Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

PORTARIA INTERNA Nº 001/2017/SME/SND-MT

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PORTARIA INTERNA Nº 001/2017/SME/SND-MT

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de salas e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico em Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017 e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei.

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 – FUNDEB e Lei Complementar Municipal nº 250/2010 e alterações;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente.

Considerando a necessidade de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais e assegurando o compromisso para com a qualidade, interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º- Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de salas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares do Município de Serra Nova Dourada, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Para o processo de atribuição de salas e/ou aulas e regime de jornada de trabalho das unidades escolares serão considerados as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2017.

Art. 3º - Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Portaria, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:

I – em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;

II – cedidos sem ônus para o órgão de origem, que ainda estiverem em vigência no período de atribuição;

III – o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

IV – servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge;

Parágrafo Único – para atribuição dos profissionais efetivos em constante Licença Saúde ou em Readaptação deve ser observado:

I – em afastamento constante por motivo de licença para tratamento de saúde (mais de 6 meses) com apresentação do laudo Pericial deve contar pontos na unidade de lotação e atribuir na função “licença saúde constante”. A liberação da função será feita pela SME após análise e parecer jurídico;

II – o profissional em readaptação com período a 06 (seis) meses (período vigente), com apresentação de Laudo Pericial deve contar pontos e atribuir em uma das funções designadas pela SME.

Art.4º Em caso de permuta do funcionário da educação com outro órgão ligado a educação, os pontos serão contados normalmente.

Art. 5º - Para a distribuição de salas e/ou aulas será considerada a carga horária do professor definida na 250/10 e carga horária anual da matriz curricular.

§ 1º. Para o processo de contagem de pontos dos profissionais efetivos será observado o critério de organização profissional, para tanto, será necessário apresentar somente documentação com informações inerentes a formação do profissional atualizada, tais como: certificados, históricos e diplomas, cabendo à escola manter em arquivo, cópia dos documentos apresentados para atualização dos dados referentes à escolaridade;

i. O processo de seleção dos profissionais contratados será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, na mesma data prevista para os profissionais efetivos, estabelecendo os mesmo critérios documentais dos efetivos.

§ 2º. Ao preencher a ficha de contagem de pontos será obrigatório o preenchimento do campo relativo à habilitação, observando:

i. Habilitação do concurso/enquadramento;

ii. Em caso de possuir outra habilitação (nova habilitação), esta também deve ser informada;

iii. No caso de atribuição por habilitação deve ser registrado qual será a opção de atribuição: se na habilitação do concurso ou na nova habilitação/enquadramento.

Parágrafo Único– Aos professores do 1º segmento do Ensino Fundamental que estão no Programa Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC será garantida a atribuição nas turmas do 1º ao 3º ano, desde que referendado pelo processo de avaliação da formação do pacto e pelo coletivo de professores, juntamente com CDCE.

Os professores que concluíram o ciclo de alfabetização (1º ao 3º ano) em 2016 deverão preferencialmente ser atribuídos novamente em turmas do1º ao 3º ano em 2016, desde que referendado pelo processo de avaliação da formação do pacto e pelo coletivo de professores, conforme orientativo 2014/2015 do EF/SUEB/SEDUC.

Art. 6º - O processo de contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários deverão ser realizados de 30/01/2017 a01/02/2017, observando os dispostos nesta Portaria, sendo que após encerramento, não será permitida novas inserções.

§ 1º - A unidade escolar poderá estabelecer horário de atendimento para a contagem de pontos dos profissionais da educação de acordo com cronograma e escala de 4 (quatro) representantes no período vespertino, afixando o horário em local de fácil visualização e, realizada por uma comissão composta de:

I – Diretor (a) da unidade escolar;

II - Coordenador Escolar.

III - Secretário Escolar;

IV – Um representante de Professor da Unidade Escolar;

V – Um representante do SINTEP

VI – Um representante Técnico em Apoio Administrativo Escolar da Unidade Escolar;

VII– Um representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

§ 2º - Após a contagem de pontos, a comissão responsável pelo processo, se responsabilizará em:

a) Apresentar a relação dos professores inscritos para aulas de unidocência por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, afixado em local de fácil visualização, com assinaturas da equipe responsável pela contagem.

b) Enviar à Secretaria Municipal de Educação as fichas de contagem de pontos e a relação dos profissionais interessados em aulas adicionais, com as documentações e assinaturas dos responsáveis.

§ 3º - Após a contagem de pontos as unidades escolares da rede municipal se responsabilizarão em:

a) Apresentar quadro de vagas de salas de unidocência e aulas das turmas dos anos finais do Ensino Fundamental a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização, após a formação das turmas;

b) Elaborar atas, ao término de cada fase e etapas do processo de atribuição de salas e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos, incidentes, e a assinatura da comissão e todos os envolvidos no processo.

Parágrafo único: finalizado o processo de atribuição à comissão deverá encaminhar a SME, cópias dos documentos.

Art.7º Na realização do processo de contagem de pontos para a atribuição de salas e/ou aulas de unidocência, a comissão constituída, conforme §1º do art.6º desta portaria, deverá utilizar ficha de contagem correspondente a cada categoria, que permita a classificação de professores (unidocência ) da unidade escolar, conforme pontuação obtida.

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO

Art. 8º A atribuição de classes e/ou aulas será realizada observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com a Lei Complementar nº 005/2008 e tabela abaixo:

CATEGORIA

REGIME/JORNADA

EM SALA DE AULA

HORA ATIVIDADE

UNIDOCÊNCIA

30H

20H

10H

AULAS/TURMAS

30H

20H

10H

Art.9º- As atribuições de salas/aulas aos profissionais efetivos serão realizadas na seguinte ordem:

l – dia 02.02.2017 – matutino– para os professores e ADI(Auxiliar de Educação Infantil) efetivos, lotados na unidade escolar que atuam por atribuição nas turmas de unidocência (Educação Infantil) nas dependências da Creche Municipal Criança Feliz- das 08h às 10h.

II – dia 02.02.2017 – vespertino- para os professores efetivos, lotados na unidade escolar que optaram por atribuição na habilitação/ área específica do concurso/enquadramento - nas dependências da escola Municipal Ana Ribeiro de Sousadas13h às 16h.

III – dia 03.02.2017 – vespertino atribuição para os professores em substituição/contrato, atribuição das aulas adicionais, nas dependências da Escola Municipal Ana Ribeiro de Sousa, das 13h às 17h, na área de atuação, com certificação comprovada (diploma ou histórico).

Art. 10º- Para atribuição de aulas livres ou em substituição para professores candidatos a contratos temporários, deverão ser observados:

I – à contratos temporários, será destinado o correspondente a 30% à hora atividade do professor efetivo de educação básica, proporcional a carga horária de atribuição em sala de aula, não podendo exceder ao cômputo de 20 horas/aulas em atividades com os alunos, e 10 horas destinadas a horas/atividades, devendo ser cumpridas no horário de atendimento da unidade escolar, junto aos pares, com o devido acompanhamento do coordenador pedagógico;

Parágrafo Único- o professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deverá apresentar documento de sua carga horária que comprove a não incompatibilidade de horário, podendo atribuir na rede municipal de ensino, no máximo 20 horas semanais, de forma que no cômputo geral de sua jornada de trabalho, não poderá exceder a 60 horas semanais;

Art. 11º Para a atribuição dos profissionais descritos no art. 13º, alínea II, serão observados a sequência:

I - Linguagem: Português, inglês, educação Física e artes;

II - Ciências Naturais e Matemática: Matemática e Ciências;

III - Ciências Humanas: Geografia, História e Religião;

Parágrafo único: Na falta de profissionais habilitados na área específica do conhecimento, as aulas serão atribuídas aos professores do quadro efetivo com afinidade na área.

Art. 12º -As fichas de contagem de pontos observarão rigorosamente os seguintes aspectos:

§1º Ficha de salas de unidocência e turmas/aulas:

I. Tempo de serviço:

a) Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Educação de SND/MT, mediante documentos comprobatórios (0,5 ponto por ano);

b) Tempo de Efetivo na rede Municipal de Ensino de SND/MT, mediante documentos comprobatórios (1,0 ponto por ano).

II. Formação titulação:

a. Doutorado (10,0 pontos)

b. Mestrado (8,0 pontos)

c. Especialização (6,0 pontos)

d. Licenciatura Plena (5,0 pontos)

e. Licenciatura Curta (3,0 pontos)

f. Magistério (2,0 ponto)

DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL EFETIVO.

Art. 13º - A atribuição do regime/jornada de trabalho do Auxiliar de Educação Infantil será considerada a carga horária de 30 horas semanais, observando a distribuição da jornada de trabalho de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS.

I – dia–(Efetivo): matutino- nas dependências da Creche Municipal Criança Feliz, das09: 30h às 11h00minh.

Art. 14º -As fichas de contagem de pontos observarão rigorosamente os seguintes aspectos:

§1º Ficha ADI

I. Tempo de serviço

a) Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Educação de SND-MT (0,5 pontos por ano);

b) Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de SND-MT, (1,0 ponto por ano).

II. Formação titulação:

a. Mestrado (8,0 pontos)

b. Especialização (6,0 pontos)

c. Licenciatura Plena (5,0 pontos)

d. Licenciatura Curta (3,0 pontos)

e. Formação Técnica na área (1,5 pontos)

f. Nível Médio (1,0 ponto)

III. Assiduidade e participação em atividades diversas:

Pela participação em conselhos (FUNDEB, CME, CMTE, CAE e CDCE) (1,0 ponto) no ano atual. Evidência: declaração ou atestado. Será atribuído o ponto por participação somente em um conselho, caso haja a participação em dois ou mais conselhos. Participação em todos os eventos escolares, tais como: atividades cívicas, festas e datas comemorativas, no ano de 2016 (100% - 2,0 dois pontos, 75% - 1,0 ponto, 50% - 0,5 ponto). Por ter participado de todas as assembléias da comunidade escolar, Conferências, Conselhos de classes, palestras, reuniões pedagógicas ou administrativas no ano de 2016 (100% -2.0 pontos, 75% -1,0 ponto, 50%- 0,5 pontos). Pela participação em cursos e/ou formações continuadas (100% - 2,0 pontos, 75% - 1,0 ponto, 50% - 0,5 ponto). Por ter cumprido o prazo estabelecido pela Secretaria da Escola para o preenchimento de diários e/ou entrega de notas escolares (2,0 pontos). Pela assiduidade no Regime/jornada de trabalho/2016 (2.0 pontos). Pela pontualidade, assiduidade na hora-atividade ou cumprimento da carga horária, compromisso com a instituição (100% - 1.0 ponto para cada aspecto, podendo chegar a 3.0 pontos)

Parágrafo Único: No caso dos diretores e coordenadores a Comissão deliberará a respeito dos quesitos acima. Os profissionais em desvio de função na Secretaria Municipal de Educação ficarão a critério do (a) Secretário (a) Municipal de Educação.

IV. Qualificação profissional complementar: considerar apenas os últimos 04 (quatro) anos: 2013, 2014, 2015 e 2016.

a. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. (0,5 – ponto p/ cada 40 horas).

§ 2º Quando da apuração final dos pontos ocorrer empate entre professores em aulas de unidocência , para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:

I. Maior tempo de Serviço Efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino;

II. Maior graduação;

III. Maior idade.

Art.15º - Para a contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art.16º - A comissão de Atribuição de salas e/ou aulas adicionais e regime/jornada de trabalho será composta por:

I - Diretor escolar;

II - Coordenador escolar;

III - Secretário escolar;

lV – Um representante de professor da unidade escolar;

V – Um representante do SINTEP;

VI – Um representante técnico em Apoio administrativo escolar da unidade escolar;

VlI– Um representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Art.17º - O profissional que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, constantes nesta Portaria, ficará á disposição da SME para lotação onde houver vaga.

Parágrafo único: O profissional que se sentir prejudicado em relação à contagem de pontos deverá procurar a comissão para averiguação num prazo de 24 horas antes da atribuição de aula.

Art.18º - Para cumprimento do Calendário Escolar previsto para o ano letivo de 2017, as comissões constituídas e responsáveis pelo processo de contagem e atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, deverão seguir fielmente as datas e prazos constantes nesta portaria.

Art.19º - A direção e coordenação deverão zelar pelo cumprimento dos prazos, pela composição da comissão de contagem e de atribuição da sua unidade escolar.

Art.20º - A direção e coordenação deverão enviar a SME, os nomes dos integrantes da comissão de contagem e atribuição de aulas até o dia 23/01/2017em documento oficial.

Art.21º A direção e coordenação deverão realizar o estudo da Portaria Interna nº 001/2017-SME/SND-MT com os integrantes da comissão e esclarecer possíveis dúvidas até o dia 25/01/2017.

Art.22º - A Direção da Escola ou membros da Comissão que descumprir orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, será responsabilizada pelos seus atos.

Art.23º - Compete a SME, orientar o processo de execução de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, tornando-se co-responsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham prejudicar o processo de atribuições de classes e/ou aulas.

Parágrafo Único - Encerrado o processo de atribuição de salas e/ou aulas ou regime/jornada de trabalho, compete a SME, avaliar a execução de todo processo.

Art.24º - Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de salas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituída nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação para analisar e dar parecer sobre dúvidas;

Art.25º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RESGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E

CUMPRA-SE.

Serra Nova Dourada, 10 de janeiro de 2017

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Rosimeire Campos Neto

Secretária Municipal de Educação