Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PREGÃO ELETRÔNICO n.° 015/2016

(Autos em Correição)

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Visto, etc.

Em 31.12.2016 houve o encerramento da gestão municipal que iniciou o referido certame, sendo que estes autos encontra-se suspenso desde 31 de agosto de 2016 para analise de impugnação interposta por Licitante, não tendo seu mérito analisado até o presente momento.

Encaminhado os autos a Assessoria Jurídica, este, por sua vez, indicou que embora as razões da impugnação não obstaculiza o prosseguimento do certame, pelo excesso de tempo de tramitação, mostra-se razoável a revogação destes autos, por ato discricionário, revigorando o certame através de novo instrumento convocatório.

Assim, acolho a recomendação posta, vislumbrando que a revogação por conveniência administrativa poderá mitigar eventuais prejuízos pelo excesso de prazo na tramitação do feito, além de ser valorosa oportunidade para a ratificação dos elementos característicos do objeto pela atual equipe da Secretaria Municipal de Saúde. Após, retornem os autos com urgência para novo certame, observado em todo casos os princípios norteadores do caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Pelo exposto, determino a revogação do Edital Pregão Presencial e seus atos subsequentes, e, com efeito, considero a perca de objeto da impugnação de fls. 81/100.

Publique-se, registre-se e intime-se.

Peixoto de Azevedo/MT, 16 de janeiro de 2016.

VILAMIR JOSÉ LONGO

Secretário Municipal de Administração

Ciente em 16.01.2016:

Maurício Ferreira de Souza

Prefeito Municipal