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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº. 002/2017
ALTERA O EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Nº 001/2016
Dispõe sobre alterações no Edital 001/2016, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o calendário do processo de atribuição de aulas para os Cargos de Professores efetivos/estáveis e contratados, atribuição para o Cargo de Apoio Administrativo Educacional I e II, calendário escolar para o ano letivo de 2017, critérios para composição de turmas na Rede Municipal de Ensino de Paranatinga - MT e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação de Paranatinga, RAQUEL GONÇALVES DOS REISno uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 52, Inciso I, da Lei nº 533/08;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, Inciso I, da Lei nº 9.394/96;
CONSIDERANDO a necessidade do planejamento da matrícula para o ano letivo de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Realizar alteração dos Artigos abaixo elencados:
Na página 01 onde se lê:
Art. 1° - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a Matriz Curricular com a carga horária mínima de 800 horas.
Leia-se:
Art. 1° - Determinar que o Calendário Escolar para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a Matriz Curricular com a carga horária mínima de 800 horas.
I. Conforme artigo 3º, inciso II do Edital de Atribuição de Aulas 001/2015, fica determinado:
a) 26 de janeiro de 2017 – retorno das férias escolares (2016/2017);
b) 08 e 09 de fevereiro de 2017 – realização das atividades da semana pedagógica;
c) 13 de fevereiro de 2017 – início do ano letivo e término no dia 22 de dezembro de 2017.
Na página 01 onde se lê:
Art. 3° - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do Capítulo II, Seção II, Artigo 52, da Lei Municipal Nº. 533 de 16 de dezembro de 2008 (Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga - MT), sejam nos seguintes períodos:
I. Após o término do 1º semestre letivo, de 17 de julho a 31 de julho de 2017, totalizando 15 (quinze dias) de férias regulamentares, devendo o professor retornar ao serviço no dia 01 de agosto de 2017.
II. Terão direito a mais 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 26 de dezembro de 2017.
Leia-se:
Art. 3° - Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do Capítulo II, Seção II, Artigo 52, da Lei Municipal Nº. 533 de 16 de dezembro de 2008 (Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Paranatinga - MT), sejam nos seguintes períodos:
I. Após o término do 1º semestre letivo, de 14 de julho a 28 de julho de 2017, totalizando 15 (quinze dias) de férias regulamentares, devendo o professor retornar ao serviço no dia 31 de julho de 2017.
II. Terão direito a mais 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 26 de dezembro de 2017.
III. As férias dos demais servidores lotados nas unidades escolares e não contempladas neste artigo serão tratadas em portaria específica.
Na página 05 onde se lê:
Art. 8° - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I. Realizar ciclos de estudo do presente Edital e Lei Nº. 511, de 26 de novembro de 2008.
II. Divulgar o presente Edital, com todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e contagem e atribuição aos profissionais da educação, a saber:
a) Dia 02/02/2017, nas unidades escolares que possuem autonomia administrativa no período matutino, às 07:00 horas - Contagem de pontos para os professores efetivos/estáveis e atribuição de classes e/ou aulas, escolha do coordenador, articulador e após, atribuição para professores efetivos/estáveis com pedido de remoção validados;
Leia-se:
Art. 8° - Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
III. Realizar ciclos de estudo do presente Edital e Lei Nº. 511, de 26 de novembro de 2008.
IV. Divulgar o presente Edital, com todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e contagem e atribuição aos profissionais da educação, a saber:
b) Dia 27/01/2017, nas unidades escolares que possuem autonomia administrativa no período matutino, às 07:00 horas - Contagem de pontos para os professores efetivos/estáveis e atribuição de classes e/ou aulas, escolha do coordenador, articulador e após, atribuição para professores efetivos/estáveis com pedido de remoção validados;
Na página 14 onde se lê:
ANEXO I - CALENDÁRIO ESCOLAR – ANO LETIVO 2017
LEGENDAS:
L = Letivo.
LIB = Letivo e Inicio do Bimestre. 1º Bimestre – 13/02/2017 a 28/04/2017 – 50 dias letivos
LTB = Letivo e Término do Bimestre. 2º Bimestre – 02/05/2017 a 14/07/2017 – 52 dias letivos SP = Semana Pedagógica. 3º Bimestre – 01/08/2017 a 06/10/2017 – 48 dias letivos
F = Feriado. 4º Bimestre – 09/10/2017 a 22/12/2017 – 50 dias letivos
P = Ponte Total – 200 Dias Letivos
|
01 – Retorno dos Funcionários Efetivos. 02 – Atribuição para efetivos. 06 à 10 – Semana Pedagógica. 13 – Inicio do 1º Bimestre. 27 – Ponte / 10 – Cinza. |
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13 – Ponte. 14 – Feriado de Paixão de Cristo. 21 – Tiradentes. 28 – Termino do 1º Bimestre. |
01 – Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º Bimestre. |
15 – Corpus Christi. 29 – Fundação de Paranatinga. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 – Termino do 2º Bimestre. 17 a 28 – Férias. |
01 – Inicio do 3º Bimestre. |
07 – Independência do Brasil. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 – Término de 3º Bimestre 09 – Início 4º Bimestre. 12 – N Sra. Aparecida /Crianças. 13 – Ponte. 15 – Dia do Professor. 28 – Dia do Funcionário Público. |
02 – Finados. 15 – Proclamação da República. 20 – Consciência Negra. |
03 – Padroeiro São Francisco. 17 – Emancipação Política Paranatinga. 22 – Término do 4º Bimestre. |
Leia-se:
ANEXO I - CALENDÁRIO ESCOLAR – ANO LETIVO 2017
LEGENDAS:
L = Letivo.
LIB = Letivo e Inicio do Bimestre. 1º Bimestre – 13/02/2017 a 28/04/2017 – 50 dias letivos
LTB = Letivo e Término do Bimestre. 2º Bimestre – 02/05/2017 a 14/07/2017 – 51 dias letivos SP = Semana Pedagógica. 3º Bimestre – 01/08/2017 a 06/10/2017 – 49 dias letivos
F = Feriado. 4º Bimestre – 09/10/2017 a 22/12/2017 – 50 dias letivos
P = Ponte Total – 200 Dias Letivos
26 – Retorno da férias dos Funcionários Efetivos. 27 – Atribuição para efetivos. |
08 e 09 – Semana Pedagógica. 13 – Inicio do 1º Bimestre. 27 – Ponte / 28 – Carnaval. |
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13 – Ponte. 14 – Feriado de Paixão de Cristo. 21 – Tiradentes. 28 – Termino do 1º Bimestre. |
01 – Dia do Trabalhador 02 – Inicio do 2º Bimestre. |
15 – Corpus Christi. 29 – Fundação de Paranatinga. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 – Termino do 2º Bimestre. 14 a 28 – Férias. 31 – Inicio do 3º Bimestre. |
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07 – Independência do Brasil. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 – Término de 3º Bimestre 09 – Início 4º Bimestre. 12 – N Sra. Aparecida /Crianças. 13 – Ponte. 15 – Dia do Professor. 28 – Dia do Funcionário Público. |
02 – Finados. 15 – Proclamação da República. 20 – Consciência Negra. |
03 – Padroeiro São Francisco. 17 – Emancipação Política Paranatinga. 22 – Término do 4º Bimestre. |
Paranatinga MT, 11 de Janeiro de 2016.
RAQUEL GONÇALVES DOS REIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA 008/2017