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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
RESOLUÇÃO CODEMA Nº. 011/2016
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o Reajuste no valor das Diárias aos Empregados Público do Consórcio CODEMA, para os casos que Menciona,e dá outras providências.
LUIZ HENRIQUE DO AMARAL, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA,
R E S O L V E :
Art. 1º. Fica concedido o Reajuste no valor das Diárias da seguinte forma.
Cargo | CAPITAL FEDERAL | CAPITAL ESTADUAL | Demais Localidades |
Secretario Executivo | 400,00 | 350,00 | 280,00 |
Demais Servidores | 300,00 | 250,00 | 180,00 |
Art. 2º - O Regime de Diárias é Aplicável nos casos de despesas de viagens dos servidores do CODEMA.
Art. 3º - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hospedagem, limentação e locomoção urbana, nelas não estão incluídos os custos do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio.
Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo pago somente meia diária quando:
a) O deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
b) No caso de seminários, cursos, simpósios, congressos e encontros e que o Codema contratar diretamente a hospedagem.
Art. 5º - O pernoite que for feito em ônibus na ida não será considerado para o cálculo do número de diárias.
Art. 6º - O funcionário que recebeu diárias e não se afastou, por qualquer motivo fica obrigado a restitui-la integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 7º - Na hipótese do servidor retornar à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias em excesso, no prazo previsto no artigo anterior.
Art. 8º - As diárias serão solicitadas previamente com antecedência de 48 horas, pelo funcionário, através de documento próprio encaminhado ao Secretário Executivo, e deste ao Contador.
Art. 9º - O servidor beneficiário de Diárias deverá apresentar relatório de viagem, até o prazo de 10 dias após o retorno.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogada disposições contrarias e em especial o Capitulo III da Resolução 06/2008.
Água Boa/MT, 09 de Dezembro de 2016.
LUIZ HENRIQUE DO AMARAL
Prefeito Presidente do Consórcio
Publicado na sede do CODEMA, em 09 de Dezembro de 2016.
LEANDRO TEIXEIRA
Secretário Executivo