Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº.038/2017 “Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM

CNPJ: 03.238.581/0001-92

PORTARIA Nº.038/2017

02 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre a criação da Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal para o exercício de 2017, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Antônio Augusto Jordão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Art. 1º Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta portaria.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:

I – Kamilla Teixeira do Prado– Presidente

II – Hallanna Gracyelle Praxedes dos Santos – Secretário

III – Leandro de Oliveira Dolzan – Membro

Art. 2º - A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta municipalidade para o apoio, bem como receberá todos os materiais de expediente e veículos que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. Caberá ao titular de cada pasta designar um servidor para acompanhar os trabalhos da comissão de que trata esta Portaria.

Art. 3º - A comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu presidente.

Art. 4º - À Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal compete a realização das seguintes atribuições:

I – lavrar ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;

II – realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;

III – efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;

IV – promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;

V – levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;

VI – lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;

VII – elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;

VIII – solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;

IX – efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores;

X – promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;

XI – promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;

XII – emitir os termos de responsabilidade de bens móveis para cada secretaria, colhendo a assinatura do secretário da pasta interessada, do responsável pelo controle do patrimônio e do Secretário de Administração;

XIII – elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;

XIV – elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;

XV – acompanhar todas as transferências de bens realizadas pela municipalidade, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial;

XVI – encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados;

XVII – desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.

Art. 5º - Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal.

Art. 6º - A presente comissão terá o prazo de até o dia 23 de Dezembro de 2017 para desenvolver suas atividades e apresentação de relatório de inventario, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo, não podendo ser ultrapassado o limite do exercício inicial do mandato do atual gestor.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Novo São Joaquim-MT, 02 Janeiro de 2017

ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO

Prefeito Municipal