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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO QUE ABAIXO MENCIONA, APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
Considerando, a aprovação dos candidatos no Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado no dia 11 de setembro de 2011, conforme Edital de Concurso Público nº. 001/2011, cumpridas as exigências e formalidades legais e,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear para cargo de provimento efetivo os servidores público, abaixo relacionados nos respectivos cargo e padrões:
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | CLASSE | NÍVEL | |
1 | JEANA PAULA DA SILVA CARDOSO | B | I |
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | NIVEL | GRAU | |
1 | ZILDA DOS SANTOS RODRIGUES | 01 | I |
CARGO: ELETRICISTA AUTOMOTIVO | NIVEL | GRAU | |
1 | MANOEL PEREIRA DE SOUZA | 01 | I |
CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA | CLASSE | NÍVEL | |
1 | ONILSA PEREIRA DE SOUZA | B | I |
CARGO: PSICOLOGO | NIVEL | GRAU | |
1 | ORCILIO CARLOS DOS SANTOS | 01 | I |
Parágrafo Único – A nomeação e lotação dos servidores objeto deste Decreto consumar-se-á com a posse das mesmas cumprida as disposições formais e legais, que disciplinam a matéria, com especificidade para as que constam na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores do Município de Jauru e o edital do referido concurso.
Artigo 2º - Para a elaboração do ato de posse as convocadas deverão apresentar duas cópias dos seguintes documentos:
a) Comprovante de residência e telefone de contato;
b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;
c) Declaração de bens;
d) Titulo de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;
f) Cópia do RG e CPF;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;
i) PIS/PASEP;
j) Copia da Carteira de Trabalho;
k) 02 fotos 3x4;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.(original)
m) Carteira Nacional de habilitação (para o cargos que exige).
n) Diploma ou Certificado de Escolaridade com o devido registro no respectivo Conselho de Classe;
o) Atestado medico de aptidão física (original)
p) Atestado medico de aptidão mental (original) e
q) O resultado dos seguintes exames: (original)
a) Urina tipo I;
b) Hemograma Completo;
c) VDRL e
d) Protoparasitológico.
Artigo 3º - O não comparecimento no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação deste Decreto, implicará na presunção de desistência das classificadas nomeadas, podendo ser convocado(s) aqueles classificados imediatamente posterior(es), obedecida em qualquer caso a ordem de classificação.
Artigo 4º - Caberá aos órgãos competentes as providências pertinentes para o registro funcional, o lotacionograma, previsão/execução orçamentária e financeira, acompanhamento, controle e avaliação das servidoras nomeadas, inclusive para efeito do cumprimento do estágio probatório.
Artigo 5º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Tancredo de Almeida Neves”, em Jauru-MT., 27 de abril de 2015.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS
Prefeita Municipal