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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o Decreto nº 776, de 27 de dezembro de 2016 do Governo do Estado de Mato Grosso.
Considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 369 do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
DECRETA:
Art. 1° - Serão comemorados nas seguintes datas do ano de 2017, os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal e Pontos Facultativos:
I – 01 de janeiro, domingo – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 27 de fevereiro, segunda-feira – véspera de Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 28 de fevereiro, terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
IV – 01 de março, quarta-feira –quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo até as 13:00 horas;
V – 14 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
VI – 21 de abril, sexta-feira – Tiradentes – Feriado Nacional;
VII– 1º de maio, segunda-feira – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
VIII – 15 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
IX – 16 de junho, sexta-feira – Ponto Facultativo;
X - 04 de julho, terça-feira – Emancipação do Município - Feriado Municipal;
XI – 25 de julho, terça-feira – Dia de São Cristóvão - Padroeiro do Município – Feriado Municipal;
XII – 07 de setembro, quinta-feira – Proclamação da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XIII – 08 de setembro, sexta-feira – Ponto Facultativo
XIV – 12 de outubro, quinta-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
XV – 13 de outubro, sexta-feira – Ponto Facultativo;
XVI - 28 de outubro, sábado – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XVII – 02 de novembro, quinta-feira – Finados – Feriado Nacional;
XVIII – 03 de novembro, sexta-feira – Ponto Facultativo;
IXX – 15 de novembro, quarta-feira – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XX – 20 de novembro, segunda-feira – Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual;
XXI – 25 de dezembro, segunda-feira – Natal – Feriado Nacional:
XXII - 31 de dezembro, Domingo – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 01/01/2017.
Prefeitura Municipal de Campo Verde–MT, em 09 de janeiro de 2017.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL