Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 009/2017 - FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA Nº 009/2017

DESIGNA FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA O SERVIDOR VALDINO CARLOS RODRIGUES PARA O ANO DE 2017.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNARo servidor VALDINO CARLOS RODRIGUES, para Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2017, para desenvolver esta atividade sob o manto da responsabilidade administrativa e civil.

Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato:

I - Ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no Projeto Básico/termo de referência e seus apensos e anotar em registro próprio (diário de obras) todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência.

III - Realizar a medição dos serviços se for o caso ou atestar a sua realização, conforme a Nota de Empenho encaminhada à contratada pelo fiscal:

IV - Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

V - Ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a documentação devida.

VI - Encaminhar por escrito questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, congregando as justificativas competentes;

b) à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens;

c) ao pagamento de faturas dentro do prazo;

d) à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

VII - Emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

VIII - Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

IX - Solicitar da Contratada, para as obras e serviços de engenharia, as Anotações de

Responsabilidade Técnica (ART), devidamente recolhidas, para cada habilitação específica;

X - Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo, etc);

XI - Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Presidência, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

XII - Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, sempre com prazo, etc). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;

XIII - Comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato e com a lei;

XIV - Autorizar, por escrito, a retirada ou transferência de materiais, máquinas e equipamentos do local da obra, quando necessário, mediante a apresentação da apólice de seguro do transporte do bem, quando previsto;

XV - Manter atualizada a relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços, quando for o caso;

XVI - Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida à Presidência, acompanhada das justificativas pertinentes;

XVII - Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo do mesmo. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao fiscal juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando-os para análise da Divisão de Intendência;

XVIII - Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XIX - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o contrato e o ato licitatório, principalmente em relação ao prazo ali previsto;

XX- Propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XXI - Determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constate a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma em relação ao preposto ou empregados de subcontratadas;

XXII - Ordenar a imediata retirada do local, de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que dificulte a sua Fiscalização ou cuja permanência na área, a seu critério, julgar conveniente;

XXIII - Só permitir a subcontratação autorizada no Contrato;

XXIV - Não emitir ordem diretamente aos empregados da Contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/1993), reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XXV - Reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes à obra/serviço e encaminhá-los à Secretaria Geral, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XXVI - Procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas; e,

XXVII - Observar procedimentos que ferem as questões ambientais, de acordo com leis pertinentes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Olímpia, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete.

EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente

REGISTRADO NESTA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LUGAR DE COSTUME, NA DATA SUPRA.

VALDINO CARLOS RODRIGUES

Secretário Geral