Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2017.

DECRETO Nº70/2017

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º Fica DESIGNADO o Senhor LEANDRO TRAGINO COSTA, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço a partir do dia 02 de janeiro de 2017.

I. Pregão Presencial n°38/2016 II. Ata de Registro de Preço n°37/2016 III. Ata de Registro de Preço n°38/2016 IV. Ata de Registro de Preço n°39/2016 V. Ata de Registro de Preço n°40/2016 VI. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras, bicos e protetores, para atender a necessidade da frota Municipal de Carlinda - MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 11 de janeiro de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal