Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

DECRETO N.º 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o Decreto nº 776, de 27 de dezembro de 2016 do Governo do Estado de Mato Grosso.

Considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

DECRETA:

Art. 1° - Serão comemorados nas seguintes datas do ano de 2017, os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal e Pontos Facultativos:

I – 01 de janeiro, domingo – Confraternização Universal – Feriado Nacional;

II – 27 de fevereiro, segunda-feira – véspera de Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 28 de fevereiro, terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;

IV – 01 de março, quarta-feira –quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo até as 13:00 horas;

V – 14 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

VI – 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;

VII– 1º de maio, segunda-feira – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 15 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;

IX – 16 de junho, sexta-feira – Ponto Facultativo;

X - 04 de julho, terça-feira – Emancipação do Município - Feriado Municipal;

XI – 25 de julho, terça-feira – Dia de São Cristóvão - Padroeiro do Município – Feriado Municipal;

XII – 07 de setembro, quinta-feira – Proclamação da Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XIII – 08 de setembro, sexta-feira – Ponto Facultativo

XIV – 12 de outubro, quinta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;

XV – 13 de outubro, sexta-feira – Ponto Facultativo;

XVI - 28 de outubro, sábado – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XVII – 02 de novembro, quinta-feira – Finados – Feriado Nacional;

XVIII – 03 de novembro, sexta-feira – Ponto Facultativo;

IXX – 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XX – 20 de novembro, segunda-feira – Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual;

XXI – 25 de dezembro, segunda-feira – Natal – Feriado Nacional:

XXII - 31 de dezembro, Domingo – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01/01/2017.

Prefeitura Municipal de Campo Verde–MT, em 09 de janeiro de 2017.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL