Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2015.

Lei 689/2015

SÚMULA: “DECLARA COMO ÁREA DE INTERESSE SOCIAL IMÓVEL URBANO PRIVADO NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 576/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarado como área de interesse social nos termos da Lei Municipal nº 576/2013 o imóvel urbano municipal privado de matrícula nº 23.542, denominado Lote 02, com área de 6,14 has (seis hectares e quatorze ares), de confrontações constantes no respectivo registro disponível no cartório de registro de imóveis de Colider/MT, em razão de o referido imóvel constituir assentamento popular e estar parcialmente ocupado por população de baixa renda em desacordo com a legislação urbanística em vigor.

Parágrafo Único – O proprietário deverá providenciar a regularização do loteamento do imóvel descrito no caput junto ao município e demais autoridades competentes conforme legislação vigente em vigor.

Art. 2° - O disposto nesta Lei terá vigência até 20 de abril de 2016.

Parágrafo Único – Durante o prazo estabelecido no caput

deste artigo fica o proprietário impedido de alienar, doar ou gravar o imóvel descrito no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 24 de abril de 2015.

DORIVAL LORCA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Publicado e afixado no mural desta Prefeitura Municipal no período de 24/04/2015 à 24/05/2015