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VejaA edição assinada digitalmente de 13 de Novembro de 2024, de número 4.613, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 52/2016
EDITAL COMPLEMENTAR 02/2017
REGIME DIFERENCIACO DE CONTRATAÇÃO PRESENCIAL 01/2016
A Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeados pela Portaria 01/2017. Torna público para conhecimento dos interessados a publicação deste edital complementar 002/2017, referente ao objeto definido como: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução dos serviços necessários à elaboração de estudos inerentes a implantação das metas (topografia, estudo de impacto ambiental, vazão/pluviometria, etc.), projetos básico e executivo, e execução das obras de pontes em concreto pré-moldado protendido e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das mesmas, localizadas no Município de Porto Esperidião-MT. 1. DO CADASTRAMENTO Fica determinado que todas as empresas interessadas, em participar do referido certame, terão que enviar a documentação, para fins de cadastro em nosso Sistema ÁGILE, uma vez que o Registro de lances serão feitos via sistema ÁGILE, os documentos são: cópia do contrato social que conste a última alteração, e cópia de RG e CPF: de todos os membros societários, quando se tratar de sociedade, Certidão da Receita Federal, ou qualquer outro que identifique o ramo de atividade com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Especifico. Endereço completo. DA LOCALIDADE Todas as informações necessárias poderão ser adquiridas junto ao Departamento de Licitação da prefeitura de Porto Esperidião-MT, no endereço: Rua Arnaldo Jorge da Cunha -444-Centro- Porto Esperidião-MT. Ou pelo fone: (65)3225-1139 em horário comercial das 07:00 as 11:00 e 13:00 as 17: horas, e-mail: licitaçãoporto@gmail.com, este edital complementar estará disponível no site desta prefeitura no endereço eletrônico www.portoesperidiao.mt.gov.br 2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA2.1 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
AVISO - IMPORTANTE
2.2 – A proposta deverá ser apresentada em dois formatos: ESCRITA E EM MEIO ELETRÔNICO.
3. DA PROPOSTA ESCRITA
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do processo DO RDC 01/2016;
c) Descrição do (s) objeto (s) da presente licitação,
d) Preços unitários e totais dos itens, expressos em Real (R$), em algarismo, devendo conter apenas duas casas após a vírgula,
e) O valor total também deverá estar expresso por extenso;
f) Prazo mínimo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para abertura do envelope “A” – Proposta de Preços;
g) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos serão considerados;
h) Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados;
i) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da licitante, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
3. DA PROPOSTA EM MEIO ELETRÔNICO3.3.1 Para a apresentação da proposta eletrônica o Município disponibilizará um aplicativo (MEDIADOR), o qual estará disponível no site da prefeitura NA OPÇÃO DE “DOWNLOAD” ou poderá ser requerido junto ao Departamento de Licitações, onde neste software, o licitante poderá efetuar a digitação dos valores propostos, bem como outras informações necessárias para participação na licitação.
3.3.2 A empresa poderá emitir a sua Proposta de Preços através do aplicativo nas mesmas condições do edital, e encaminhá-la a entidade, juntamente com o arquivo gerado pelo software no envelope.
3.3.3 A empresas deverá entrar em contato com o Departamento de Licitações e requerer o arquivo base do Anexo I para através dele formular sua proposta, que deverá ser apresentado em meio eletrônico.
3.3.3.1 A utilização deste aplicativo MEDIADOR será para importação das propostas para o sistema, não havendo a necessidade de digitação dos valores de cada licitante, tornando mais célere o processo de apuração do certame, sendo que as informações nela contidas é de inteira responsabilidade da empresa licitante.
3.3.4 Recomenda a emissão da proposta escrita por meio do aplicativo MEDIADOR, para não haver incompatibilidade entre uma e outra, ou seja, entre a proposta escrita e a proposta em meio eletrônico.
3.3.5 O Licitante deverá encaminhar a proposta gerada pelo software em Dispositivo removível (PEN DRIVE), juntamente com a proposta impressa e devidamente assinada, sendo necessário e de suma importância, que o licitante observe e cumpra todos os itens do Edital, pois a presente ferramenta será um facilitador para tornar o procedimento de apuração da licitação mais rápido e dinâmico.
3.4 Realizada a proposta por meio do dispositivo eletrônico acima citado este deverá ser gravada em PEN DRIVE.
3.5 O PEN DRIVE, contendo a proposta deverá ser colocado no mesmo envelope, contendo a proposta escrita, onde o PEN DRIVE deverá constar a identificação da licitante como CNPJ e Razão Social.
3.6 É de inteira responsabilidade da proponente a entrega de PEN DRIVE com o arquivo correspondente a proposta e apto a ser aberto, seus dados serão utilizados para fins de julgamento da proposta.
3.7 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
3.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas do Edital e seus anexos.
3.9 Os preços serão aferidos levando-se em CONTA O MENOR PREÇO GLOBAL.
3.10 Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional.
3.11 . A grafia dos descontos devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25%).
4. DAS ALTERAÇÕES
Permanecem inalterados as demais cláusulas do edital publicado anteriormente, em relação a prazo datas e valores.
Porto Esperidião-MT, 12 de Janeiro de 2017.
RONEY BAISTA CARDOSO
PRESIDENTE DA CPL.