Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

Termo de Contrato de Rateio 006/2017

TÊRMO DE CONTRATO DE RATEIO Nº. 003/2017

Patrulha Rodoviária

TÊRMO DE CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE - MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL.

O Município de MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada á Rua Antonio Tavares, 3310, Centro, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, neste ato representado pela Prefeita em exercício Sra. MARINEZ DE CAMPOS, brasileira, solteira, residente e domiciliado á Rua Papa João Paulo II, Nº 1532, Bairro Jd. São Paulo, na cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 0529908-8 SSP-MT e inscrito no CPF sob nº. 474.656.891-04, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa situada á Rua Rio de Janeiro, nº 1.125, Bairro Jardim Stª. Maria, São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.979.143/0001-07, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. WEMERSON ADÃO PRATA, brasileiro, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Rua Carlos Laet, S/Nº, Bairro Cachoeira, na cidade de Salto do Céu - MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1070619-4 SJ-MT e inscrito no CPF sob nº. 809.673.611-68, designado neste ato como sendo CONTRATADO, que em conformidade com o Contrato Consórcio e com o Termo de Rateio Nº 03/2017que estabelece o rateio das despesas de manutenção da Patrulha Rodoviária, conforme Plano de Trabalho do Convênio SINFRA-MT Nº 1207/2016, resolvem celebrar o presente instrumento que será regido pelas normas da administração pública e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente termo o Rateio das despesas de manutenção da PATRULHA RODOVIÁRIA, objeto do Plano de Trabalho do Convênio SINFRA/MT Nº 1207/2016, parte da contrapartida do proponente, e que inclui apoio a manutenção e conservação das Rodovias Estaduais não pavimentadas no território do Município de Mirassol D’Oeste.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS – O valor global do presente Contrato é de R$ 12.635,11(doze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e onze centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE DOS RECURSOS – Os recursos serão repassados ao CONSÓRCIO e creditados na Conta Corrente do Consórcio no Banco do Brasil, Agência nº 2505-4 / Conta Corrente Nº 14710-9.

Parágrafo Primeiro – Em conformidade com o § 6º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio, sobre o valor da parcela vencida e não paga no prazo estipulado, incidirão correção monetária, multa de 2 % (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.

Parágrafo Segundo - Os valores devidos e não pagos dentro do exercício, serão inscritos em Dívida Ativa, em conformidade com o § 7º da Cláusula Trigésima Quarta do Contrato Consórcio.

CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS – Os recursos a serem repassados ao Contratado são dos recursos próprios do Tesouro Municipal na Fonte FETHAB.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria:

02.02.01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2003.000 Manutenção das atividades com entidades municipais

3.3.71.70.00

Rateio pela Participação em Consórcio Público

12.635,11

TOTAL

12.635,11

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 31/12/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato, será destinado ás despesas de que tratam o presente Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: nota fiscal fatura ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONTRATADO sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e que estejam em poder da administração do Consórcio.

CLÁUSULA NONA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando os recursos liberados pela CONTRATANTE não forem suficientes para cobertura das despesas relativas ao mês de competência, a Secretaria do Consórcio deverá solicitar complementação de recursos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante justificativa para que possa ser analisado pela CONTRATANTE sobre as necessidades solicitadas, e somente serão liberados, desde que estejam em conformidade com o Estatuto do Consórcio e devidamente aprovados pelo Conselho Diretor.

CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES

1º Compete a Prefeitura:

a) Repassar os recursos na forma da cláusula segunda e terceira, até o último dia útil de cada mês programado.

b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.

2º Compete ao Consórcio:

a) Aplicar os recursos financeiros, exclusivamente dentro dos objetivos propostos no Plano de Trabalho da Patrulha Rodoviária, e em estrita obediência ao Contrato Consórcio e Lei Orçamentária;

b) Emitir os recibos para liquidação e pagamento, informando as rubricas orçamentárias específicas a serem liquidadas;

c) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Contrato Consórcio;

d) Prestar informações contábeis para fins de consolidação das contas dos entes consorciados;

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas;

f) Movimentar os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FÓRUM – Fica eleita o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste – MT, 12 de janeiro de 2017.

CONTRATANTE: MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita em exercício de Mirassol D’Oeste– MT

CONTRATADO: WEMERSON ADÃO PRATA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal

TESTEMUNHAS:

1º_________________________

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CPF:

2º_________________________

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CPF: .......................