Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº66/2017

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica DESIGNADO o Senhor LEANDRO TRAGINO COSTA, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço a partir do dia 02 de janeiro de 2017.

I. Pregão Presencial n° 37/2016 II. Ata de Registro de Preço n°36/2016 III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes e derivados para os veículos da frota Municipal de Carlinda-MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 11 de janeiro de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal