Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 973/2017

LEI MUNICIPAL Nº 973/2017

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Bandeirante, Estado de Mato Grosso autorizado a celebrar contrato de rateio com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS tendo por finalidade viabilizar o funcionamento dos serviços de saúde relativos aos atendimentos ambulatorial, hospitalar e de serviços de apoio de diagnóstico e terapêutico de natureza especializada à comunidade da região do município.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso autorizado a efetuar através de sua Secretaria Municipal de Saúde o repasse mensal na importância de R$: 14.106,00 (quatorze mil e cento e seis reais), totalizando o valor global de R$ 169.272,00 (cento e sessenta e nove mil reais e duzentos e setenta e dois reais),para viabilizar o cumprimento dos objetivos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIAÕ DO ALTO TAPAJÓS em relação à sociedade bandeirantense.

Artigo 3º - O Contrato de rateio a ser celebrado com CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIAÕ DO ALTO TAPAJÓS será suportado pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão

005

Secretaria de Saúde

Unidade

001

Secretaria de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0005

Gestão de Saúde para Todos

Projeto

2.082

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

Artigo 4º - O presente convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2.017

Artigo 5º - A presente Lei retroagirá seus efeitos a data de 2º de janeiro de 2017

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário

Nova Bandeirantes-MT, 12 de janeiro de 2.017

Valdir Pereira dos Santos

Prefeito Municipal