Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

LEI SUBSIDIO

LEI Nº 652 DE 31 DE AGOSTO DE 2016

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JANGADA – ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. VALDECIR KEMER, Prefeito Municipal de Jangada – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica fixado para ser pago em parcela única e de forma mensal o subsídio dos agentes políticos do Município de Jangada – Estado de Mato Grosso para o mandato de 2017 a 2020, conforme abaixo:

Cargo

Valor

Prefeito Municipal

R$ 12.800,00

Vice-Prefeito

R$ 7.500,00

Presidente da Câmara

R$ 4.000,00

Vereadores

R$ 3.400,00

Art. 2º – Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais, a ser pago em parcela única, para o período correspondente a 2017 a 2020, conforme abaixo:

Secretários Municipais

R$ 3.600,00

Art. 3º – Aos subsídios fixados por esta Lei será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo Municipal, respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo índice oficial do IGPM da Fundação Getúlio Vargas

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de Janeiro de 2017.

Art. 5º – Revogam-se, as disposições contrárias á esta Lei, em especial a Lei 479/2008.

Jangada, Estado de Mato Grosso, em 31 de Agosto de 2016.

Valdecir Kemer

Prefeito Municipal