Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº 007, DE 3 DE JANEIRO DE 2017.

DESIGNA FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA A FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, ESTADO DE MATO GROSSO.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições previstas no artigo 58, inciso VII, combinado com o artigo 148, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;

CONSIDERANDO a escassez de servidores providos no cargo de Fiscal Tributário para desempenar as atribuições de fiscalização e autuação das infrações relacionadas a legislação ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao servidor ADEVALDO ALVES VIANA, admitido na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo ao cargo de Veículos Leves, através da Portaria nº. 073, de 02 de fevereiro de 2004, as atribuições relativas à fiscalização, notificação e autuação de infrações relacionadas a legislação ambiental, no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.

Art. 2º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 5 de janeiro de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT