Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2015.

PORTARIA N.º 163/2015.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO Ofício n.º 133/2015 e 166/2015 da Secretaria de Administração e Finanças, requisitando providencias referente a descartes indevidos denunciados pelo Departamento de Patrimônio Municipal e no sentido de apurar possível ocorrência de irregularidades perpetradas por servidores,

CONSIDERANDO que, tais fatos/denúncias, caso sejam comprovadas, podem caracterizar infringência a dispositivos da Lei Municipal nº. 266/2004, e,

CONSIDERANDO que a Administração não pode ficar inerte diante de tal situação,

RESOLVE

:Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, nos termos dos artigos 177 e seguintes da Lei Municipal nº 266/2004, com a finalidade de apurar os fatos, indicando os seguintes servidores para compor a comissão de Sindicância: MARIO TOSHIO KAMAZAKI, SOLANGE PEREIRA DA SILVA e RICHARD DO NASCIMENTO BITENCOURT, sob a presidência do primeiro indicado.

Art. 2º - Dispensar os Servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração de relatório final.

Art. 3º - Caso o servidor se recuse a receber a citação, deverá o (a) funcionário (a) incumbido (a) para tanto, elaborar Certidão Circunstanciada, na qual deverá constar assinatura de duas testemunhas, que presenciaram a recusa no recebimento da contrafé bem como a citação válida.

Art. 4º - A presente Comissão ficará vinculada à Secretaria de Administração.

Publique-se, intime-se, cite-se, cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em 27 de abril de 2015.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal