Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 760/2017

EM 16 DE JANEIRO DE 2017

“Concede Revisão Geral Anual na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, ao Vencimento dos Servidores Públicos e ao Subsídio dos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso Sr. ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO, com fundamento no inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos e ao Subsídio dos Agentes Públicos, referente às perdas salariais devido a inflação anual, no percentual de 7,38% (sete vírgula trinta e oito por cento) média acumulado do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE) de 12/2015 a 11/2016.

Parágrafo Único: Ficam excluídos do reajuste que trata o caput deste artigo os cargos públicos: Agentes Comunitários de Saúde, regidos por legislação especifica (Lei Federal) e os professores da rede publica municipal que possuem índice próprio.

Art. 2º - A data base para aplicação da revisão para o exercício de 2017 será janeiro de 2017.

Art. 3º. - Para efeito desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluída as vantagens pecuniárias porventura existentes.

.Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária do município de Novo São Joaquim-MT.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Novo São Joaquim-MT, 16 de janeiro de 2017.

ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO

Prefeito Municipal