Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2017.

PORTARIA Nº 030/2017

Concede parcela do tempo de licença prêmio devida a servidora Luiza de Moraes Santana dá outras providências.

O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionado:

Luiza de Moraes Santana Auxiliar.de Serviços Gerais,lotado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura do Município de Nortelândia – MT, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 (primeiro de fevereiro de dois mil e seis) a 01/02/2011 (primeiro de fevereiro de dois mil e onze) cujo gozo se observará no período de 05/01/2017 (cinco de janeiro de dois mil e dezessete) a 05/04/2017 (cinco de janeiro de dois mil e dezessete), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 95, § 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-Mt); e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-Mt);

Ast. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo do dia 05/01/2017

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 10º dia do mês de janeiro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 10.01.2017.

JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES

Prefeito Municipal.

MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT

Secretária de Administração, Planejamento e Finanças