Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

​LEI Nº 481/2017

LEI Nº 481/2017

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 378/2014 E DÁ

OUTRAS PROVIDENCIAS’’.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, Prefeita Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições a mim conferidas pela lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Cria na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Receita e Controle, dentro do Departamento de Tributos e Cadastro, o cargo de Chefe de Fiscalização de Tributos, com vencimento equivalente a DAS-5, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme legislação correlata.

Artigo 2º - O cargo que menciona a presente Lei é de confiança e de livre nomeação do Poder Executivo.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, aos 13 de janeiro de 2017.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

PREFEITA MUNICIPAL