Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 022 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA,no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 00091, de 02 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art.1º Designar o senhor VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA, em substituição ao servidor JOSIELDO DOS SANTOS SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, para fiscalizar os contratos relacionados abaixo, com efeitos desde 02 de janeiro de 2017.

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data de Início do Contrato

Vigência

010/16

CAETANO DA SILVA AUTOPEÇAS-EPP

Constitui objeto do presente contrato a aquisição de pneus, sendo novos, montados e balanceados, câmaras de ar e protetores de câmaras, extensão de válvula (bico), remendo para câmara de ar, kit espátula para desmontar e montar pneus sem câmara de caminhão/ônibus, para uso na frota de veículos pertencentes as secretarias da Prefeitura de Cáceres-MT.

25/01/16

12 meses

§ 1º O senhor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Fazenda e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de janeiro de 2017.

MARLI FATIMA FERREIRA DE LIMA

Secretária Municipal de Fazenda

Afixado em: 13.01.17.