____________________________________________
Nome:
CPF:
Assinatura: _____________________________________________
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CPF: