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LEI MUNICIPAL Nº 973/2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Bandeirante, Estado de Mato Grosso autorizado a celebrar contrato de rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS tendo por finalidade viabilizar o funcionamento dos serviços de saúde relativos aos atendimentos ambulatorial, hospitalar e de serviços de apoio de diagnóstico e terapêutico de natureza especializada à comunidade da região do município.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso autorizado a efetuar através de sua Secretaria Municipal de Saúde o repasse mensal na importância de R$: 14.106,00 (quatorze mil e cento e seis reais), totalizando o valor global de R$ 169.272,00 (cento e sessenta e nove mil reais e duzentos e setenta e dois reais),para viabilizar o cumprimento dos objetivos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIAÕ DO ALTO TAPAJÓS em relação à sociedade bandeirantense.
Artigo 3º - O Contrato de rateio a ser celebrado com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIAÕ DO ALTO TAPAJÓS será suportado pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 005 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 001 | Secretaria de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa | 0005 | Gestão de Saúde para Todos |
Projeto | 2.082 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
Artigo 4º - O presente convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2.017
Artigo 5º - A presente Lei retroagirá seus efeitos a data de 2º de janeiro de 2017
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Nova Bandeirantes-MT, 12 de janeiro de 2.017
Valdir Pereira dos Santos
Prefeito Municipal