Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 001/2017

Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato firmado pelo Município de Várzea Grande.

Edson Roberto Silva, Secretário(a) Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

1º. Fica designado o Senhor(a) João Carlos Cardoso, (nacionalidade),brasileiro (estado civil) casado, (profissão), (cargo ocupado) superintendente planejamento e orçamento, portador da Cédula de Identidade RG nº 282.350 SSP MT e inscrito no CPF nº 201.827.241-15, Matrícula nº 117355, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº111/2013, firmado com, DIVIPLAC EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA – EPP, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviços de instalação, manutenção, limpeza, remanejamento (desmontagem e montagem) de parede dry wall, gesso acartonado, divisorias, persianas, pisos,vidros, armários, estantes, forro de fibra mineral e PVC, persiana vertical e horizontal, incluindo o fornecimento de mteriais necessários para atender as secretarias da Prefeitura Municipal de |Várzea Grande MT, com prazo de vigência de 12 (doze) meses no período de 09/12/2016 a 09/12/2017, assinado no dia 09/11/2016, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT,11 de Janeiro de 2017.

Edson Roberto Silva

Secretário Municipal de Planejamento