Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

PORTARIA nº 003/ CORREG. GERAL/ 2017.

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº. 4.108, de 12 de novembro de 2015 e, tendo em vista o disposto no Art. 26, da Lei nº. 4.180/2016, de 30 de Dezembro de 2016 e, Portaria GAB/PREF/PMVG nº. 031 de 11 de outubro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que o servidor SIDNEY Oliveira do Carmo, Sup. GM, matrícula nº. 43.248, membro da Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, nomeada pela Portaria nº. 031/2016, sediada na Procuradoria Geral do Município – Av. Artur Bernardes, nº. 1.399, Planalto Ipiranga II – Instaure APURAÇÃO SUMÁRIA, e apure, no prazo de 15 (quinze) dias, possíveis enquadramentos à figura prevista no Art. 84, inc. VIII c/c Art. 72, inc. V, da Lei nº. 4.180/2016 c/c Art. 45, da Lei nº. 4.167/2016 c/c Art. 126, inc. X, da Lei nº. 1.164/91, o servidor, Sup. GM ALLAN, matrícula nº. 2208, e que prevê a penalidade elencada nos Art. 87, inc. I c/c Art. 88, da Lei nº. 4.180/2016, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes nas C.Is nº. 445, 446 e 447/GMVG/2016, de 19/10/2016, que denunciam Faltas Injustificadas ao Serviço nos dias 04/08/2016, 16/08/2016 e 18/08/2016, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 16 de Janeiro de 2017.

Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG