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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Retifica a Portaria nº 157/2016, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. EDWIGES MIRIAM DE BARROS PROVATTI”. |
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2012.04.00644P, resolve:
Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 157/2016, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Sra. EDWIGES MIRIAM DE BARROS PROVATTI, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. EDWIGES MIRIAM DE BARROS PROVATTI.”
O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2012.04.00644P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6°, I, II, III, e IV da EC 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal, c/c o artigo 195, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande c/c Anexo IV da Lei Complementar nº 4.014/2014, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social e o Mandado de Segurança n.º 74/2009 (224166) que tramitou na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT e outorgou a Incorporação de DGA 1; resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. EDWIGES MIRIAM DE BARROS PROVATTI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 008.602 SSP/MT e inscrita no CPF n° 078.945.971-04, matriculada sob o nº 12706, Estável no cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe A, Nível 10, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com proventos integrais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Várzea Grande, 16 de janeiro de 2016.
Juarez Toledo Pizza
Presidente