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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE ABERTURA
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas preconizadas pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Municipal nº 1.275/2017,pela Lei Municipal nº 994/2011, pela Lei Complementar 124/2014 e Lei Complementar 123/2014, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, de acordo com as disposições a seguir:
1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1– O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém as normas, rotinas e procedimentos para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, COMO CADASTRO DE RESERVA para o preenchimento de vagas e/ou substituições que surgirem durante o período de validade do certame.
1.2– A divulgação do Edital deste processo seletivo será realizada na internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Canarana, na Secretaria Municipal de Saúde, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT e publicado no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT), a partir do dia 17 de janeiro de 2017.
1.3– O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria nº.041/2017.
2–DAS INSCRIÇÕES
Início: 01 de fevereiro de 2017, das 12h00 até as 17h00(horário local).
Término: 09 de fevereiro de 2017, das 12h00 min. às 17h00min.
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Endereço: Rua Miraguaí, nº 228, Bairro Centro, CANARANA – MT.
2.1– DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO
1. Informar por meio de documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos; 2. Informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF; caso não o possua, deverá solicitar aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição; 3. Número de telefone para contato (um próprio e um para recado); 4. Endereço eletrônico para contato (email);2.2– Não recairá sobre o servidor autorizado a auxiliar o candidato em sua inscrição presencial qualquer responsabilidade quanto à escolha de cargos; portanto, o candidato deverá certificar-se do cargo para o qual estará se inscrevendo.
2.3– A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim.
2.4– Da regularidade e aceitação das inscrições:
2.4.1.A inscrição será considerada válida se o candidato preencher todos os campos obrigatórios no formulário disponível.
2.4.2. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital de Processo Seletivo Interno.
2.5–O candidato deverá tomar conhecimento:
1. a) Do seu número de inscrição; 2. b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal; 3. c) Do dia e hora da prova.2.6– Disposições gerais sobre as inscrições:
2.6.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.
2.6.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
2.6.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.
2.6.4. O candidato poderá se inscrever para apenas 01 (um) cargo.
2.6.4.1.Na hipótese de um mesmo candidato inscrever-se em dois ou mais cargos, será validada a última inscrição, efetuada em data mais recente.
2.7 – As inscrições serão isentas de taxa, conforme Lei Municipal nº 1.275 de 12 de Janeiro de 2017.
3– DA PROVA
3.1– Data e local da prova objetiva:
3.1.1. A prova objetiva será realizada no dia 19 de Fevereiro de 2017, das 08h00min às 11h00min, em local a ser indicado em edital complementar específico que será publicado no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Saúde e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.
3.2– Das características da prova objetiva:
3.2.1. A prova objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.
3.2.2.As provas objetivas serão constituídas de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, sendo que cada questão conterá quatro alternativas das quais somente uma será a correta.
3.2.3.Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II do presente Edital e observarão ao seguinte:
3.2.3.1. Cargos que exigem formação em ensino fundamental INcompleto e completo: Sete (7) questões da Língua Portuguesa; Sete (7) questões de Matemática; seis (6) questões de Conhecimentos Gerais;
3.2.3.2. Cargos que exigem formação em ensino MÉDIO (Técnico em Desenvolvimento Infantil e Técnico Administrativo Educacional): Seis (6) questões da Língua Portuguesa; seis (6) questões de Matemática; quatro (4) questões de Conhecimentos Gerais e quatro (4) questões de Conhecimentos Específicos.
3.2.3.3. Cargos que exigem formação em ensino MÉDIO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO SUPERIOR: Seis (6) questões da Língua Portuguesa; seis (6) questões de Matemática; quatro (4) questões de Conhecimentos Gerais e quatro (4) questões de Conhecimentos Específicos.
3.2.4.Cada questão da prova terá o valor de 0,5 (meio) ponto, portanto, a pontuação máxima será de 10 (dez) pontos.
3.2.5. Serão classificados os candidatos que atingirem acima de 02(dois) de pontos.
4– DA REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1– O candidato deverá comparecer no local da aplicação da prova com antecedência mínima de 40(quarenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta de tinta azul ou preta, comprovante de Inscrição e documento de identidade oficial e original;
4.1.2. Não será permitido ao candidato entrar no local da prova com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;
4.1.3. Os fiscais de sala e a coordenação do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos;
4.1.4. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais;
4.1.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, dentro do prazo de validade, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;
4.1.6. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.1.4;
4.2– Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;
4.2.1. Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;
4.2.2. Não serão considerados aptos a fazerem a prova àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas;
4.2.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de prova de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início da mesma;
4.2.4. Na prova objetiva só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica azul ou preta;
4.2.5. As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;
4.2.6. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;
4.2.7. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova naquele cargo;
4.2.8. Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;
4.2.9. O candidato ao terminar a prova deverá entregar ao fiscal da sala o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;
4.2.10. O caderno de prova poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após uma hora do início da prova, caso permaneça na sala;
4.2.11. Os candidatos que não levarem o caderno de prova, nos termos do item anterior, poderão retirá-lo, após dois dias junto à Secretaria Municipal de Educação.
4.2.12. Os candidatos só poderão se retirar definitivamente da sala, após uma hora do início da prova.
5– DA CLASSIFICAÇÃO
5.1– A classificação dos candidatos se dará por pontos;
5.2–Será considerado desclassificado o candidato que:
1. Descumprir as normas constantes deste Edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017; 2. Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato; 3. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 4. Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição; 5. Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação; 6. Tiver pontuação abaixo de 2,0(dois) na prova objetiva. 7. Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;5.3– Dos critérios de desempate na classificação:
5.3.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao candidato de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos (quando houver); c) Que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa; d) Que tiver maior idade entre os candidatos com menos de 60 (sessenta) anos.6– DO RESULTADO FINAL
6.1– O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Prefeito Municipal de Canarana-MT, e será publicado na internet, no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Saúde, no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, no Diário do Tribunal de Contas (TCE-MT) e no Diário Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM-MT),de forma resumida ou integral.
7– DOS RECURSOS
7.1– Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:
a) Impugnação do edital: 24 (vinte e quatro) horas;
a) Indeferimento de inscrição: 24 (vinte e quatro) horas;
b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: 02 (dois) dias úteis;
c) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: 03 (três) dias úteis.
7.2– Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível.
7.3– Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso.
7.4– Se por força de decisão favorável às impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.
7.5– A interposição de qualquer recurso previsto no presente Edital deverá ser feita pelo candidato mediante protocolo junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Endereço: Rua Miraguaí, nº 228, Bairro Centro, CANARANA – MT.
7.5.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico e fora do prazo.
6– A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será publicado no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Saúde e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT.
8– DA CONVOCAÇÃO
8.1– Os candidatos selecionados serão convocados para a contratação nos termos da legislação específica vigente, atendendo às necessidades da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
8.2– Os candidatos serão convocados através de publicação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Canarana MT, http://canarana.mt.gov.br/portal/, via rádio, via telefone e email para comparecer em data, horário e local estabelecidos no ato do contato.
8.2.- O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para comparecer e efetivar o contrato.
8.2.1 –O candidato convocado conforme a ordem de classificação terá possibilidade de abdicar da posição em que foi aprovado, por intermédio de solicitação formal por escrito e sendo reclassificado para o fim da lista, enquanto estiver no prazo da validade do processo.
8.3– Para efetivação do contrato, o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue:
8.3.1.Cédula de Identidade;
8.3.2.Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
8.3.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;
8.3.4. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
8.3.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);
8.3.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.3.7. Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem o contrato;
8.3.8. Título de Eleitor;
8.3.9. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal;
8.3.10. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
8.3.11. Comprovante de Escolaridade;
8.3.12. Declaração negativa de acúmulo ilegal de cargo público;
8.3.13.Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
8.3.14. Cartão do PIS/PASEP (se houver);
8.3.15. Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho e os dados pessoais.
8.3.16.CPF do Pai e da Mãe do candidato;
8.3.17. Comprovação de endereço residencial;
8.3.18. Declaração de bens;
8.3.19. Declaração que não foi demitido ou destituído do serviço público;
8.3.20. Declaração que não é aposentado por invalidez;
8.3.21. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária integral estabelecida pelo órgão ao qual exercerá sua função;
8.3.22. Certidão Negativa Cível e Criminal da justiça Federal e da Justiça Estadual onde tenha residido nos últimos 05(cinco) anos;
8.3.23. Carteira de motorista (conforme exigência do cargo);
8.3.24.Certidão negativa de débito para com o Município;
8.3.25. Duas fotos 3x4, coloridas e recentes;
8.3.26. Número de conta bancária;
8.3.27. Número de telefone para contato (um próprio e um para recado).
9– DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
9.1– A nomeação dos candidatos aprovados será no Regime Jurídico Estatutário, cuja contribuição previdenciária será pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS.
10– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1– O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da administração, contado a partir da sua homologação, e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital.
10.3– Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Canarana-MT, promoverá tantas convocações e admissões quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes na área de abrangência, ou que venham ser criadas por lei especifica.
10.4– Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
10.5– O candidato que, à época da convocação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal.
10.6– Poderão ser convocados, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação.
10.7– A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade das Secretarias participantes neste Processo Seletivo Simplificado.
10.8– As publicações relativas ao local da prova, ao gabarito preliminar e definitivo, à homologação do Processo Seletivo Simplificado e a convocação dos classificados serão tornadas públicas no endereço eletrônico http://canarana.mt.gov.br/portal/, no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Secretaria Municipal de Saúde e no mural do saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Canarana-MT, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.
10.9– Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017.
11- CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
17/01/2017 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
18/01/2017 | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA |
01/02/2017 a 09/02/2017 | INSCRIÇÕES |
10/02/2017 | INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
13/02/2017 | HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
14/02/2017 | RECURSO CONTRA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
15/02/2017 | HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
15/02/2017 | DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE PROVA |
19/02/2017 | REALIZAÇÃO DA PROVA |
20/02/2017 | DIVULGAÇÃO DO GABARITO A PARTIR DAS 08H00MIN |
22/02/2017 | PERÍODO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO |
23/02/2017 | DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA A PROVA OBJETIVA E DO GABARITO FINAL |
24/02/2017 | DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROVAS OBJETIVAS |
02/03/2017 | PERÍODO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO GERAL |
03/03/2017 | DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL |
Canarana - MT, 13 de janeiro de 2017.
Elaine Noeli Elsenbach
Presidente da Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
DO CARGO E DAS VAGAS
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO OU COMPLETO
Nº | CARGOS | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
01 | Agente de Limpeza Escolar | Ensino Fundamental Completo ou Incompleto | R$ 1.069,70 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello, APAE. |
02 | Agente de Nutrição Escolar | Ensino Fundamental Completo ou Incompleto | R$ 1.069,70 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello, APAE. |
03 | Vigilante Escolar | Ensino Fundamental Completo ou Incompleto | R$ 1.069,70 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello, APAE. |
04 | Motorista Escolar | Ensino Fundamental Completo ou Incompleto | R$ 1.426,26 | 40 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello, APAE. |
05 | Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo + residir no bairro da comunidade e área em que irá atuar | R$ 1.194,13 | 40 h | Cadastro Reserva | Conforme relação de micro áreas por ESF |
06 | Agente de Combate a endemias | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.194,13 | 40 h | Cadastro Reserva | SEDE |
07 | Agente de Cozinha Hospitalar | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.104, 91 | 40 h | Cadastro Reserva | Hospital Municipal |
08 | Agente de Serviços de limpeza Hospitalar | Ensino Fundamental Completo ou incompleto | R$ 1.104,91 | 40 h | Cadastro Reserva | Hospital Municipal, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. |
09 | Auxiliar De Administração em Saúde | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.104,91 | 40 h | Cadastro Reserva | SEDE |
10 | Atendente de Recepção Hospitalar | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.104,91 | 40 h | Cadastro Reserva | Hospital Municipal, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Nº | CARGOS | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
01 | Técnico em Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | R$ 1.337,13 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello, APAE. |
02 | Técnico Administrativo Educacional | Ensino Médio Completo | R$ 1.337,13 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada. |
03 | Técnico de Laboratório e Análises Clínicas | Ensino Médio e Profissionalizante + registro no respectivo conselho de classe | R$ 1.531,21 | 40 h | Cadastro Reserva | Laboratório municipal |
04 | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio e Profissionalizante + registro no respectivo conselho de classe | R$ 1.531,21 | 40 h | Cadastro Reserva | Hospital Municipal, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. |
05 | Auxiliar de Saúde Bucal | Ensino Médio Profissionalizado | R$ 1;104,91 | 40 h | Cadastro Reserva | PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. |
06 | Atendente de Farmácia | Ensino Médio Completo | R$ 1.104,91 | 40 h | Cadastro Reserva | SEDE |
07 | Inspetor Sanitário | Ensino Médio | R$ 1.118,76 | 40 h | Cadastro Reserva | SEDE |
08 | Técnico em Radiologia | Ensino Médio Profissionalizado | R$ 1.652,79 | 20 H | Cadastro Reserva | Hospital Municipal |
09 | Técnico em Imobilização Ortopédica | Ensino Médio e profissionalizante + registro no respectivo Conselho de Classe | R$ 1.531,21 | 40 h | Cadastro Reserva | Hospital Municipal. |
NÍVEL SUPERIOR
Nº | CARGOS | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | CH | VAGAS | LOCAL DE TRABALHO |
01 | Professor | Nível Superior Completo Pedagogia | R$ 2.402,12 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada, Escola Amália V. Toniello, APAE. |
02 | Professor de Educação Infantil | Nível Superior Completo Pedagogia | R$ 2.402,12 | 30 h | Cadastro Reserva | Sede, Vila Matinha, Vila Culuene, Vila Garapu, Vila Serra Dourada. |
03 | Enfermeiro | Ensino Superior Completo + registro no respectivo Conselho de Classe | R$ 6.080,82 | 40 horas | Cadastro Reserva | Hospital Municipal, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão |
04 | Dentista | Ensino Superior Completo | R$ 6.009,47 | 40 horas | Cadastro Reserva | PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. |
05 | Fonoaudiólogo | Ensino Superior Completo | R$2.773,52 | 20 horas | Cadastro Reserva | SEDE |
06 | Médico Clínico Geral | Ensino Superior Completo | R$14.422,16 | 40 horas | Cadastro Reserva | Hospital Municipal, PSF Pioneiros, PSF Jardim Bela Vista, PSF Tropical e PSF Mutirão. |
07 | Médico Veterinário | Ensino Superior Completo | R$ 4.277,43 | 40 horas | Cadastro Reserva | Sede |
08 | Psicólogo | Ensino Superior Completo | R$4.538,01 | 40 horas | Cadastro Reserva | SEDE |
Elaine Noeli Elsenbach.
Presidente da Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017