Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2015.

TERMO DE REVOGAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 064/2014

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS, PARA SEREM UTILIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A Sr.ª Maria Manea da Cruz, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial do artigo 49 da Lei 8.666/93, REVOGA o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 064/2014.

Tal providência se justifica pelo aumento nos valores dos medicamentos, impossibilitando a empresa contratada de continuar fornecendo os produtos licitados pelos preços do processo licitatório Tomada de Preços 002/2014.

Conclui-se a necessidade de um novo processo licitatório.

Analisando a justificativa apresentada no presente instrumento, visto que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 064/2014, já acordado entre as partes e publicado no Site da Prefeitura de Lambari D’Oeste, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no mural da UG, autorizo a Revogação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 064/2014.

Importante salientar que não há que se falar em indenização devida à empresa Contratada LP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ 10.832.896/0001-29, uma vez que a mesma está ciente e em concordância com o presente instrumento.

Sem mais, salvo melhor entendimento.

Lambari D’Oeste – MT, 27 de Abril de 2015.